| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1956 |
| Date | 1956-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Taxa de Turismo a ser cobrada sobre hospedes, nos hotéis e pensões de primeira classe e segunda e dá outras providências. |
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Lei nº 188, de 1 de junho de 1956. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Taxa de Turismo a ser cobrada sobre hospedes, nos hotéis e pensões de primeira classe e segunda e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Taxa de Turismo a ser cobrada sobre hospedes, nos hotéis e pensões de primeira ou segunda classe de acordo com a seguinte tabela: a) – CR$ 10,00, per capita, nos hotéis de primeira classe; b) – CR$ 5,00, per capita, em hotéis de segunda classe. Art. 2º - O produto desta TAXA será destinado a manutenção do Parque Municipal e para exclusiva assistência a infância abandonada. Art. 3º - Fica a encargo do poder executivo regulamentar a presente lei, dentro do prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 1 de junho de 1956. Nelson Gusmão Cunha – Prefeito em exercicio Odilon– Secretária Interina