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norma nº 188/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 1956
Date 1956-06-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Taxa de Turismo a ser cobrada sobre hospedes, nos hotéis e pensões de primeira classe e segunda e dá outras providências.
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Lei nº 188, de 1 de junho de 1956.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
instituir a Taxa de Turismo a ser cobrada sobre
hospedes, nos hotéis e pensões de primeira
classe e segunda e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Taxa de Turismo a ser 
cobrada sobre hospedes, nos hotéis e pensões de primeira ou segunda classe de acordo com 
a seguinte tabela:
a) – CR$ 10,00, per capita, nos hotéis de primeira classe;
b) – CR$ 5,00, per capita, em hotéis de segunda classe.
Art. 2º - O produto desta TAXA será destinado a manutenção do Parque Municipal e para
exclusiva assistência a infância abandonada.
Art. 3º - Fica a encargo do poder executivo regulamentar a presente lei, dentro do prazo de
90 (noventa) dias.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 1 de junho de 1956.
Nelson Gusmão Cunha – Prefeito em exercicio
Odilon– Secretária Interina

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