| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1956 |
| Date | 1956-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a aumentar os atuais vencimentos dos funcionários do Departamento Municipal de Energia Elétrica, e dá outras providencias. |
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Lei nº 190, de 1 de junho de 1956. Autoriza o Executivo Municipal a aumentar os atuais vencimentos dos funcionários do Departamento Municipal de Energia Elétrica, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar vinte e cinco por cento (25 %) sobre os atuais vencimentos dos funcionários do Departamento Municipal de Energia Elétrica que percebem, mensalmente, quatro mil cruzeiros ou importancia superior a essa quantia, e cincoenta por cento (50 %) sobre os atuais vencimentos inferiores a quatro mil cruzeiros mensais. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 1 de junho de 1956. Nelson Gusmão Cunha – Prefeito em exercicio Odilon– Secretária Interina