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norma nº 190/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 1956
Date 1956-06-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a aumentar os atuais vencimentos dos funcionários do Departamento Municipal de Energia Elétrica, e dá outras providencias.
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Lei nº 190, de 1 de junho de 1956.
Autoriza o Executivo Municipal a aumentar os
atuais vencimentos dos funcionários do
Departamento Municipal de Energia Elétrica, e
dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar vinte e cinco por cento (25 %) sobre
os atuais vencimentos dos funcionários do Departamento Municipal de Energia Elétrica que
percebem, mensalmente, quatro mil cruzeiros ou importancia superior a essa quantia, e 
cincoenta por cento (50 %) sobre os atuais vencimentos inferiores a quatro mil cruzeiros 
mensais.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 1 de junho de 1956.
Nelson Gusmão Cunha – Prefeito em exercicio
Odilon– Secretária Interina

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