| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1956 |
| Date | 1956-06-11 |
| Ementa | Cria o cargo de Agente Lançador Municipal. |
| native_id | 3317 |
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Lei nº 192, de 11 de junho de 1956. Cria o cargo de Agente Lançador Municipal. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista decretou e eu no exercício do cargo de prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Agente Lançador Municipal com os vencimentos correspondentes a trinta mil cruzeiros (CR$ 30.000,00) anuais, competindo-lhe fazer o cadastro dos contribuintes para o pagamento de impostos, que obedece a prazos estipulados por lei, auxiliado pelos Agentes Arrecadadores, assim como auxiliar esses e os fiscais nos seus encargos. Art. 2º - Para fazer face a despesa referida pelo art. anterior, utilizar-se-a o executivo municipal, no presente exercício dos recursos previstos no código 8.11.0 – “Exação e fiscalização financeira”. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 11 de junho de 1956. Nelson Gusmão Cunha – Prefeito em exercicio Odilon– Secretária Interina