| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1956 |
| Date | 1956-06-11 |
| Ementa | Concede redução de impostos municipais ao charque produzido pela firma Sinval Gusmão Figueira. |
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Lei nº 193, de 11 de junho de 1956. Concede redução de impostos municipais ao charque produzido pela firma Sinval Gusmão Figueira. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a firma Sinval Gusmão Figueira, proprietário da charqueada “Altamira”, com sede neste município e registrada na junta comercial sob nº 17.696, a redução de cincoenta por cento (50%), por cinco (5) anos, de todos os impostos a que a mesma esteja sujeita, para a sua produção industrial de charque, quando pela mesma vendida. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 11 de junho de 1956. Nelson Gusmão Cunha – Prefeito em exercício. Odilon– Secretária Interina