| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1956 |
| Date | 1956-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a contribuição de melhoria prevista no art. 30 da Constituição Federal. |
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Lei nº 194, de 11 de junho de 1956. Dispõe sobre a contribuição de melhoria prevista no art. 30 da Constituição Federal. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A contribuição de melhoria será cobrada nos termos da Lei federal nº 854, de 10 de outubro de 1949. Art. 2º - O Prefeito, dentro de noventa dias, baixará o regulamento de execução da presente lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 11 de junho de 1956. Nelson Gusmão Cunha – Prefeito em exercício. Odilon– Secretária Interina