br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 196/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1956
Date 1956-06-11
EmentaCria o Posto Médico Municipal de Vitória da Conquista.
native_id3320

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 196, de 11 de junho de 1956.
Cria o Posto Médico Municipal de Vitória da
Conquista.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista decretou e eu , no exercício do
cargo de prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o Posto Médico Municipal Rural de Vitória da Conquista.
§ 1º - O posto funcionará, diariamente, em dois expedientes, atendidos ambos pelos 
médicos do município.
§ 2º - Para a instalação do serviço e até que as possibilidades municipais se desdobrem no 
aumento de suas rendas o posto atenderá em um só expediente, a cargo do atual medico do 
município.
Art. 2º - Para o funcionamento do serviço médico rural do município, será admitido um
enfermeiro ou auxiliar do medico, em caráter provisório, independente de outras vantagens.
Art. 3º - O Posto Médico Municipal Rural funcionará em prédio adaptado para o serviço
referido, exclusivamente.
Art. 4º - A Câmara Municipal, logo que seja instalado o serviço, abrirá credito especial ou
determinará verbas, subvenções e outros auxílios para a breve inauguração do dito posto.
Art. 5º - O posto atenderá os necessitados sem outras exigências ou finalidades, cadastrando
ou fichando, para calculo estatístico, todos os doentes que
forem pelo posto socorrido ou tratados, inclusive os dos Distritos que serão, mensalmente,
visitados, em dias certos, por um dos médicos municipais.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 11 de junho de 1956.
Nelson Gusmão Cunha – Prefeito em exercício.
Odilon– Secretário

open original →