| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1956 |
| Date | 1956-06-11 |
| Ementa | Cria o Posto Médico Municipal de Vitória da Conquista. |
| native_id | 3320 |
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Lei nº 196, de 11 de junho de 1956. Cria o Posto Médico Municipal de Vitória da Conquista. O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista decretou e eu , no exercício do cargo de prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Posto Médico Municipal Rural de Vitória da Conquista. § 1º - O posto funcionará, diariamente, em dois expedientes, atendidos ambos pelos médicos do município. § 2º - Para a instalação do serviço e até que as possibilidades municipais se desdobrem no aumento de suas rendas o posto atenderá em um só expediente, a cargo do atual medico do município. Art. 2º - Para o funcionamento do serviço médico rural do município, será admitido um enfermeiro ou auxiliar do medico, em caráter provisório, independente de outras vantagens. Art. 3º - O Posto Médico Municipal Rural funcionará em prédio adaptado para o serviço referido, exclusivamente. Art. 4º - A Câmara Municipal, logo que seja instalado o serviço, abrirá credito especial ou determinará verbas, subvenções e outros auxílios para a breve inauguração do dito posto. Art. 5º - O posto atenderá os necessitados sem outras exigências ou finalidades, cadastrando ou fichando, para calculo estatístico, todos os doentes que forem pelo posto socorrido ou tratados, inclusive os dos Distritos que serão, mensalmente, visitados, em dias certos, por um dos médicos municipais. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 11 de junho de 1956. Nelson Gusmão Cunha – Prefeito em exercício. Odilon– Secretário