| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1956 |
| Date | 1956-06-12 |
| Ementa | Cria uma escola técnica Municipal. |
| native_id | 3322 |
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Lei nº 197, de 12 de junho de 1956. Cria uma escola técnica Municipal. O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista decretou e eu , no exercício do cargo de prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar uma Escola Técnica na Sede do município, sendo mantida e dirigida pela prefeitura, com aulas de datilografia, costura, música, arte culinária e outras modalidades do ensino condizentes com a sua finalidade. Art. 2º - Para a instalação e manutenção do referido Instituto, o prefeito utilizar-se-á das rendas provenientes de verbas de espetáculos, diversões, subvenções e outras que visem ao seu desenvolvimento. Art. 3º - Os professores serão nomeados pelo prefeito e bem assim o diretor que será um dos professores, sem outra remuneração superior a do seu próprio vencimento de professor. Art. 4º - A escola será instalada em imóvel do município, podendo de inicio, no salão onde funcionou a atual Usina “Regis Pacheco” já em condições para o funcionamento das aulas que poderão ser instaladas, de acordo com as possibilidades financeiras do município e as adaptações do aludido prédio. Art. 5º - O processo de matricula dos alunos obedecerá as mesmas exigências e documentações das matriculas referentes aos alunos de estabelecimentos congêneres, criando a prefeitura o regulamento interno da mesma escola. Art. 6º - Poderão ser matriculadas pessoas de ambos os sexos, de todas as idades, sendo o ensino gratuito. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 12 de junho de 1956. Nelson Gusmão Cunha – Prefeito em exercício. Odilon– Secretário