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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 197/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 1956
Date 1956-06-12
EmentaCria uma escola técnica Municipal.
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Lei nº 197, de 12 de junho de 1956.
Cria uma escola técnica Municipal.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista decretou e eu , no exercício do
cargo de prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar uma Escola Técnica na Sede do 
município, sendo mantida e dirigida pela prefeitura, com aulas de datilografia, costura, 
música, arte culinária e outras modalidades do ensino condizentes com a sua finalidade.
Art. 2º - Para a instalação e manutenção do referido Instituto, o prefeito utilizar-se-á das
rendas provenientes de verbas de espetáculos, diversões, subvenções e outras que visem ao
seu desenvolvimento.
Art. 3º - Os professores serão nomeados pelo prefeito e bem assim o diretor que será um
dos professores, sem outra remuneração superior a do seu próprio vencimento de professor.
Art. 4º - A escola será instalada em imóvel do município, podendo de inicio, no salão onde
funcionou a atual Usina “Regis Pacheco” já em condições para o funcionamento das aulas
que poderão ser instaladas, de acordo com as possibilidades financeiras do município e as
adaptações do aludido prédio.
Art. 5º - O processo de matricula dos alunos obedecerá as mesmas exigências e
documentações das matriculas referentes aos alunos de estabelecimentos congêneres,
criando a prefeitura o regulamento interno da mesma escola.
Art. 6º - Poderão ser matriculadas pessoas de ambos os sexos, de todas as idades, sendo o
ensino gratuito.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 12 de junho de 1956.
Nelson Gusmão Cunha – Prefeito em exercício.
Odilon– Secretário 

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