| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1974 |
| Date | 1974-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A FINANCIADORA GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A. |
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A 5 | MM EA NO EMT er Ea ERA besmana MUNICIPAL LEI Nº 63/74 Penlus. S do Presto VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar contrato de financiamento com a Financiadora GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A A DÂMARA MUNICIPAL DECRETA: Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar contrato de financiamento com a Financiadora GENERAL MOTORS S/A até o valor de (155.505,60 (cento e cinquenta e cinco mil,qui- nhentos e cinco cruzeiros e sessenta centavos), que se destinará a aquisição de três $3) veículos para a Limpeza Pública do Muni- [] cípios, Arte 2º — À despesa com a execução da presente Lei correrá por conta das parcelas do LeCeN., que deverão ser creditadas ao Muni cípio no Exercício de 1975, devendo o Chefe do Executivo autori — zar ao Benco do Estado da Bahia S/A — BANEB - o pagsmento à finan ciadora, mensalmente, mediante recibo, a partir de janeiro del9T75, doze (12) prestações iguais de (112.958,80 (doze mil, novecentos e cinquenta e oito cruzeiros e oitenta centavás), correspondente ao total do crédito a que se refere o artigo anterior. [ai] Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no die 1º de janeiro de 1975, é ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 19 de dezembro de 1974 us (Si butua Mot)” Hélio Silveira Dias Assinatura do Prec e a (iscas Presidente em exercício ) 1º Secretária | Naason Cary lho “ilva CONCEDIDA DISPENSA DE PAUTA PE. Secretário LO PLENARIO EM. DE (IU a .| di