br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2019/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2019 / 2015
Date 2015-04-15
EmentaAltera a redação da Lei nº 831/1996, que declara de utilidade pública o Projeto Pequeno Ofício.
native_id334

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

Ed
LEI Nº 2.019, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
PREFEITURA MUN. DE V DA CONQUISTA
9,
Publiçaa periods o “Ya Z204%
tu
de Zo Ena forma dO RAT 10 a Lai Altera a redação da Lei nº 831/1996, que
Orgânica. "2 E declara de utilidade pública o Projeto Pequeno
| PED [S PRE U- faado Ofício
Funcionária - Mat. [ZA q ryeis = ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais. com arrimo no artigo 74, inciso III. da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O)
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei 831/1996 passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Declura de Utilidade Pública a Pastoral do Menor Nossa Senhora de
Fátima. ”
. “Art, 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Pastoral do Menor Nossa
Na , z Lo 2. e
Senhora de Fátima, ata regi strada no Cartório de Títulos, Documentos e de
3 Pessoas Jurídicas, sob nº 23.362 do livro 4/7. protocolo 4-5, datado de 18
de setembro de 1995."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as
dispo sições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 15 de abril de 2015.
1
Vá!
Guilherme Meytzes de Andrade
Préfeito
NA
G )
Ed
L PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIFATIVO
4:
À “a
MM
+ .
— CÂMARABE:::
ix ETRABA
TORIA DA CONQUISTA |
Secretaria Geral
LEI Nº 965, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 831/1996,
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
PROJETO PEQUENO OFÍCIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei 831/1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
(...) Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Pastoral do Menor Nossa Senhora
o) de Fátima, ata registrada no Cartório de Títulos, Documentos e de Pessoas Jurídicas. sob
nº 23.362 do livro A/7, protocolo A-5, datado de 18 de setembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
n Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 01 de abril de 2015.
Y
x
J uvênoê iral
Presidente Vice-Presidente
dps 400
Ped 1º Secretário 2º Secretário
Edjaime Rosa
2º Vice-Presidente
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627
www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia
f
DOE SANGUE
SAIVF VINAS

open original →