| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 2015 |
| Date | 2015-04-15 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 831/1996, que declara de utilidade pública o Projeto Pequeno Ofício. |
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Ed LEI Nº 2.019, DE 15 DE ABRIL DE 2015. PREFEITURA MUN. DE V DA CONQUISTA 9, Publiçaa periods o “Ya Z204% tu de Zo Ena forma dO RAT 10 a Lai Altera a redação da Lei nº 831/1996, que Orgânica. "2 E declara de utilidade pública o Projeto Pequeno | PED [S PRE U- faado Ofício Funcionária - Mat. [ZA q ryeis = ” O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. com arrimo no artigo 74, inciso III. da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: O) Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei 831/1996 passam a vigorar com a seguinte redação: “Declura de Utilidade Pública a Pastoral do Menor Nossa Senhora de Fátima. ” . “Art, 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Pastoral do Menor Nossa Na , z Lo 2. e Senhora de Fátima, ata regi strada no Cartório de Títulos, Documentos e de 3 Pessoas Jurídicas, sob nº 23.362 do livro 4/7. protocolo 4-5, datado de 18 de setembro de 1995." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as dispo sições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 15 de abril de 2015. 1 Vá! Guilherme Meytzes de Andrade Préfeito NA G ) Ed L PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIFATIVO 4: À “a MM + . — CÂMARABE::: ix ETRABA TORIA DA CONQUISTA | Secretaria Geral LEI Nº 965, DE 01 DE ABRIL DE 2015. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 831/1996, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PROJETO PEQUENO OFÍCIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei 831/1996 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Pastoral do Menor Nossa Senhora o) de Fátima, ata registrada no Cartório de Títulos, Documentos e de Pessoas Jurídicas. sob nº 23.362 do livro A/7, protocolo A-5, datado de 18 de setembro de 1995. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. n Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 01 de abril de 2015. Y x J uvênoê iral Presidente Vice-Presidente dps 400 Ped 1º Secretário 2º Secretário Edjaime Rosa 2º Vice-Presidente SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia f DOE SANGUE SAIVF VINAS