| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1958 |
| Date | 1958-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a mandar construir, na sede do distrito de “Barra do Choça” um cemitério municipal e dá outras providências. |
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Lei nº 235, de 9 de maio de 1958. Autoriza o Executivo Municipal a mandar construir, na sede do distrito de “Barra do Choça” um cemitério municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir, na parte da vila de “Barra do Choça”, onde a estrada de rodagem, que vai para o Gaviãozinho faz ângulo com a estrada pedestre, em terrenos do município, um cemitério municipal. Art. 2º - O cemitério terá a denominação “Maria Santíssima”. Art. 3ª - Depois do respectivo orçamento para a construção do cemitério em lide, o Executivo pedirá o credito necessário a sua execução. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 9 de maio de 1958. Edivaldo Florês - Prefeito Odilon - Secretário