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norma nº 236/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 1958
Date 1958-05-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a mandar construir, na área livre da Escola Barão de Macaúbas e no bairro “alto Maron”, respectivamente, com as dimensões de 21 por 6 e 8 por 6 metros, dois salões destinados ao ensino primário, e dá outras providências.
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Lei nº 236, de 9 de maio de 1958.
Autoriza o Executivo Municipal a mandar
construir, na área livre da Escola Barão de
Macaúbas e no bairro “alto Maron”,
respectivamente, com as dimensões de 21 por 6
e 8 por 6 metros, dois salões destinados ao
ensino primário, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir na área livre da Escola
Barão de Macaúbas e no bairro “alto Maron”, respectivamente, com as dimensões de 21 por
6 e 8 por 6 metros, dois salões destinados ao ensino primário, nesta cidade.
Art. 2º - O prefeito municipal depois de devidamente estudado o orçamento relativo à
construção dos salões em apreço, pedirá a abertura de um credito necessário à construção
dos mesmos.
Art. 3ª - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 9 de maio de 1958.
Edivaldo Florês - Prefeito
Odilon - Secretário

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