| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1958 |
| Date | 1958-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a mandar construir, na área livre da Escola Barão de Macaúbas e no bairro “alto Maron”, respectivamente, com as dimensões de 21 por 6 e 8 por 6 metros, dois salões destinados ao ensino primário, e dá outras providências. |
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Lei nº 236, de 9 de maio de 1958. Autoriza o Executivo Municipal a mandar construir, na área livre da Escola Barão de Macaúbas e no bairro “alto Maron”, respectivamente, com as dimensões de 21 por 6 e 8 por 6 metros, dois salões destinados ao ensino primário, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir na área livre da Escola Barão de Macaúbas e no bairro “alto Maron”, respectivamente, com as dimensões de 21 por 6 e 8 por 6 metros, dois salões destinados ao ensino primário, nesta cidade. Art. 2º - O prefeito municipal depois de devidamente estudado o orçamento relativo à construção dos salões em apreço, pedirá a abertura de um credito necessário à construção dos mesmos. Art. 3ª - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 9 de maio de 1958. Edivaldo Florês - Prefeito Odilon - Secretário