| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1958 |
| Date | 1958-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a denominar “Henriqueta Prates” a Praça onde vai terminar a rua Ernesto Dantas (ântico beco sujo), tomando-se a direção norte da respectiva rua. |
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Lei nº 237, de 9 de maio de 1958. Autoriza o Executivo a denominar “Henriqueta Prates” a Praça onde vai terminar a rua Ernesto Dantas (ântico beco sujo), tomando-se a direção norte da respectiva rua. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de “Henriqueta Prates” a Praça onde vai terminar a rua Ernesto Dantas (ântico beco sujo), tomando-se a direção norte da respectiva rua. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 9 de maio de 1958. Edivaldo Florês - Prefeito Odilon - Secretário