| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1958 |
| Date | 1958-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Biblioteca Municipal de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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Lei nº 240, de 16 de junho de 1958. Dispõe sobre a criação da Biblioteca Municipal de Vitória da Conquista e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, na sede do Município de Vitória da Conquista, a Biblioteca Municipal “Sá Nunes”. Art. 2º - Ficará alojada, provisoriamente, em prédio alugado, até que possa dispor de instalação própria. Art. 3º - A Biblioteca será dirigida por um bibliotecário e um auxiliar com a denominação de arquivista, cujos cargos serão criados por lei, mo quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. Art. 4º - A prefeitura ficará autorizada, após a promulgação da presente lei, a fazer a aquisição de moveis e material necessários a instalação condigna da biblioteca. Art. 5º - Antes da inauguração oficial, o sr. Prefeito municipal baixará o regulamento interno da biblioteca que será publica e destinada a servir o povo em geral, contendo uma secção destinada ao Arquivo Público Municipal, onde serão colecisnados, por ordem cronológica, todos os livros e documentos da prefeitura. Art. 6º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da “dotações próprias” a serem incluídas no orçamento para o próximo exercício. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 16 de junho de 1958. Edivaldo Florês - Prefeito Odilon - Secretário