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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 240/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 1958
Date 1958-06-16
EmentaDispõe sobre a criação da Biblioteca Municipal de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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Lei nº 240, de 16 de junho de 1958.
Dispõe sobre a criação da Biblioteca Municipal
de Vitória da Conquista e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, na sede do Município de Vitória da Conquista, a Biblioteca Municipal
“Sá Nunes”.
Art. 2º - Ficará alojada, provisoriamente, em prédio alugado, até que possa dispor de
instalação própria.
Art. 3º - A Biblioteca será dirigida por um bibliotecário e um auxiliar com a denominação
de arquivista, cujos cargos serão criados por lei, mo quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal.
Art. 4º - A prefeitura ficará autorizada, após a promulgação da presente lei, a fazer a
aquisição de moveis e material necessários a instalação condigna da biblioteca.
Art. 5º - Antes da inauguração oficial, o sr. Prefeito municipal baixará o regulamento
interno da biblioteca que será publica e destinada a servir o povo em geral, contendo uma
secção destinada ao Arquivo Público Municipal, onde serão colecisnados, por ordem
cronológica, todos os livros e documentos da prefeitura.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da “dotações
próprias” a serem incluídas no orçamento para o próximo exercício.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 16 de junho de 1958.
Edivaldo Florês - Prefeito
Odilon - Secretário

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