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norma nº 242/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 1958
Date 1958-06-17
EmentaDispõe sobre a criação do Departamento Rodoviário e de Caminhos vicinais (D.R.C.V.V.C.) deste município.
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Lei nº 242, de 17 de junho de 1958.
Dispõe sobre a criação do Departamento
Rodoviário e de Caminhos vicinais
(D.R.C.V.V.C.) deste município.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar um Departamento Especial a quem
ficarão atribuídos os serviços relativos ao planejamento, construção, conservação e
fiscalização das estradas de rodagem e caminhos vicinais do município.
Art. 2º - O referido Depaartamento, com a denominação “Departamento Rodoviário e de
Caminhos vicinais do município de Vitória da Conquista (D.R.C.V.V.C.), ficará,
diretamente, subordinado à Engenharia Municipal, tendo o seguinte pessoal encarregado
dos serviços ao mesmo atinentes: um engenheiro – chefe, um nivelador, um escriturario,
um desenhista-tecnico, cargos estes que serão preenchidos por funcionários dos serviços de
Engenharia, Obras públicas e contadoria da prefeitura, sem outros vencimentos a lei dos
que percebem, de acordo com as dotações orçamentárias respectivas, e mais um
Administrador fiscal com os vencimentos mensais de CR$ 4.500,00, de acordo com o
Padrão K.
Art. 3º - O engenheiro da prefeitura fica autorizado a encaminhar ao Executivo, no prazo
Maximo de quinze dias, a regulamentação do Departamento ora criado, sua contribuição e
atribuições de seus componentes. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 17 de junho de 1958.
– Prefeito em exercicio
Ivanira Flores Rocha – Secretária interina

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