| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1958 |
| Date | 1958-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Departamento Rodoviário e de Caminhos vicinais (D.R.C.V.V.C.) deste município. |
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Lei nº 242, de 17 de junho de 1958. Dispõe sobre a criação do Departamento Rodoviário e de Caminhos vicinais (D.R.C.V.V.C.) deste município. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar um Departamento Especial a quem ficarão atribuídos os serviços relativos ao planejamento, construção, conservação e fiscalização das estradas de rodagem e caminhos vicinais do município. Art. 2º - O referido Depaartamento, com a denominação “Departamento Rodoviário e de Caminhos vicinais do município de Vitória da Conquista (D.R.C.V.V.C.), ficará, diretamente, subordinado à Engenharia Municipal, tendo o seguinte pessoal encarregado dos serviços ao mesmo atinentes: um engenheiro – chefe, um nivelador, um escriturario, um desenhista-tecnico, cargos estes que serão preenchidos por funcionários dos serviços de Engenharia, Obras públicas e contadoria da prefeitura, sem outros vencimentos a lei dos que percebem, de acordo com as dotações orçamentárias respectivas, e mais um Administrador fiscal com os vencimentos mensais de CR$ 4.500,00, de acordo com o Padrão K. Art. 3º - O engenheiro da prefeitura fica autorizado a encaminhar ao Executivo, no prazo Maximo de quinze dias, a regulamentação do Departamento ora criado, sua contribuição e atribuições de seus componentes. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 17 de junho de 1958. – Prefeito em exercicio Ivanira Flores Rocha – Secretária interina