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norma nº 244/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 1958
Date 1958-06-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a aumentar 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos do Dr. Encarregado geral do Serviço de Energia Elétrica do município e do seu tesoureiro, a partir de 1o de janeiro de 1958, e dá outras providências.
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Lei nº 244, de 19 de junho de 1958.
Autoriza o Executivo Municipal a aumentar
25% (vinte e cinco por cento) sobre os
vencimentos do Dr. Encarregado geral do
Serviço de Energia Elétrica do município e do
seu tesoureiro, a partir de 1º de janeiro de 1958,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a aumentar vinte e cinco por cento (25%) sobre os
vencimentos do Dr. Encarregado geral do Serviço de Energia Elétrica do município e do
seu tesoureiro, a partir de 1º de janeiro de 1958.
Art. 2º - O aumento, de que trata o art. 1º, deverá incidir sobre os vencimentos que ambos
recebiam, antes do ultimo aumento que, por lei, tiveram.
Art. 3º - As despesas decorrentes com o aumento especificado no art. 1º desta lei, serão
cobertas por verba que, oportunamente, deverá ser pedida pela administração do serviço de
energia elétrica.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 19 de junho de 1958.
– Prefeito em exercicio
Ivanira Flores Rocha – Secretária interina

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