| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1958 |
| Date | 1958-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a aumentar 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos do Dr. Encarregado geral do Serviço de Energia Elétrica do município e do seu tesoureiro, a partir de 1o de janeiro de 1958, e dá outras providências. |
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Lei nº 244, de 19 de junho de 1958. Autoriza o Executivo Municipal a aumentar 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos do Dr. Encarregado geral do Serviço de Energia Elétrica do município e do seu tesoureiro, a partir de 1º de janeiro de 1958, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a aumentar vinte e cinco por cento (25%) sobre os vencimentos do Dr. Encarregado geral do Serviço de Energia Elétrica do município e do seu tesoureiro, a partir de 1º de janeiro de 1958. Art. 2º - O aumento, de que trata o art. 1º, deverá incidir sobre os vencimentos que ambos recebiam, antes do ultimo aumento que, por lei, tiveram. Art. 3º - As despesas decorrentes com o aumento especificado no art. 1º desta lei, serão cobertas por verba que, oportunamente, deverá ser pedida pela administração do serviço de energia elétrica. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 19 de junho de 1958. – Prefeito em exercicio Ivanira Flores Rocha – Secretária interina