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norma nº 2021/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2021 / 2015
Date 2015-05-06
EmentaAutoriza alteração de crédito especial no Orçamento Anual de 2015, na forma que indica e dá outras providências.
native_id336

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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.021, DE 06 DE MAIO DE 2015.
FnbtEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
o
Funeinnário - Mat,
PROTSCOL Gado Autoriza alteração de crédito
. 103 da Lei
E especial no Orçamento Anual de
Po
Vizado
2015, na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso HI, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar no Orçamento
Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 2.010, de 23 de dezembro de 2014, o
crédito especial, conforme discriminado a seguir:
ÓRGÃO: 2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 24 01 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO
ENSINO
PROJETO: 12.366.0571.062 — PROJOVEM URBANO.
Art. 2º Para cumprimento do Termo de Adesão do Município de Vitória da
Conquista ao Programa de Inclusão de Jovens (Projovem Urbano e/ou Projovem Campo
— Saberes da Terra) e atendimento às exigências do Ministério da Educação, faz-se
necessária a alteração da nomenclatura do projeto no Orçamento Anual vigente,
aprovado pela Lei Municipal nº 2.010, de 23 de dezembro de 2014, conforme
descriminado abaixo:
ÓRGÃO: 2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; >
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 24 01 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕ spo -
ENSINO . Ãa
A
x
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.021, DE 06 DE MAIO DE 2015.
PROJETO: 12.366.0571.062 —- PROJOVEM URBANO E/OU PROJOVEM CAMPO —
SABERES DA TERRA.
Art. 3º As alterações constantes nessa Lei passam a fazer parte da Lei nº
1.992/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e da Lei nº 1.950/2013 - Plano
Plurianual.
Art. 4º São mantidos os dispositivos da Lei Municipal nº 2.010, de 23 de
dezembro de 2014, não afetados por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir da data de 01 de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 06 de maio de 2015.
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TA
Guilherme Mengzes de Andrade
Prófeito
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4 daveiruca
GOVERNO SA
PROCURADORIA GERAL

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