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norma nº 246/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 1958
Date 1958-06-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder isenção do imposto e taxas, por cinco (5) anos, à fabrica de velas, de propriedade do sr. Vicente Celino de Sousa e localizada, nesta cidade.
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Lei nº 246, de 23 de junho de 1958.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
isenção do imposto e taxas, por cinco (5) anos,
à fabrica de velas, de propriedade do sr.
Vicente Celino de Sousa e localizada, nesta
cidade.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o abatimento de cincoenta por cento
(50%) sobre os impostos e taxas, por cinco anos, e referente a ao proprietário do Edifício
Maura, nesta cidade, mais cinco (5) anos de isenção referente fabrica de velas, de
propriedade do sr. Vicente Celino de Sousa, localizada nesta cidade.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ad repredum da Câmara
Estadual.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 23 de junho de 1958.
Edivaldo Flores – Prefeito em exercicio
Ivanira Flores Rocha – Secretária interina

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