| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1958 |
| Date | 1958-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção do imposto e taxas, por cinco (5) anos, à fabrica de velas, de propriedade do sr. Vicente Celino de Sousa e localizada, nesta cidade. |
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Lei nº 246, de 23 de junho de 1958. Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção do imposto e taxas, por cinco (5) anos, à fabrica de velas, de propriedade do sr. Vicente Celino de Sousa e localizada, nesta cidade. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o abatimento de cincoenta por cento (50%) sobre os impostos e taxas, por cinco anos, e referente a ao proprietário do Edifício Maura, nesta cidade, mais cinco (5) anos de isenção referente fabrica de velas, de propriedade do sr. Vicente Celino de Sousa, localizada nesta cidade. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ad repredum da Câmara Estadual. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 23 de junho de 1958. Edivaldo Flores – Prefeito em exercicio Ivanira Flores Rocha – Secretária interina