| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1958 |
| Date | 1958-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder à firma “Industria Algodoeira de Anagé Ltda, isenção de impostos e taxas municipais pelo período de cinco anos, a contar de 1957. |
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Lei nº 247, de 23 de junho de 1958. Autoriza o Executivo Municipal a conceder à firma “Industria Algodoeira de Anagé Ltda, isenção de impostos e taxas municipais pelo período de cinco anos, a contar de 1957. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à firma “Industria Algodoeira de Anagé Ltda, isenção de impostos e taxas municipais da proporção de cincoenta por cento (50%) sobre os mesmos impostos e taxas, durante cinco anos, isto é de 1957 a 1961. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ad repredum da Câmara Estadual. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 23 de junho de 1958. Edivaldo Flores – Prefeito em exercicio Ivanira Flores Rocha – Secretária interina