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norma nº 252/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 1958
Date 1958-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a utilizar-se da importância de CR$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) para efetuar a indenização correspondente a um lote do terreno de propriedade do Sr. Oswaldo Gusmão Sales, e dá outras providencias.
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Lei nº 252, de 30 de junho de 1958.
Autoriza o Poder Executivo a utilizar-se da
importância de CR$ 14.000,00 (quatorze mil
cruzeiros) para efetuar a indenização
correspondente a um lote do terreno de
propriedade do Sr. Oswaldo Gusmão Sales, e
dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se da importância de CR$ 14.000,00
(quatorze mil cruzeiros) para efetuar, pela verba “Obras Publicas”, a indenização
correspondente a um lote do terreno de propriedade do Sr. Oswaldo Gusmão Sales, no
arraial denominado “Nova Conquista”, do distrito de Quaraçú, indo o mesmo terreno fazer
parte de uma avenida a se instalar, por força da planta cadastral do dito povoado, ficando o
Sr. Prefeito autorizado ainda mais a assinar a respectiva escritura de compra e venda, em
nome da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 30 de junho de 1958.
Edivaldo Flores – Prefeito 
Odilon Themistoles Santos – Secretário

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