| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1958 |
| Date | 1958-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a utilizar-se da importância de CR$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) para efetuar a indenização correspondente a um lote do terreno de propriedade do Sr. Oswaldo Gusmão Sales, e dá outras providencias. |
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Lei nº 252, de 30 de junho de 1958. Autoriza o Poder Executivo a utilizar-se da importância de CR$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) para efetuar a indenização correspondente a um lote do terreno de propriedade do Sr. Oswaldo Gusmão Sales, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se da importância de CR$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) para efetuar, pela verba “Obras Publicas”, a indenização correspondente a um lote do terreno de propriedade do Sr. Oswaldo Gusmão Sales, no arraial denominado “Nova Conquista”, do distrito de Quaraçú, indo o mesmo terreno fazer parte de uma avenida a se instalar, por força da planta cadastral do dito povoado, ficando o Sr. Prefeito autorizado ainda mais a assinar a respectiva escritura de compra e venda, em nome da Prefeitura Municipal. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 30 de junho de 1958. Edivaldo Flores – Prefeito Odilon Themistoles Santos – Secretário