| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1958 |
| Date | 1958-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxilio à D. Cândida Guimarães Silveira. |
| native_id | 3367 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 253, de 29 de outubro de 1958. Dispõe sobre a concessão de auxilio à D. Cândida Guimarães Silveira. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a pensão de quarenta e oito mil cruzeiros (CR$ 48.000,00), anualmente, à D. Cândida Guimarães Silveira, viúva do Dr. Crescencio Antunes da Silveira, a partir de 1º de janeiro de 1959 (mil novecentos e cinqüenta e nove). § único - A despesa decorrente da presente lei correrá por conta da dotação orçamentária “Subvenções, contribuições e auxílios”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 29 de outubro de 1958. Edivaldo Flores – Prefeito em exercicio Odilon Themistoles Santos – Secretário