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norma nº 2022/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2022 / 2015
Date 2015-05-06
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no Orçamento Anual de 2015, na forma que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.022, DE 06 DE MAIO DE 2015.
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA Autoriza abertura de crédito
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ul ai odo a.
so RG na forma do Art. 103 da Lei esperto samento mal Ge
Fupmems e UZ : 2015, na forma que indica e dá
a U ta
Funcionário - Mat.
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento
Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 2.010, de 23 de dezembro de 2014, o
crédito especial, no valor de R$ 1.042.261,78 (um milhão, quarenta e dois mil, duzentos
e sessenta e um reais e setenta e oito centavos), conforme discriminado a seguir:
ÓRGÃO: 2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 24 02 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO: 12.365.0512.088 - PROGRAMA BRASIL CARINHOSO.
FONTE: 15 — TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO — FNDE
VALOR: R$ 1.010.450,15 (UM MILHÃO, DEZ MIL, QUATROCENTOS E
CINQUENTA REAIS E QUINZE CENTAVOS)
FONTE: 94 —- REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
VALOR: R$ 31.811,63 (TRINTA E UM MIL, OITOCENTOS E ONZE REAIS E
SESSENTA E TRÊS CENTAVOS)
TOTAL: R$ 1.042.261,78 (UM MILHÃO, QUARENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E
SESSENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS)
Art. 2º Os recursos para o custeio deste Programa são oriundo
transferência pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, apt
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATI
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.022, DE 06 DE MAIO DE 2015.
(um milhão, quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e oito
centavos), sendo R$ 1.010.450,15 (um milhão, dez mil, quatrocentos e cinquenta reais e
quinze centavos) na fonte: 15 (Transferências de recursos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação — FNDE), e R$ 31.81 1,63 (trinta e um mil, oitocentos e
onze reais e sessenta e três centavos) na fonte: 94 — remunerações de depósitos
bancários, conforme Resolução SEB/MEC nº 1, de 28 de novembro de 2014, e tem
como objetivo o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da
educação infantil, para o atendimento em creches de crianças de O (zero) a 48 (quarenta
e oito) meses, de famílias beneficiárias do programa Bolsa Família, matriculadas em
creches contabilizadas no censo escolar da educação básica.
Art. 3º O Crédito Especial aprovado nesta Lei passa a fazer parte da Lei
Municipal nº 1.992/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e da Lei Municipal nº
1.950/2013 - Plano Plurianual.
Art. 4º O Crédito Especial aprovado será aberto por Decreto do Poder
Executivo com detalhamento da despesa conforme Resolução SEB/MEC nº 1, de 28 de
novembro de 2014.
Art. 5º São mantidos os dispositivos da Lei Municipal nº 2.010, de 23 de
dezembro de 2014, não afetados por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir da data de 01 de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitóxia da Conquista - BA, 06 de maio de 2015.
Guilherme Medezes de Andrade
Prefeito
PROCURADORIA GERAL
GOVERNO A

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