| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2015 |
| Date | 2015-05-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no Orçamento Anual de 2015, na forma que indica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.022, DE 06 DE MAIO DE 2015. PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA Autoriza abertura de crédito Pubjje. io portesoido, 4S5-as- ial Or: to Anual d ul ai odo a. so RG na forma do Art. 103 da Lei esperto samento mal Ge Fupmems e UZ : 2015, na forma que indica e dá a U ta Funcionário - Mat. outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 2.010, de 23 de dezembro de 2014, o crédito especial, no valor de R$ 1.042.261,78 (um milhão, quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos), conforme discriminado a seguir: ÓRGÃO: 2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 24 02 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO: 12.365.0512.088 - PROGRAMA BRASIL CARINHOSO. FONTE: 15 — TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO — FNDE VALOR: R$ 1.010.450,15 (UM MILHÃO, DEZ MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E QUINZE CENTAVOS) FONTE: 94 —- REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS VALOR: R$ 31.811,63 (TRINTA E UM MIL, OITOCENTOS E ONZE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) TOTAL: R$ 1.042.261,78 (UM MILHÃO, QUARENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) Art. 2º Os recursos para o custeio deste Programa são oriundo transferência pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, apt PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATI MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.022, DE 06 DE MAIO DE 2015. (um milhão, quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 1.010.450,15 (um milhão, dez mil, quatrocentos e cinquenta reais e quinze centavos) na fonte: 15 (Transferências de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE), e R$ 31.81 1,63 (trinta e um mil, oitocentos e onze reais e sessenta e três centavos) na fonte: 94 — remunerações de depósitos bancários, conforme Resolução SEB/MEC nº 1, de 28 de novembro de 2014, e tem como objetivo o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil, para o atendimento em creches de crianças de O (zero) a 48 (quarenta e oito) meses, de famílias beneficiárias do programa Bolsa Família, matriculadas em creches contabilizadas no censo escolar da educação básica. Art. 3º O Crédito Especial aprovado nesta Lei passa a fazer parte da Lei Municipal nº 1.992/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e da Lei Municipal nº 1.950/2013 - Plano Plurianual. Art. 4º O Crédito Especial aprovado será aberto por Decreto do Poder Executivo com detalhamento da despesa conforme Resolução SEB/MEC nº 1, de 28 de novembro de 2014. Art. 5º São mantidos os dispositivos da Lei Municipal nº 2.010, de 23 de dezembro de 2014, não afetados por esta Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de 01 de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitóxia da Conquista - BA, 06 de maio de 2015. Guilherme Medezes de Andrade Prefeito PROCURADORIA GERAL GOVERNO A