| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1973 |
| Date | 1973-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO ESPÍRITA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
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a CÂMARA MUNICIPAL , q4 133 VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 28/73 BAHIA Autoriza o Chefe do Executivo Muni- cipal a celebrar Convênio com a Uni ão Espírita de Vitória da Conquista: A CÂMARA MUNICIPAL DECRETTA : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio, nos termos da minuta anexa, com a Uni ão Espírita de Vitória da Conquista com a finalidade de prestar assistência médica e colocar à disposição uma Lavanderia, uma Escola de Corte e Costura, pertencentes a Prefeitura, mediante subvenção mensal de (11.000,00 — Hum mil cruzeiros -. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do Convênio previs- to nesta lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada a convenios da Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gada as disposições em contrário. a das Seggies, 4 pão. SR de 1973 Dr. Onilão A, o de “Carvalho ET Prom À ade, Dra za Vianna PRE 7 18 Secretária . Vigo dO a (Oca Aid avud— Ee Naason Carvalho Silva 2º Secretário