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norma nº 2025/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2025 / 2015
Date 2015-05-13
EmentaAutoriza reajuste de vencimentos dos servidores estáveis, efetivos e inativos integrantes dos quadros do Legislativo Municipal de Vitória da Conquista – Bahia e dá outras providências.
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- ESSES MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.025, DE 13 DE MAIO DE 2015.
PRErEUR E Dr CONAMA Autoriza reajuste de vencimentos dos
Publigado aríodo de =
EP ea forma do Art. 103 da Lei servidores estáveis, efetivos e inativos
À Ja Rtoc d fm ay integrantes dos quadros do Legislativo
Funcionário - Mat. a
Municipal de Vitória da Conquista — Bahia e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Legislativo Municipal a conceder reajuste dos
vencimentos para os servidores integrantes de seus quadros, mediante alteração do
Anexo I da Lei Municipal nº 1.987/2014.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será de 8% (oito por cento),
incidentes sobre o vencimento base de cada servidor e se estenderá aos proventos dos
inativos da Câmara Municipal, assim como para outros servidores da ativa que
porventura não se enquadrem no descrito no Anexo I desta Lei, salvo os ocupantes de
cargos comissionados, cujo reajuste será disciplinado em instrumento normativo
próprio.
Art. 3º As gratificações pelo exercício de funções poderão ser concedidas
aos servidores do Legislativo em conformidade com os critérios e valores constantes no
Anexo II da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de abril de 2015, ficando revogadas as disposições
em contrário, em especial o Anexo I da Lei Municipal nº 1.987/2014.
Vitória da Conquista - BA, 13 de maio de 2015.
a
Pl
Guilherme mago de Andrade
Préfeito
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.025, DE 13 DE MAIO DE 2015.
ANEXO I
QUADRO GERAL DE VENCIMENTOS
CARGO VENCIMENTO
(R$)
Administrador 2.189,16 |
Contador 2.189,16
Jornalista 4 1.954,80
Advogado 2.189,16
Agente Legislativo 1.289,96
Guarda Patrimonial 938,30
Motorista 977,40
Agente de Serviços Auxiliares 860,11
Técnico em Informática 1.289,96 |
Operador de Audiovisual 1.094,69
Técnico em Contabilidade ) 1.289,96
Secretária de Plenário r 1.289,96
Pd
| PRADA LIVIA
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI Nº 2.025, DE 13 DE MAIO DE 2015.
ANEXO II
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Símbolo Gratificação Valor por extenso
FG-1 335,00 | Trezentos e trinta e cinco reais
FG-2 254,00| Duzentos e cinquenta e quatro
reais
FG-3 | 205,00 | Duzentos e cinco reais
FG-4 | 139,00 | Cento e trinte e nove reais
DISCRIMINAÇÃO
Atividades de Supervisão ou grande responsabilidade FG-1
Atividades de Serviço no Plenário FG-2
Atividades de Secretária de Comissões FG-3 1
Atividades de Chefe do serviço de copa FG-4
Pal
á la
PROCURADORIA GERAL | GOVERNÔ ERA

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