| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2015 |
| Date | 2015-05-13 |
| Ementa | Autoriza reajuste de vencimentos dos servidores estáveis, efetivos e inativos integrantes dos quadros do Legislativo Municipal de Vitória da Conquista – Bahia e dá outras providências. |
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- ESSES MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.025, DE 13 DE MAIO DE 2015. PRErEUR E Dr CONAMA Autoriza reajuste de vencimentos dos Publigado aríodo de = EP ea forma do Art. 103 da Lei servidores estáveis, efetivos e inativos À Ja Rtoc d fm ay integrantes dos quadros do Legislativo Funcionário - Mat. a Municipal de Vitória da Conquista — Bahia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Legislativo Municipal a conceder reajuste dos vencimentos para os servidores integrantes de seus quadros, mediante alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 1.987/2014. Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será de 8% (oito por cento), incidentes sobre o vencimento base de cada servidor e se estenderá aos proventos dos inativos da Câmara Municipal, assim como para outros servidores da ativa que porventura não se enquadrem no descrito no Anexo I desta Lei, salvo os ocupantes de cargos comissionados, cujo reajuste será disciplinado em instrumento normativo próprio. Art. 3º As gratificações pelo exercício de funções poderão ser concedidas aos servidores do Legislativo em conformidade com os critérios e valores constantes no Anexo II da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de abril de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I da Lei Municipal nº 1.987/2014. Vitória da Conquista - BA, 13 de maio de 2015. a Pl Guilherme mago de Andrade Préfeito PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.025, DE 13 DE MAIO DE 2015. ANEXO I QUADRO GERAL DE VENCIMENTOS CARGO VENCIMENTO (R$) Administrador 2.189,16 | Contador 2.189,16 Jornalista 4 1.954,80 Advogado 2.189,16 Agente Legislativo 1.289,96 Guarda Patrimonial 938,30 Motorista 977,40 Agente de Serviços Auxiliares 860,11 Técnico em Informática 1.289,96 | Operador de Audiovisual 1.094,69 Técnico em Contabilidade ) 1.289,96 Secretária de Plenário r 1.289,96 Pd | PRADA LIVIA PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.025, DE 13 DE MAIO DE 2015. ANEXO II QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Símbolo Gratificação Valor por extenso FG-1 335,00 | Trezentos e trinta e cinco reais FG-2 254,00| Duzentos e cinquenta e quatro reais FG-3 | 205,00 | Duzentos e cinco reais FG-4 | 139,00 | Cento e trinte e nove reais DISCRIMINAÇÃO Atividades de Supervisão ou grande responsabilidade FG-1 Atividades de Serviço no Plenário FG-2 Atividades de Secretária de Comissões FG-3 1 Atividades de Chefe do serviço de copa FG-4 Pal á la PROCURADORIA GERAL | GOVERNÔ ERA