| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2015 |
| Date | 2015-05-13 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município de Vitória da Conquista o dia do Assistente Social e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.027, DE 13 DE MAIO DE 2015. VREFEITURA MUN, DE v, DA CONQUISTA PROTOCOL Publi 2) E, LE . . 2. “o EZ0o, Jiraplirnid et =] Institui no calendário oficial do Município de o ica. LB Ta 5 é . oi Vitória da Conquista o dia do Assistente onto irao dado Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista o dia do Assistente Social. Art.2º A data será comemorada anualmente no dia 15 do mês de maio. Art. 3º A Câmara Municipal realizará anualmente Sessão Solene para comemorar o Dia do Assistente Social no Município. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 13 de maio de 2015. Guilherme vio de Andrade Prefeito PROCURADORIA GERAL | GOVERNO SA