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norma nº 2029/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2029 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaAltera a nomenclatura dos códigos constantes dos Anexos da Lei Municipal nº 1.950/2013 (PPA 2014/2017) e da Lei Municipal nº 1.992/2014 (LDO 2015) e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.029, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
Altera a nomenclatura dos códigos constantes dos
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
DR do “MY dios Anexos da Lei Municipal nº 1.950/2013 (PPA
Punligaae eriode vo AY.
e AS a farma ds Art. 183 da Lei
ca. É 2014/2017) e da Lei Municipal nº 1.992/2014
Dennis Cia Fato (LDO 2015) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos da Lei Municipal nº 1.950/2013 (PPA 2014/2017) e da
Lei Municipal nº 1.992/2014 (LDO 2015) passam a vigorar com as alterações
estabelecidas pelos incisos deste artigo:
I — Fica a nomenclatura do código: 26002601.1012200821.018 alterada para
INVESTIMENTO -— Construir CAPS e UA;
H - Fica a nomenclatura do código: 26002601.1012200821.022 alterada
para INVESTIMENTO -— Construção de Unidade de Pronto Atendimento;
HI - Fica a nomenclatura do código: 26002601.1012200821.023 alterada
para CONVÊNIO — Ampliar o CEMERF;
IV - Fica a nomenclatura do código: 26002601.1012200832.036 alterada
para Gestão do SUS;
V - Fica a nomenclatura do código: 26002601.1030100811.015 alterada
para INVESTIMENTO - const. ampl. reform. aparelh. de Serviços de Saúde;
VI - Fica a nomenclatura do código: 26002601.1030100811.016 alterada
para CONVÊNIO — Reformar Postos de Saúde;
VII - Fica a nomenclatura do código: 26002601.1030100811.01
para INVESTIMENTO — Const. Ampl. Ref. e Aparelhar UBS,
'>
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.029, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
VIII - Fica a nomenclatura do código: 26002601.1030300802.038 alterada
para Assistência Farmacêutica;
IX - Fica a nomenclatura do código: 26002601.1030300871.013 alterada
para Desenvol. de Ações de At. Saúde;
X - Fica a nomenclatura do código: 26002601.1066200801.021 alterada
para CONVÊNIO -— Indústria Farmacêutica.
XI - Fica a nomenclatura do código: 26002601.1030200852.045 alterada
para CAAV — Centro de Atenção e Apoio à Vida.
Parágrafo único. Permanecerão com a mesma redação os demais termos
das leis referidas no caput deste artigo que não foram atingidos pelas modificações
realizadas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2015, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 01 de junho de 2015.
Guilherme Mgfezes de Andrade
Prefeito

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