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norma nº 2030/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2030 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaDispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2015, às Entidades de Direito Público ou Privado sem fins lucrativos que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.030, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
VMEFLITURA MUN. DE v. DA CONQUISTA Dispõe sobre a destinação de recursos do
PROTOCOLO a o
Pubijgaggno periodo ce ladd-O6 Orçamento do Município de Vitória da
ne ma forma do Art. 103 da Lei
Orgânica.
de es J. fia Conquista, exercício 2015, às Entidades de
Funcianário- Mai ZA SILOS Direito Público ou Privado sem fins lucrativos
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Orçamento do Município,
relativos ao exercício de 2015, às entidades sem fins lucrativos identificadas no Anexo
Único desta Lei, que visam à prestação de serviços de Educação, Cultura, Saúde,
Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas de competência
da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassados às
entidades de acordo com as disposições da Resolução nº 02, de 25 de março de 2015,
do Conselho Municipal de Assistência Social/ CMAS.
Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Unico desta Lei só receberão os
valores referentes à subyenção social após a assinatura de convênio com o Município,
ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas.
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.030, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 01 de junho de 2015.
> W
Guilherme Mg d de Andrade
Prefeito
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
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www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.030, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
ANEXO ÚNICO
ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E
CONTRIBUIÇÕES:
ENTIDADE | VALOR-R$ |
|
Associação Conquistense de Integração do Deficiente - ACIDE 8.828,34 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais / VC — APAE | 30.040,87 |
Associação Comunitária Cristo Liberta 23.480,66 |
| . |
| Instituto Social Bela Vista | 11.522,97
[Instituto Social Padre Benedito Soares - ISPABES | 1560032 |
| Comunidade de Aliança Anuncia-Me 14.088,40
|
Instituto Social Vivendo e Aprendendo 20.475,42
| Fundação Educacional de Vitória da Conquista - FAMEC | 10.193,39
| Associação Sul Brasileira de Educação e Assistência Social - ASBEAS 15.423,05
| União de Mulheres de Vitória da Conquista 6.130,79
| Pastoral do Menor de Fátima - Projeto Pequeno Oficio 21.716,36 |
Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora das Graças | 15.068,49 |
| |
| União Espírita de Vitória da Conquista - UEVC Abrigo Nosso Lar | 2488950 |
| CREAME — Centro de Recuperação e Amparo ao Menor I 13.618,78 |
| |
| Comunidade Terapêutica Fazenda Vida e Esperança - COTEFAVE | 8.922,66
[TOTAL | 240.000,00 |
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