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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 93/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1952
Date 1952-10-15
EmentaAutoriza a aquisição de uma maquina de escrever "Tipo escritório", para a Secretaria da Câmara Municipal.
native_id348

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texto integral #

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Lei nº 93, de 22 de novembro de 1952.
Autoriza o Executivo Municipal a denominar
de Avenida Governador Regis Pacheco, uma
das vias públicas desta cidade e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de V. da Conquista, Est. da Bahia: Faço saber que a Câmara
Municipal de Vitória da Conquista decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Avenida Governador Regis Pacheco o trecho compreendido
entre a Praça do Mausoléu (em linha reta, cortando a Avenida Presidente Dutra) e os limites
do Campo de Aviação, com a largura pouco mais ou menos de 25 metros.
Parágrafo Único – A aposição das placa dar-se-á solenemente no dia 25 de novembro, data
aniversária do homenageado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 22 de novembro de 1952.
Gerson Gusmão Salles Prefeito
Gilberto Quadros de Andrade, Secretário

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