| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1952 |
| Date | 1952-10-15 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de uma maquina de escrever "Tipo escritório", para a Secretaria da Câmara Municipal. |
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Lei nº 93, de 22 de novembro de 1952. Autoriza o Executivo Municipal a denominar de Avenida Governador Regis Pacheco, uma das vias públicas desta cidade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de V. da Conquista, Est. da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica denominada de Avenida Governador Regis Pacheco o trecho compreendido entre a Praça do Mausoléu (em linha reta, cortando a Avenida Presidente Dutra) e os limites do Campo de Aviação, com a largura pouco mais ou menos de 25 metros. Parágrafo Único – A aposição das placa dar-se-á solenemente no dia 25 de novembro, data aniversária do homenageado. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 22 de novembro de 1952. Gerson Gusmão Salles Prefeito Gilberto Quadros de Andrade, Secretário