| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais públicos e ou conveniados pelo SUS em Vitória da Conquista, pronto-socorros, unidades de saúde, ambulatórios e pronto atendimento (upa), localizados no município, de afixar em mural visível, a lista dos médi |
| native_id | 349 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
sa . CAMA INDEPENDÊNCIA VITÓRIA DA CONQUISTA E TRABALHO Secretaria Geral LEINº 2.033, DE 10 DE JUNHO DE 2015. Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais públicos e ou conveniados pelo SUS em Vitória da Conquista, pronto-socorros, unidades de saúde, ambulatórios e pronto atendimento (upa), localizados no município, de afixar em mural visível, a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão como ferramenta de controle social da população. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 31, inciso IV, e 53, $ 9º, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei, sancionada nos termos do art. 53, $1º, da Lei Orgânica do Município: Art. 1º Ficam os hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, unidades de saúde e ambulatórios localizados na cidade de Vitória da Conquista obrigados a divulgar em mural visível, nas entradas principais e de acesso ao público, o nome completo do médico, número do registro profissional, especialidade, bem como os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia de plantão, além dos dias e horários dos plantões médicos, como ferramenta de controle social da população. Art. 2º O descumprimento das obrigações estabelecidas na presente Lei sujeitará o infrator às mesmas sanções administrativas previstas no art.56, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. E” VA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA M hz Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 DOE www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaQ)camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia SAI VF VIDAS a TRABALHO VITÓRIA DA CONQUISTA E BRABALIO Secretaria Geral Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação, a obrigatoriedade do cumprimento desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de junho de 2015. Gilze Presidente CE a qa a a am O e Ce e e AR e ate im e e e e ee riram x Ô ve. SECRETARIA GERAL DA CÂMARA AÍ Xu Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 DOE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaQDcamaravc.com. br - Vitória da Conquista - Bahia SALVE VINDAS