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norma nº 2034/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2034 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaDescaracteriza da qualidade de bem público de uso comum para fins de doação, imóvel que indica.
native_id350

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E MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.034, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
E V. DA CONQUISTA : i úbli
PREFEITURA PROTO co “LOS Descaracteriza da qualidade de bem público
go SERA toma abadia, de uso comum para fins de doação, imóvel
Orgânica
E N que indica.
Funcionário - Mat. —
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da
qualidade de bem público, área institucional medindo 33,81m (trinta e três metros e
oitenta e um centímetros) de frente voltado para a avenida perimetral; 25,08m (vinte e
cinco metros e oito milímetros) de fundo voltado à Rua A, as laterais possuem 13,50m
(treze metros e cinquenta centímetros), mais 17,3Im (dezessete metros e trinta e um
centímetros) em curva, totalizando 30,81m (trinta metros e oitenta e um centímetros) à
esquerda com a Rua I, e 31,34m (trinta e um metros e trinta e quatro centímetros) à
direita voltada para área institucional da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista,
totalizando, portanto, uma área de 986,45m? (novecentos e oitenta e seis metros e
quarenta e cinco centímetros quadrados), localizada no Loteamento Alameda dos
Pássaros, nesta cidade. Tendo como finalidade a doação ao Centro Espírita Colônia
Nosso Lar, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
08.585.401/0001-62, com sede na Travessa Vicente Celino, nº 36, Centro, nesta cidade,
para que essa entidade nela promova serviços de assistência social.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel do artigo
anterior para o Centro Espírita Colônia Nosso Lar, para que essa entidade nela pr:
A
serviços de assistência social.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.034, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Art. 3º No termo de doação deverão constar, obrigatoriamente, as cláusulas
seguintes:
I- inalienabilidade do bem doado;
I- obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três)
anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem
ao patrimônio do Município;
II- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Art. 5º Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 1.933, de 26 de
setembro de 2013.
Vitória da Conquista - BA, 10 de junho de 2015.
É
Guilherme M fezes de Andrade
efeito

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