| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | Descaracteriza da qualidade de bem público de uso comum para fins de doação, imóvel que indica. |
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E MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.034, DE 10 DE JUNHO DE 2015. E V. DA CONQUISTA : i úbli PREFEITURA PROTO co “LOS Descaracteriza da qualidade de bem público go SERA toma abadia, de uso comum para fins de doação, imóvel Orgânica E N que indica. Funcionário - Mat. — O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público, área institucional medindo 33,81m (trinta e três metros e oitenta e um centímetros) de frente voltado para a avenida perimetral; 25,08m (vinte e cinco metros e oito milímetros) de fundo voltado à Rua A, as laterais possuem 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros), mais 17,3Im (dezessete metros e trinta e um centímetros) em curva, totalizando 30,81m (trinta metros e oitenta e um centímetros) à esquerda com a Rua I, e 31,34m (trinta e um metros e trinta e quatro centímetros) à direita voltada para área institucional da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, totalizando, portanto, uma área de 986,45m? (novecentos e oitenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), localizada no Loteamento Alameda dos Pássaros, nesta cidade. Tendo como finalidade a doação ao Centro Espírita Colônia Nosso Lar, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.585.401/0001-62, com sede na Travessa Vicente Celino, nº 36, Centro, nesta cidade, para que essa entidade nela promova serviços de assistência social. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel do artigo anterior para o Centro Espírita Colônia Nosso Lar, para que essa entidade nela pr: A serviços de assistência social. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.034, DE 10 DE JUNHO DE 2015. Art. 3º No termo de doação deverão constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: I- inalienabilidade do bem doado; I- obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; II- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 1.933, de 26 de setembro de 2013. Vitória da Conquista - BA, 10 de junho de 2015. É Guilherme M fezes de Andrade efeito