| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | Institui o Dia da Conscientização do Direito dos Animais, no Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.036, DE 15 DE JUNHO DE 2015. PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCO Publicado no periodo de Sa 29.06" Institui o Dia da Conscientização do Direito de a forma do Art. 103 da Lei 0 i . . sp. eps po mos dos Animais, no Município de Vitória da Funcionário - Mat. a Conquista, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, o: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia da Conscientização do Direito dos Animais, no Município de Vitória da Conquista, a pã comemorado, anualmente, no dia 14 de março, coincidindo com o Dia Nacional do Animal. Parágrafo Único. A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. º Vitória da Conquista - BA, 15 de junho de 2015. A d| Guilherme Mehezes de Andrade efeito PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO