br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2037/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2037 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.760/2011 e dá outras providências.
native_id352

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.037, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Altera a Lei Municipal nº 1.760/2011 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso XXI ao art. 29 da Lei Municipal nº 1.760, de 27
de junho de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 29 (...):
I-(.);
E sto);
HI - (..);
IV-(.);
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.037, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
XI - (..);
XII - (...);
XIV -(.);
XVII -(...);
XVIII - (...);
XXI — adicional pela prestação de serviços no Centro Municipal
Especializado em Reabilitação Física e Auditiva - CEMERF.”
Art. 2º Ficam incluídos ao texto da Lei Municipal nº 1.760, de 27 de junho de
2011, art. 35-A e seu parágrafo único, com a redação indicada abaixo:
“Art. 35-4 O adicional pela prestação de serviços no Centro
Municipal Especializado em Reabilitação Física e Auditiva -
CEMERF, previsto no inciso XXI do artigo 29 será concedido
aos profissionais de saúde lotados no CEMERF, não havendo
incorporação ao vencimento do servidor ou contratado, para
todos os efeitos, nem servindo de base de cálculo para outras
vantagens pecuniárias.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, mediante Decreto, regulamentar critérios e valores
para a concessão do adicional previsto neste artigo. ”
'
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações consignadas no orçamento em vigor da Secretaria Municipal de Saúde, fiçato
o Poder Executivo autorizado a proceder transferências e abrir créditos adiQ
necessários.
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.037, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de maio de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 17 de junho de 2015.
“"
Guilherme Menfzes de Andrade
Prefeito
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO

open original →