| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2037 / 2015 |
| Date | 2015-06-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.760/2011 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.037, DE 17 DE JUNHO DE 2015. Altera a Lei Municipal nº 1.760/2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído o inciso XXI ao art. 29 da Lei Municipal nº 1.760, de 27 de junho de 2011, com a seguinte redação: “Art. 29 (...): I-(.); E sto); HI - (..); IV-(.); PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.037, DE 17 DE JUNHO DE 2015. XI - (..); XII - (...); XIV -(.); XVII -(...); XVIII - (...); XXI — adicional pela prestação de serviços no Centro Municipal Especializado em Reabilitação Física e Auditiva - CEMERF.” Art. 2º Ficam incluídos ao texto da Lei Municipal nº 1.760, de 27 de junho de 2011, art. 35-A e seu parágrafo único, com a redação indicada abaixo: “Art. 35-4 O adicional pela prestação de serviços no Centro Municipal Especializado em Reabilitação Física e Auditiva - CEMERF, previsto no inciso XXI do artigo 29 será concedido aos profissionais de saúde lotados no CEMERF, não havendo incorporação ao vencimento do servidor ou contratado, para todos os efeitos, nem servindo de base de cálculo para outras vantagens pecuniárias. Parágrafo único. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, regulamentar critérios e valores para a concessão do adicional previsto neste artigo. ” ' Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento em vigor da Secretaria Municipal de Saúde, fiçato o Poder Executivo autorizado a proceder transferências e abrir créditos adiQ necessários. PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.037, DE 17 DE JUNHO DE 2015. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de maio de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 17 de junho de 2015. “" Guilherme Menfzes de Andrade Prefeito PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO