| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1952 |
| Date | 1952-10-22 |
| Ementa | Aumenta para CR$ 1.000,00 (mil cruzeiros), a atual gratificação concedida ao Escrivão da Delegacia de Polícia desta cidade. |
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Lei nº 91, de 22 de outubro de 1952. Aumenta para CR$ 1.000,00 (mil cruzeiros), a atual gratificação concedida ao Escrivão da Delegacia de Polícia desta cidade. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica elevada para CR$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais a atual gratificação de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), concedida ao Escrivão da Delegacia de Polícia desta cidade. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta dos recursos previstos na letra b, do art. 186 da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948. Art. 3º - A presente lei entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 22 de outubro de 1952. Gerson Gusmão Salles Prefeito Gilberto Quadros de Andrade, Secretário