| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2041 / 2015 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2015, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos, que indica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.041, DE 25 DE JUNHO DE 2015. PREFEITURA MUN. DE V. DA UONQUISTA Dispõe sobre a destinação de recursos do PROTOCOLO qr Segura periods do dé Cécz Orçamento do Município de Vitória da ânica. . . V. . . CARAA. Pau a 2 ZA Conquista, exercício 2015, às Entidades de Funcionário - Mat. Direito Público su Privado, sem fins lucrativos, que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Orçamento do Município, relativos ao exercício de 2015, oriundos de saldos dos cofinanciamentos federal e estadual, às entidades sem fins lucrativos identificadas no Anexo Único desta Lei, que visam à prestação de serviços de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas de competência da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo foram objeto de repasse do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e cofinanciamento estadual ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), para o exercício de 2015, tendo em vista o Cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassadd entidades de acordo com as disposições da Resolução nº 004, de 15 de abril de 20 Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS. PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO ESZES MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.041, DE 25 DE JUNHO DE 2015. Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Unico desta Lei só receberão os valores referentes à subvenção social após a assinatura de convênio com o Município, ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão na dotação orçamentária abaixo indicada: Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade Orçamentária: 2802 — Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 2.056 — Desenvolvimento Ações de Assistência Social Elemento de Despesa: 33.50.43.00 — Subvenções Sociais Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 25 de junho de 2015. / é Guilherme creo de Andrade Preféito PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO RELER MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEINº 2.041, DE 25 DE JUNHO DE 2015. ANEXO ÚNICO ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES - COFINANCIAMENTO ESTADUAL ENTIDADE VALOR DO | REPASSE ANUAL | | (RS) | | Associação Conquistense de Integração do Deficiente - ACIDE 18.266,63 | | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais / VC — APAE 53.931,19 Associação Comunitária Cristo Liberta 119.333,51 | Comunidade de Aliança Anuncia-Me 51.330,00 | União Espírita de Vitória da Conquista - UEVC Albergue Nosso Lar (Piso | de Alta Complexidade 1 — PAC 1) o P481600 | TOTAL o BISTIB COFINANCIAMENTO FEDERAL - ENTIDADES ENTIDADE VALOR DO REPASSE (R$) Associação Conquistense de Integração do Deficiente - ACIDE 1.515,25 União Espirita de Vitória da Conquista - UEVC 9.715,43 TOTAL 11.230,68 , PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO