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norma nº 2041/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2041 / 2015
Date 2015-06-25
EmentaDispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2015, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos, que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.041, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
PREFEITURA MUN. DE V. DA UONQUISTA Dispõe sobre a destinação de recursos do
PROTOCOLO
qr Segura periods do dé Cécz Orçamento do Município de Vitória da
ânica. . . V. . .
CARAA. Pau a 2 ZA Conquista, exercício 2015, às Entidades de
Funcionário - Mat. Direito Público su Privado, sem fins
lucrativos, que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Orçamento do Município,
relativos ao exercício de 2015, oriundos de saldos dos cofinanciamentos federal e
estadual, às entidades sem fins lucrativos identificadas no Anexo Único desta Lei, que
visam à prestação de serviços de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça,
Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas de competência da Administração Pública
Municipal.
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo foram objeto de
repasse do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e cofinanciamento estadual
ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), para o exercício de 2015, tendo em
vista o Cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassadd
entidades de acordo com as disposições da Resolução nº 004, de 15 de abril de 20
Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS.
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LEI Nº 2.041, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Unico desta Lei só receberão os
valores referentes à subvenção social após a assinatura de convênio com o Município,
ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão na dotação
orçamentária abaixo indicada:
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 2802 — Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: 2.056 — Desenvolvimento Ações de Assistência Social
Elemento de Despesa: 33.50.43.00 — Subvenções Sociais
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 25 de junho de 2015.
/
é
Guilherme creo de Andrade
Preféito
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LEINº 2.041, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
ANEXO ÚNICO
ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E
CONTRIBUIÇÕES - COFINANCIAMENTO ESTADUAL
ENTIDADE VALOR DO
| REPASSE ANUAL |
| (RS) |
| Associação Conquistense de Integração do Deficiente - ACIDE 18.266,63 |
| Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais / VC — APAE 53.931,19
Associação Comunitária Cristo Liberta 119.333,51
| Comunidade de Aliança Anuncia-Me 51.330,00
| União Espírita de Vitória da Conquista - UEVC Albergue Nosso Lar (Piso
| de Alta Complexidade 1 — PAC 1) o P481600
| TOTAL o BISTIB
COFINANCIAMENTO FEDERAL - ENTIDADES
ENTIDADE VALOR DO
REPASSE
(R$)
Associação Conquistense de Integração do Deficiente - ACIDE 1.515,25
União Espirita de Vitória da Conquista - UEVC 9.715,43
TOTAL 11.230,68
,
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