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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1963
Date 1963-05-01
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA A REALIZAR UMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O LIMITE DE CR$ 20.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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Léin: 1 ds 8 de maio de 1963%
Ausoriza & Preteitúra
'Muntcipal de. Vitória da
quista 8 realizar uma
operação de créd
antecipsção da”
até é valor
“o $20.0025000;09
nÔoa de cruzeiros), :
lins que especifica. Wicca
“O Prefeito Municipal de”
= Vitóris ar. Conquista, Estado”
Babis; E
decreta e eu
guinio Lei;
Artilo — pica a Prefeitura
Municipal de Vitória de Cou-
quista autorizava a reeglizar
com à Obixa econômica Fe-
deral ds Bahia uma operação
de crédito até o valor de
$20.00.000,00 (vinte milhões
de cruzeiros), emortizável
dentro do exercício de 1968,
com juros até o limite mixinio
de 12% AO ano, Cujo produ
será destinado ao custeio das,
especes previst.s no Orça-
mento para 1963,
art. 2º— A amortização da q-
“vação de crédito uuiorizada
o esta Lei será feite com o
produto fas receitas provistas
uno Orçamento Municipal para
1963, Hicando o Prefeito au-
torizedo a tomar todas as
providências necessárias para
& vinculação de parte da Re-
ceita Municipal, Dem como a
assinar os documentos des
geruntias contratuais exigidas
pela Culxa Econômica Fadera]
vs Baba
art. 3º — Pica o Poder
Executivo autorizado a realt-
zar as despesas necessárias
para a execução da operação
de crédito mencionada nesta
Lei, inclusive com O serviço
de juros.
Art. 4 -- Revogam-se as
disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de
Vitória da conquista, 8 de
melo de 1963.
José PR, Pedral Sampaio
Prefeito
Obirajara Andrade Fernandes
É secretár o
=
Câmara Municipal
VITÓRIA DA CONQUISTA PROJETO DE LEI Nº. 505
Autoriza a Prefeitura Municipal ds
Vitória da Conquista a realizar uma opera,
cao de crêdito, por antecipaças da recol=
ta, atê, o valor de Cr.$20.000.000,00 (vin
te milhoes de cruzeiros), para os fins que
especificas Ê
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A PRESUNIT LSLs
Arte 1º » Fica a Profoitura Hunicipal de Vitória da Con =—
quista autorizada a realizar com a Caixa Econômica Federal da Bahia u-
ma operação do crédito até o valor de Cr,820,000,000,00 (vinte milhoes
de cruzeiros), amortizável dentro do exercício financeiro.de 1963, com
juros até o limite máximo de 12% ao anos cujo produto será destinado ao -
custeio das despesas previstas no Orçamento para 1963
Arte 2º - À amortização da operação de erédito autorizada
por esta lei será feita com o produto das receitas previstas no Orçamen .
to Hunicipal para 1963, ficando o Prefeito autorizado a tomar tôdas as ..
providências necessérias para a vinculação de parte da Recoita lunicipals
bem como a assinar os documentos das garantias contratuais exigidas pela
Caixa Econômica Federal da Bahias
Arte 3º - Fica o Podor Executivo autorizado a realizar as =
despesas necessárias para a execução da operação de crédito mencionada
nesta lei, inclusive com o servigo de jurosy ;
Axte 4º - Révogam-se as disposições em contrários
Saia das Sessões, 3 de maio de 1963
f 1º Secretário
2º Secretário
(arc)
Prefeitura Municipal
Ras mara Municipa | Presidê
VITÓRIA DA CONQUISTA amar ao no Phtdas FA sá e.
“ toe
ESTADO DA BAHIA Em /4
N,
ASSUNTO: REMESSA DE PROJETO e
506
Projeto de Lei no. 1/65 de 16 de abril de 1963
Autoriza a Prefeitura Múnicipal de Vitória
da Conquistay a realizar uma operação de
; crédito, nes antecipação da receita, até o
Protocolo Geral RB... valor de $520.000.000,00 (vinte milhões de
Exaso iron para os fins que especificas
O Prefeito Municipal de Vitória da Conguista, Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista de =
ereta e eu sanciono a seguinte Leis
Arte 1 = Fica a Prefeitura Municipal de vitória da Conquista
autorizada a realizar com a Caixa Econômica Federal da.Bahia uma opera-
ção de crédito até o valor E ee (vinte milhões de cruzei-
ros), amortizavel dentro do exercício RR de 1963, com juros até
despesas previstas no Orçamento para 1963.
Arte - 2º - À amortização da operação de crédito autorizada
por esta Lei será feita com o produto das receitas previstas no Orça =
mento Municipal para 1965, ficando o Prefeito autorizado a tomar todas
as providencias necessárias para a vinculação de parte da Receita Muni
cipal, bem como a assinatura dos documentos das garantias contratuais
exigidas pela Caixa Econômica Federal da Bahia.
Arte = 5º = Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as
despesas necessárias para a execução da operação de crédito mencionada
nesta Lei, inclusive com o serviço de jurose
Arte - 42 = Revogam-se as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 16.01.63
Andrade Fernandes-.
Secretário
“O limite máximo de 12% ao ano, cujo produto será destinado ao custeio das.
Câmara Municinal — Secretaria ato ô
a O IsgioinoM sunistord
Empr | 196 3
o cd) ATeIUQUOD AQ AIRÓTIV
AIHAS AQ OCATER
MU
Câmara Municipal — Secretaria
Discussão: 2% e title 5 '- . :OTUUZCA
od
/
VITÓRIA DA CONQUISTA
ESTADO DA BAHIA
N.
ASSUNTO: PEUSOA TITE DIC ATENA
Considerando que está a Prefeitura Municipal ameaçada de
paralizar os seus serviços e atrazar o pagamento do seu pessoal;
Considerando que as próximas entradas de numerário corres
pondentes aos impostos territorial rural e urbano, predial e indús=
O tria e profissões, bem como as cotas do imposto de rendas e fundo
rodoviário, somente ocorrerão a partir do segundo semestre do corren
te exercício;
Considerando a necessidade de nivelar o fluxo da receita mu
nicipal, eliminando os efeitos prejudiciais decorrentes da paralização
tributária, garantindo à Prefeitura Municipal, em tempo oportuno, os re
cursos necessários ao funcionamento dos seus serviços;
Considerando ainda que é tradição financeira do Governo Esta
dual realizar operações de créditos por antecipação da receita, justifi
ca-se êsse projeto o qual por certo merecerá a melhor acolhida por par-
te dessa Colenda Câmaras
O) Vitória da Conquista, 16 de abril de 1963
Prefeitura Municipal a

Câmara Municipal — Presidência
À Comissão de
Em 24] [7 pre ES: ;
4 Mel 7
Câmara Mu
JUSEICA E pao
COMISSÃO DE
Ee 1/63
VITÓRIA DA CONQUISTA PARECER Nº.
h I - Pele redutos de Lei nº 1/63 de 16, EE EE o
mn Chefe do Executivo Municipal, autorização nur realizar
j coma Caixa Econômica Federal, operação de crédito até
/ a valer ão Cr.$20.000,000,00 (vinte milhões de eruzeiros),
! per antecipação da Receitas
Ee II - O Decreto Federal nº 50.474 de 18.4,61 autori-
à za emprestimos deste natureza per parte das Caizas Econômico
cas Federais, dos respectivos Estados, às Prefeitura Kus
nicipaiso
III - O pedido tem inteira precedência, a sê
ty e destina a encargos Fandad ara de comprovada urgência con,
ferme esclarece a Expésiao de Netivos formulada pelo Ext-
e IV - Não havendo conforme vinos impedimento de ordem
legal que ebste ao pedido, sou de parecer faveravel à gua
aprovação. fo parecer.
Sala das ' Comissões, 253 de abril de 1963,
A Comiscão de Justiça e Redação aprova e recomenda 0 pare-
cer acima, = Em 23.4.63.
, q EM a ppa Pct fe
Presidente 7

o,
e)
T
im. CAMARA MUNICIPAL
Es
VIFÓRIA: DA CONQUISTA
pnddio para o processo N.º...

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