| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1963 |
| Date | 1963-05-01 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA A REALIZAR UMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O LIMITE DE CR$ 20.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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Léin: 1 ds 8 de maio de 1963% Ausoriza & Preteitúra 'Muntcipal de. Vitória da quista 8 realizar uma operação de créd antecipsção da” até é valor “o $20.0025000;09 nÔoa de cruzeiros), : lins que especifica. Wicca “O Prefeito Municipal de” = Vitóris ar. Conquista, Estado” Babis; E decreta e eu guinio Lei; Artilo — pica a Prefeitura Municipal de Vitória de Cou- quista autorizava a reeglizar com à Obixa econômica Fe- deral ds Bahia uma operação de crédito até o valor de $20.00.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), emortizável dentro do exercício de 1968, com juros até o limite mixinio de 12% AO ano, Cujo produ será destinado ao custeio das, especes previst.s no Orça- mento para 1963, art. 2º— A amortização da q- “vação de crédito uuiorizada o esta Lei será feite com o produto fas receitas provistas uno Orçamento Municipal para 1963, Hicando o Prefeito au- torizedo a tomar todas as providências necessárias para & vinculação de parte da Re- ceita Municipal, Dem como a assinar os documentos des geruntias contratuais exigidas pela Culxa Econômica Fadera] vs Baba art. 3º — Pica o Poder Executivo autorizado a realt- zar as despesas necessárias para a execução da operação de crédito mencionada nesta Lei, inclusive com O serviço de juros. Art. 4 -- Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Vitória da conquista, 8 de melo de 1963. José PR, Pedral Sampaio Prefeito Obirajara Andrade Fernandes É secretár o = Câmara Municipal VITÓRIA DA CONQUISTA PROJETO DE LEI Nº. 505 Autoriza a Prefeitura Municipal ds Vitória da Conquista a realizar uma opera, cao de crêdito, por antecipaças da recol= ta, atê, o valor de Cr.$20.000.000,00 (vin te milhoes de cruzeiros), para os fins que especificas Ê A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A PRESUNIT LSLs Arte 1º » Fica a Profoitura Hunicipal de Vitória da Con =— quista autorizada a realizar com a Caixa Econômica Federal da Bahia u- ma operação do crédito até o valor de Cr,820,000,000,00 (vinte milhoes de cruzeiros), amortizável dentro do exercício financeiro.de 1963, com juros até o limite máximo de 12% ao anos cujo produto será destinado ao - custeio das despesas previstas no Orçamento para 1963 Arte 2º - À amortização da operação de erédito autorizada por esta lei será feita com o produto das receitas previstas no Orçamen . to Hunicipal para 1963, ficando o Prefeito autorizado a tomar tôdas as .. providências necessérias para a vinculação de parte da Recoita lunicipals bem como a assinar os documentos das garantias contratuais exigidas pela Caixa Econômica Federal da Bahias Arte 3º - Fica o Podor Executivo autorizado a realizar as = despesas necessárias para a execução da operação de crédito mencionada nesta lei, inclusive com o servigo de jurosy ; Axte 4º - Révogam-se as disposições em contrários Saia das Sessões, 3 de maio de 1963 f 1º Secretário 2º Secretário (arc) Prefeitura Municipal Ras mara Municipa | Presidê VITÓRIA DA CONQUISTA amar ao no Phtdas FA sá e. “ toe ESTADO DA BAHIA Em /4 N, ASSUNTO: REMESSA DE PROJETO e 506 Projeto de Lei no. 1/65 de 16 de abril de 1963 Autoriza a Prefeitura Múnicipal de Vitória da Conquistay a realizar uma operação de ; crédito, nes antecipação da receita, até o Protocolo Geral RB... valor de $520.000.000,00 (vinte milhões de Exaso iron para os fins que especificas O Prefeito Municipal de Vitória da Conguista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista de = ereta e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1 = Fica a Prefeitura Municipal de vitória da Conquista autorizada a realizar com a Caixa Econômica Federal da.Bahia uma opera- ção de crédito até o valor E ee (vinte milhões de cruzei- ros), amortizavel dentro do exercício RR de 1963, com juros até despesas previstas no Orçamento para 1963. Arte - 2º - À amortização da operação de crédito autorizada por esta Lei será feita com o produto das receitas previstas no Orça = mento Municipal para 1965, ficando o Prefeito autorizado a tomar todas as providencias necessárias para a vinculação de parte da Receita Muni cipal, bem como a assinatura dos documentos das garantias contratuais exigidas pela Caixa Econômica Federal da Bahia. Arte = 5º = Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para a execução da operação de crédito mencionada nesta Lei, inclusive com o serviço de jurose Arte - 42 = Revogam-se as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 16.01.63 Andrade Fernandes-. Secretário “O limite máximo de 12% ao ano, cujo produto será destinado ao custeio das. Câmara Municinal — Secretaria ato ô a O IsgioinoM sunistord Empr | 196 3 o cd) ATeIUQUOD AQ AIRÓTIV AIHAS AQ OCATER MU Câmara Municipal — Secretaria Discussão: 2% e title 5 '- . :OTUUZCA od / VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO DA BAHIA N. ASSUNTO: PEUSOA TITE DIC ATENA Considerando que está a Prefeitura Municipal ameaçada de paralizar os seus serviços e atrazar o pagamento do seu pessoal; Considerando que as próximas entradas de numerário corres pondentes aos impostos territorial rural e urbano, predial e indús= O tria e profissões, bem como as cotas do imposto de rendas e fundo rodoviário, somente ocorrerão a partir do segundo semestre do corren te exercício; Considerando a necessidade de nivelar o fluxo da receita mu nicipal, eliminando os efeitos prejudiciais decorrentes da paralização tributária, garantindo à Prefeitura Municipal, em tempo oportuno, os re cursos necessários ao funcionamento dos seus serviços; Considerando ainda que é tradição financeira do Governo Esta dual realizar operações de créditos por antecipação da receita, justifi ca-se êsse projeto o qual por certo merecerá a melhor acolhida por par- te dessa Colenda Câmaras O) Vitória da Conquista, 16 de abril de 1963 Prefeitura Municipal a Câmara Municipal — Presidência À Comissão de Em 24] [7 pre ES: ; 4 Mel 7 Câmara Mu JUSEICA E pao COMISSÃO DE Ee 1/63 VITÓRIA DA CONQUISTA PARECER Nº. h I - Pele redutos de Lei nº 1/63 de 16, EE EE o mn Chefe do Executivo Municipal, autorização nur realizar j coma Caixa Econômica Federal, operação de crédito até / a valer ão Cr.$20.000,000,00 (vinte milhões de eruzeiros), ! per antecipação da Receitas Ee II - O Decreto Federal nº 50.474 de 18.4,61 autori- à za emprestimos deste natureza per parte das Caizas Econômico cas Federais, dos respectivos Estados, às Prefeitura Kus nicipaiso III - O pedido tem inteira precedência, a sê ty e destina a encargos Fandad ara de comprovada urgência con, ferme esclarece a Expésiao de Netivos formulada pelo Ext- e IV - Não havendo conforme vinos impedimento de ordem legal que ebste ao pedido, sou de parecer faveravel à gua aprovação. fo parecer. Sala das ' Comissões, 253 de abril de 1963, A Comiscão de Justiça e Redação aprova e recomenda 0 pare- cer acima, = Em 23.4.63. , q EM a ppa Pct fe Presidente 7 o, e) T im. CAMARA MUNICIPAL Es VIFÓRIA: DA CONQUISTA pnddio para o processo N.º...