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norma nº 2042/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2042 / 2015
Date 2015-06-26
EmentaAltera o Anexo Único da Lei Municipal nº 2.042, de 26 de junho de 2015 e dá outras providências.
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EEXEM MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI Nº 2.042, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
RREFENUAA MUN DEV. UA CONUUISTA
PROTOCOLO
Publ eriodo Be 02
Egas Parma 4 TOTOS Te Aprova o Plano Municipal de Educação
ANNA Crlira ] e, — PME, e dá outras providências.
Funcionário - Mat
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
— Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação — PME, com vigência de
- 10 (dez) anos, a contar da publicação desta lei, com vistas ao cumprimento do disposto
no art. 214 da Constituição Federal de 1988, no inciso I, do art. 11, da Lei Federal nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 8º, da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho
de 2014, no $3º, do art. 164, arts. 165 e 166, da Lei Orgânica do Município, no inciso II,
do art. 2º, inciso IV, do art. 5º e arts. 37 e 38 da Lei Municipal 1.885, de 10 de abril de
2013.
Art. 2º São diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
H - universalização do atendimento escolar;
HI - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
= IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais
e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - fortalecimento na promoção do princípio da gestão democrática da
educação pública;
VII - fortalecimento na promoção humanística, científica, cultural e
tecnológica do Município;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação,
que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e
equidade;
IX - fortalecimento da valorização dos profissionais da educação;
X - fortalecimento na promoção dos princípios do respeito aos direito
humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Es
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CONGASA PARTICIPATIVO
EÉEIS MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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Art. 3º As metas previstas no anexo único desta lei deverão ser cumpridas no
prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e
estratégias específicas, observando os limites legais, orçamentários e financeiros.
Art. 4º As metas previstas no anexo único desta lei deverão ter como
referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo
demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior, mais atualizados,
disponíveis na data da publicação desta lei.
Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas
com fins estatísticos, de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das
populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
I- Secretaria Municipal da Educação — SMED;
II - Núcleo Regional de Educação 20 — NRE-20;
HI - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vitória da Conquista;
IV - Conselho Municipal de Educação — CME;
V - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE;
VI - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação — FUNDEB;
VII - Fórum Municipal de Educação.
81º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput deste artigo:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos
endereços eletrônicos institucionais;
I - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
HI - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em
educação.
82º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a
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único desta lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em
âmbito municipal, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art.
4ºdesta lei, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.
83º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no
4º (quarto) ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei, para atender
às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
Art. 6º O Município promoverá, em colaboração com o Estado e a União, a
realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do
decênio, articuladas e coordenadas em conjunto, pela Secretaria Municipal de Educação
— SMED, pelo Conselho Municipal de Educação - CME e pelo Fórum Municipal de
Educação — FME.
81º As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até
4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a
elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente.
82º Fica criado o Fórum Municipal de Educação - FME, no âmbito do Poder
Executivo Municipal, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
II - promover a articulação da conferência municipal de educação, bem como
divulgar as suas deliberações;
II - participar do processo de concepção, implementação e avaliação da
política municipal de educação;
IV - acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos
legislativos referentes à política municipal de educação, em especial dos projetos de leis
referentes aos planos decenais de educação, definidos na Constituição Federal;
V - acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Municipal
de Educação;
VI - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das
conferências municipais de educação;
VI - elaborar seu Regimento Interno e aprovar, em caráter ratificatório, o
Regimento Interno das conferências municipais de educação;
VIII - zelar para que os fóruns e as conferências municipais de educação
estejam articulados com as Conferências Estadual e Nacional de Educação.
83º As demais normatizações e critérios do Fórum Municipal de Educação
serão expedidos, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
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Art. 7º O Município provocará o Estado e a União para o cumprimento do
regime de colaboração instituído pela legislação vigente, visando o alcance das metas e
a implementação das estratégias deste PME, em consonância com a Lei Federal nº
13.005/2014.
81º Caberá aos gestores municipais à adoção das medidas governamentais
necessárias ao alcance das metas previstas neste PME, observando os limites legais,
orçamentários e financeiros.
82º As estratégias definidas no anexo único desta lei não elidem a adoção de
medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a
cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos
nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
$3º O sistema municipal de ensino e o sistema estadual de ensino no âmbito
municipal criarão mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas
deste PME. a
84º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de
modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-
educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e
especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada
consulta prévia e informada a essa comunidade.
85º Caberá a Secretaria Municipal de Educação — SMED e ao Núcleo Regional
de Educação 20 — NRE20, no âmbito municipal, criar, instituir e/ou designar uma
instância permanente de negociação, cooperação e pactuação entre o Município, o
Estado e a União, visando o fortalecimento do regime de colaboração, dando-se,
inclusive, mediante ações de desenvolvimento da educação.
Art. 8º O Município terá o prazo de 1 (um) ano, contado da publicação desta
lei, para adequar à Lei nº 1.885, de 10 de abril de 2013, que institui o Sistema Municipal
de Ensino, as diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.
Art. 9º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais
do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de
viabilizar sua plena execução.
Art. 10 Até o final de vigência do prazo deste PME, a Secretaria Municipal d
Educação —- SMED, em regime de colaboração com o Estado e a União e,
consonância com os Sistemas de Avaliação Estadual e Nacional de Educagã
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implantará um Sistema Municipal de Avaliação, assegurada a compatibilidade
metodológica entre esse sistema e o nacional, especialmente no que se refere às escalas
de proficiência e o calendário de aplicação, constituindo-se em fonte de informação para
a avaliação do rendimento escolar e da qualidade da educação básica e para a orientação
das políticas públicas municipais desse nível de ensino.
Art. 11 Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o
Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas
deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação, a vigorar no
período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o
próximo decênio.
Art. 12 Devem ser observadas as legislações pertinentes à matéria e todas suas
alterações posteriores.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 26 de junho de 2015.
/
Guilherme MBnezes de Andrade
refeito
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ANEXO ÚNICO
METAS E ESTRATÉGIAS
META 1 (Educação Infantil)
Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro)
a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a
atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o
final da vigência deste PME.
11.
15.
1.6.
1%
1.8.
ESTRATÉGIAS
Definir, em regime de colaboração com a União e o Estado, ações para a
expansão da rede pública municipal de Educação Infantil, seguindo padrão
nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
Realizar anualmente, em regime de colaboração entre o Estado, a União e as
instituições municipais de garantia dos direitos da criança, pesquisa sobre a
demanda da população de O (zero) a 5 (cinco) anos, subsidiando o município
para o atendimento desse público;
Garantir a matrícula, acesso e permanência, de 10% (dez por cento) da
demanda manifesta por creche a cada biênio, incluindo as crianças de O (zero)
a 1 (um) ano e 11 (onze) meses, perfazendo o total de 50% (cinquenta por
cento) até o final do plano, bem como de todas as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos nas instituições de Educação Infantil até 2016, em regime de
colaboração com o Estado e a União e parceria com as demais Secretarias
municipais de Saúde e Desenvolvimento Social;
Realizar a adequação, ampliação e/ou construção de Centros de Educação
Infantil a cada 2 (dois) anos, a partir da demanda manifesta, respeitando os
Parâmetros Nacionais de Qualidade e Parâmetros Básicos de Infraestrutura
estabelecidos pelos órgãos oficiais, evitando a criação de turmas desta etapa
da educação básica, em escolas destinadas ao Ensino Fundamental;
Instalar em todas as instituições públicas de Educação Infantil, parque infantil
adequado, área verde, pátio coberto, até o quinto ano de vigência do PME;
Garantir, até o final da vigência deste PME, que seja inferior a 10% (dez por
cento) a diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das
crianças de até 3 (três) anos, oriundas do quinto de renda familiar per capita
mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
Realizar acompanhamento e fiscalização do processo de inserção das crianças
de até 3 (três) anos nas instituições de Educação Infantil;
Realizar anualmente, em regime de colaboração entre o Estado, a União e as
instituições municipais de garantia dos direitos da criança, acompanhamento”.
e fiscalização sobre matrícula, acesso, permanência, qualidade no ensino
atendimento ao público da Educação Infantil;
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1.10.
l
tá
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ldem
- Ampliar e/ou criar espaços de discussão nas instituições educacionais, coÁG
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Condicionar a autorização da construção e funcionamento de instituições de
Educação Infantil, públicas e privadas, ao atendimento dos Parâmetros
Básicos de Infraestrutura pelos órgãos oficiais;
Fortalecer a inspeção de todas as instituições de Educação Infantil do
município, a fim de identificar as que não possuem estrutura física adequada
aos Parâmetros Básicos de Infraestrutura, obedecendo aos prazos legais para
adequação;
Realizar a entrega, até 2017, das instituições de Educação Infantil pactuadas
com o PROINFÂNCIA;
- Realizar manutenção periódica nas instituições públicas municipais de
Educação Infantil, garantindo a salubridade, a segurança e o conforto das
crianças e profissionais;
. Garantir, até o quinto ano de vigência desse PME, a aquisição para todas as
instituições de Educação Infantil de equipamentos audiovisuais para uso
pedagógico, de acordo com a necessidade de cada instituição;
. Garantir a aquisição de equipamentos, para todas as instituições de Educação
Infantil como instrumentos musicais e materiais necessários ao
desenvolvimento da musicalização na Educação Infantil, de acordo com a
necessidade de cada instituição;
. Instalar salas de leitura, de informática e brinquedoteca em todas as
instituições de Educação Infantil, até o sétimo ano de vigência deste plano;
. Garantir professor de educação física na Educação Infantil, para promoção da
prática motora nas diferentes fases do desenvolvimento infantil, bem como
equipar as unidades escolares com materiais e espaços necessários a essa
prática.
- Elaborar e desenvolver projetos de leitura e musicalização na Educação
Infantil da Rede Municipal de Ensino, com formação continuada com todos
os educadores, bem como acompanhamento dos profissionais da área;
. Fornecer, conforme a demanda das instituições de Educação Infantil,
municipais e conveniadas, brinquedos, jogos educativos, móbiles, livros de
literatura infantil, materiais pedagógicos e audiovisuais, que desenvolvam a
aprendizagem, incentivem o conhecimento e o respeito às diferenças entre
brancos, negros, indígenas e pessoas com deficiência e transtornos mentais,
garantindo formação específica para os profissionais da educação, para uso
dessas ferramentas;
. Fornecer às instituições de Educação Infantil, conforme a demanda, materiais
pedagógicos diversos e de qualidade;
. Elaborar até o final do primeiro ano de vigência do PME, com a participação
do Conselho Municipal de Educação - CME, educadores, gestores de
instituições de Educação Infantil, pais e sociedade em geral, o Regimento da
Educação Infantil de Vitória da Conquista;
. Oferecer às instituições públicas municipais de Educação Infantil, orientação
e suporte técnico-pedagógico e financeiro, para adequação às exigências
legais vigentes em nível municipal e nacional;
equipe de docentes e técnicos, em eventos coletivos, como fóim
seminários, entre outros, dos documentos que referendam a Educk
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EEXTA MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
1.23.
1.24.
1.25:
1.26.
1.33.
1.34.
. Firmar parcerias com as universidades e faculdades locais, para promove;
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Infantil, no âmbito nacional e municipal, utilizando, principalmente, os
Referenciais Curriculares, Parâmetros Nacionais de Qualidade, as Diretrizes
Curriculares Nacionais e Critérios para um atendimento em creches que
respeite os direitos fundamentais das crianças, garantindo um entendimento
da organização e funcionamento das creches e pré-escolas, como espaços
eminentemente educativos, que exigem formação, perfil e valorização
diferenciados dos profissionais que nessa modalidade atuam;
Garantir que as cadernetas e diários de acompanhamento das crianças da
Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino sejam entregues no início do
ano letivo;
Adequar, quando necessário, os espaços de Educação Infantil, instalados
provisoriamente, em escolas destinadas ao Ensino Fundamental, realizando
acompanhamento pedagógico específico;
Adequar e ampliar a estrutura do CME, criando condições necessárias para a
realização, com qualidade, do acompanhamento e supervisão das instituições
de Educação Infantil no município;
Garantir Coordenador Pedagógico para a Educação Infantil, selecionando os
profissionais que tenham formação específica;
. Garantir professores, preferencialmente efetivos, na atuação em sala de aula,
até o terceiro ano de vigência deste PME;
. Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nas
instituições públicas municipais de Educação Infantil;
. Fomecer, anualmente, materiais e equipamentos adequados, ao
funcionamento, com qualidade, para as instituições públicas municipais de
Educação Infantil;
. Fornecer, anualmente, a partir do terceiro ano de vigência do PME,
fardamento escolar;
. Estabelecer, até o final do primeiro ano de vigência do PME, padrões e
critérios de qualidade, em consonância com os documentos do MEC,
condicionando a criação e/ou continuação dos convênios com as instituições
de Educação Infantil a esses padrões;
. Garantir o cumprimento de 1/3 (um terço) da carga horária do profissional
docente de Educação Infantil, para estudo, planejamento, mediados pelos
coordenadores pedagógicos, com o objetivo de realizar leitura e discussão de
pesquisas e estudos sobre a infância e as práticas de Educação Infantil;
Promover, a partir da aprovação desse PME, formação continuada para todos
os profissionais da Educação Infantil que atuam com crianças de O (zero) a 5
(cinco) anos, sem interferir nos momentos de Atividades Complementares nas
instituições;
Concluir a reestruturação da proposta pedagógica da Educação Infantil da
Rede Municipal de Ensino, garantindo a ampla participação de todos os
educadores, gestores, pais e pesquisadores da área, realizando consulta
pública para sua validação;
projetos de pesquisa e extensão, que discutam o currículo e a práti
pedagógica da Educação Infantil;
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
1.36.
1.39.
1.40.
1.41.
1.42.
1.43.
1.44.
1.45.
1.46.
1.47.
EEXER MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI Nº 2.042, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Promover cursos de formação continuada, em parceria com as instituições de
ensino superior, públicas e privadas, para os profissionais da Educação
Infantil, abordando as múltiplas linguagens das crianças pequenas (artes,
dança, teatro, brincadeiras, poesia, entre outras), prevendo carga horária
teórica e prática;
. Até o fim do terceiro ano de vigência deste PME, as instituições de Educação
Infantil no município, deverão formular e/ou reformular seu Projeto Político
Pedagógico - PPP, com ampla participação dos educadores, gestores e da
comunidade escolar, observando as orientações e a legislação educacional em
vigor, para o atendimento de crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos de idade,
prevendo tempo no calendário escolar da rede municipal de ensino, para essa
formulação e/ou reformulação, acompanhamento e avaliação;
- Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades
indígenas e quilombolas na Educação Infantil) por meio do
redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação
de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às
especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
Fomentar o direito à Educação Infantil de qualidade no campo e nas
comunidades quilombolas e indígenas, por meio da construção de instituições
de Educação Infantil, atendendo à demanda e às especificidades culturais das
comunidades;
Promover, em parceria com as Secretarias de saúde, desenvolvimento social,
universidades e faculdades do município, encontros com os pais das crianças
matriculadas na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, abordando
temáticas relevantes, no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;
Fortalecer a relação entre as famílias e as instituições, por meio do
desenvolvimento de projetos específicos, com previsão das ações em seus
respectivos PPPºs;
Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes
escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos
em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6
(seis) anos de idade no Ensino Fundamental;
Promover a articulação entre as instituições e o trabalho desenvolvido na
Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a fim de evitar
a descontinuidade do trabalho educativo;
Incluir as instituições de Educação Infantil no Programa Saúde na Escola -
PSE;
Promover a inspeção periódica da vigilância sanitária às instituições de
Educação Infantil e a adequação das mesmas à legislação vigente;
Publicar, até o fihal do primeiro ano de vigência do PME, cartilha com
orientações de saúde e educação, para as instituições de Educação Infantil, em
parceria com a Secretaria Municipal de Saúde;
Desenvolver ações articuladas entre as Secretarias de educação, saúde
desenvolvimento social, com o objetivo de promover a cidadania das crian
pequenas e suas famílias.
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPANVO
Ss
PETS MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
META 2
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Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis)
a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste
PME.
2. ESTRATÉGIAS
2.1.
2a
23.
2.4.
25%
2.6.
Dis
2.8.
2.9.
2.10.
. Ampliar o Núcleo Pedagógico da SMED, com a criação do Núcleo
Realizar anualmente, em regime de colaboração entre o Estado, a União e as
instituições municipais de garantia dos direitos da criança e do adolescente,
mapeamento sobre a demanda da população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos,
subsidiando o município para o atendimento ao público do Ensino
Fundamental que ainda se encontra fora da escola;
Garantir a oferta de matrícula, acesso e permanência para toda a população de
6 (seis) a 14 (quatorze) anos, em 2016;
Garantir formação continuada a todos os profissionais do Ensino
Fundamental, de modo que atendam as especificidades de cada ano e das
áreas do conhecimento; É
Sistematizar e garantir a avaliação contínua e formativa nas escolas com o
objetivo de diagnosticar e replanejar o trabalho, a metodologia e as
intervenções necessárias, que visam garantir as competências básicas de cada
ano, levando-se em consideração a vida escolar individual do aluno, a partir
do primeiro ano de vigência do plano;
Garantir, anualmente, conforme a demanda, material didático diversificado e
de qualidade;
Garantir, conforme a demanda, equipamentos de informática, multimídias e
materiais necessários ao desenvolvimento da musicalização, até o sexto ano
de vigência deste PME;
Ampliar o quantitativo dos profissionais técnicos efetivos nos espaços
extraclasses, como laboratórios, bibliotecas/salas de leitura e salas
multifuncionais;
Atenuar o índice de defasagem idade/ano/aprendizagem atual dos anos
iniciais em 50% (cinquenta por cento), até o final do quinto ano de vigência
do PME, garantindo um projeto de correção da defasagem idade/ano;
Implementar e/ou efetivar a Proposta Pedagógica para o Ensino Fundamental,
urbana e rural, até o início do ano letivo de 2016;
Construir um currículo específico para o campo, levando em conta as
peculiaridades das localidades rurais, quilombolas e indígenas, garantindo
material didático-pedagógico adequado para atender as demandas e as
especificidades dessas comunidades;
- Assegurar a ampliação do tempo escolar, com projetos específicos para
redução da defasagem de aprendizagem, no primeiro ano de vigência despé
PME;
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a
EEXES MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2.13.
2.14.
2.15.
2.16.
27.
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obrigatória do Ensino da História, Cultura Afro-brasileira e Africana, em todo
o Ensino Fundamental, a educação na diversidade e a educação quilombola,
considerando os aspectos peculiares dos diferentes grupos sociais inseridos
nas escolas municipais urbanas e rurais;
Ampliar a parceria com COMDICA, CRAS, CREAS, CAPS IA, Conselhos
Tutelares, Promotoria Pública da Vara da Infância e Juventude e outros
órgãos de defesa da criança e do adolescente, para melhor acompanhar o
desenvolvimento e permanência do aluno na escola;
Fomentar parceria com outros órgãos e Secretarias, Núcleos de apoio às
famílias e às escolas que atendem as crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social;
Adquirir programa de computação na área de educação, com atualização
sempre que necessário, para utilização nos laboratórios de informática e sala
de aula, atendendo as necessidades específicas da Educação Especial, escola
do campo, das comunidades indígenas e quilombolas;
Garantir, por meio de construção, ampliação, reforma e manutenção, a
infraestrutura adequada em todas as Unidades de Ensino;
Ampliar e fortalecer as parcerias com as instituições educacionais e culturais
do município (Universidades públicas e privadas, Museus, Centro de Cultura,
Teatros, entre outros) buscândo o oferecimento de atividades culturais
diversas e com regularidade, estimulando a produção cultural nas escolas e
comunidades;
Garantir em todas as escolas da rede municipal, salas de leituras equipadas,
com proposta pedagógica de incentivo aos estudantes e de estímulo às
habilidades de leitura;
- Disponibilizar para o Ensino Fundamental I, profissionais da área de
Educação Física, para promoção de atividades de desenvolvimento e estímulo
a habilidades lúdico-recreativas e esportivas nas escolas, interligadas a um
plano de disseminação e proposta de intercâmbio entre escolas e
comunidades.
META 3 (Ensino Médio)
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a
17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência do PME, a taxa líquida
de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento), com garantia de
recursos humanos e financeiros com vista à melhoria da qualidade nessa etapa da
educação.
RA
ESTRATÉGIAS,
Para o atendimento da meta 3 (três), o Município recomenda ao Estado e às instituições
privadas, a observação das seguintes estratégias:
Jal.
3.2,
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do Ensi
Fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno, Ió
Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como Pa
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EEXES MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
33.
3.4.
85
3.6.
3.7.
3.8.
3.9.
3.16.
3.17.
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rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas, como aulas de reforço
no tumo complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de
forma a reposicioná-lo no período escolar de maneira compatível com sua
idade;
Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos
fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e
proteção à adolescência e à juventude;
Assegurar programas de educação e de cultura para a população urbana e do
campo, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com
qualificação social e profissional, para aqueles que estejam fora da escola e
com defasagem no fluxo escolar;
Redimensionar a oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e noturno, bem
como a distribuição territorial das escolas de Ensino Médio, de forma a
atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos
alunos;
Desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Médio, garantida a
qualidade, para atender os filhos de profissionais que se dedicam a atividades
de caráter itinerante;
Implementar políticas de prevenção à evasão, motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão;
Garantir transporte escolar de qualidade, respeitando as especificidades locais
e o calendário letivo;
Realizar concursos públicos para professores e funcionários, até o segundo
ano de vigência do PME, garantindo a substituição dos profissionais de
contratação temporária e terceirizados por efetivos;
- Limitar o número de alunos por sala, para o máximo de 30 (trinta),
respeitando as dimensões das mesmas;
- Implementar e/ou efetivar propostas pedagógicas específicas para a educação
do campo;
- Realizar concurso público para coordenadores pedagógicos, até o segundo
ano de vigência do PME, garantindo no mínimo 01 (um) por escola, de
acordo com o porte da UEE — Unidade Escolar Estadual;
- Melhorar a infraestrutura das Unidades de Ensino, até o quinto ano de
vigência desse Plano;
- Garantir, preferencialmente, profissionais técnicos efetivos nos espaços
extraclasse, como laboratórios (informática, ciências, matemática),
bibliotecas e salas multifuncionais;
- Criar proposta pedagógica para atender os alunos que apresentam
necessidades educacionais especiais e pessoas com deficiência e transtornos
mentais; *
Garantir a atuação dos professores em sua área de formação, até o terceiro
ano de vigência do PME;
Construir unidades escolares em substituição aos prédios alugados, nas zonas sa
urbana e rural, até o quinto ano de vigência desse PME, solicitando à
Município, quando necessário, a doação de terrenos para execução da obfk
quando da existência do mesmo;
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3.18. Consolidar o Projeto Político-Pedagógico das unidades de ensino,
identificado com a concepção de escola democrática, inclusiva e plural,
assegurando a autonomia das escolas na sua elaboração, assim como a
gerência de recursos mínimos para a manutenção do cotidiano escolar;
3.19. Implantar políticas de atendimento às especificidades da comunidade escolar
e local, objetivando a ampliação da oferta de Ensino Médio;
3.20. Implementar programas educacionais, em parceria com as Secretarias de
Saúde e Desenvolvimento Social, para prevenção do uso abusivo de
substâncias psicoativas e de redução de danos;
3.21. Criar mecanismos de implementação das Leis nºs 10.639 e 11.645, de forma
transdisciplinar na educação das relações étnico raciais e do ensino de
História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena.
META 4 (Educação Especial)
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede
regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
4. ESTRATÉGIAS
4.1. Promover, a partir do primeiro ano de vigência desse PME, a democratização
do acesso às informações sobre os valores, destino e gerenciamento dos
recursos públicos destinados à área de educação especial no município por
meio de: a) inclusão no portal da transparência do município para explicitar
uso/emprego das verbas municipais, estaduais e/ou federais, destinadas às
instituições públicas e às comunitárias, confessionais, filantrópicas e sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, bem como o gerenciamento das
mesmas com recursos financeiros e tecnológicos, municipal e/ou estadual; b)
construção, através de parcerias entre o poder público, privado e as
instituições comunitárias, confessionais, filantrópicas e sem fins lucrativos,
um banco de dados referente ao público-alvo da educação especial
(matrículas no ensino regular e especializado, benefícios sociais e
atendimentos clínicos), cruzando informações de registros atualizados dos
serviços de saúde, educação e assistência social, e que deverá ser financiada
pelos poderes públicos e gerenciado pelo Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência;
4.2. Efetivar, até no máximo o terceiro ano de vigência deste PME, o atendimento
escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3 (três)
anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a lei em vigor que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, por meio de: a) equipp
multiprofissionais (Pedagogo, Profissional de Letras, Psicopedago£o
Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Psicólogo e Assistente So 3. G
formadas a partir de concursos públicos; b) aumento do número de crechã
43.
44.
4.5.
4.6.
4.7.
4.8.
4.9.
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recursos financeiros para contratação de pessoal e para promover campanhas
educativas intersetoriais (cartilhas, palestras, meios de comunicação etc.)
sobre a importância da matrícula da pessoa com deficiência nesta faixa etária;
Priorizar, até o primeiro ano de vigência do PME, o acesso à Educação
Infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado
complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando o
ensino do Braille e tecnologias assistivas à transversalidade da educação
especial nessa etapa da educação básica;
Garantir, até o quinto ano de vigência deste plano, a matrícula de todas as
crianças com deficiência e surdez na Educação Infantil, assegurando as
condições físicas e humanas adequadas para a efetiva inclusão;
Fornecer, anualmente, livros e outros materiais de leitura, brinquedos,
materiais pedagógicos e audiovisuais adequados às necessidades das crianças
com deficiência, surdez, bem como viabilizar a instalação de equipamentos
como a impressora braille;
Efetivar, até o quinto ano do PME, o pleno funcionamento das salas de
recursos multifuncionais (SRM) das Unidades Federativas municipal e
estadual, conforme a liberação do MEC (dados atualizados do Portal do
Ministério da Educação) e ámpliar o número de salas para atendimento
específico de pessoas surdas/deficiência auditiva, surdo-cego e
cegas/deficiência visual (baixa visão), matriculadas em escolas urbanas, do
campo e de comunidades quilombolas; através de: a) recursos financeiros; b)
materiais didáticos pedagógicos; c) formação continuada de professores da
educação básica, para o atendimento educacional especializado (AEE) nas
escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas;
Estabelecer, no primeiro ano de vigência desse PME, parcerias com as
instituições pública de ensino superior, para oferta de cursos de
especialização, cursos de curta duração ou programas para formação contínua
de professores dos sistemas estadual e municipal de ensino, que atuam ou
pretendem atuar no campo da educação especial, particularmente em SRM:;
Garantir o atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos alunos da
educação básica com deficiência, transtomos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública da Educação
Básica, através de: a) ampliação do número de professores para o AEE nas
SRM; b) ampliação das equipes multiprofissionais na SMED e NRE 20, para
o trabalho específico junto aos professores que realizam o AEE e a
comunidade escolar (dentro e fora da sala de aula); d) espaço e tempo nas
atividades complémentares, para avaliação e planejamento pedagógico da
equipe da educação especial e professores que realizam o AEE, junto com
professores da classe comum e demais membros da comunidade escolar;
apoio, pesquisa e assessoria ao trabalho dos professores da educação especia
e comum, que atuam junto aos alunos de toda educação básica coff
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades 48
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
4.10.
4.12.
4.13.
4.14.
4.15.
4.16.
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superdotação, articulados com instituições do ensino superior, rede de
atendimento especializado da saúde e rede de atenção integrados por
profissionais das áreas de saúde, assistência social e educação (Médicos,
Assistentes Sociais, Fonoaudiólogos, Pedagogos, Psicopedagogos,
Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Psicologia):
Estimular a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais —
LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa
como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva; classes
bilíngues e em escolas inclusivas para os alunos surdos e com deficiência
auditiva, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para surdos-cegos
e produção de material em fonte ampliada para alunos com baixa visão,
ensino de LIBRAS na Educação Básica com classe bilíngue para os alunos
surdos e com deficiência auditiva, com a presença do professor fluente em
LIBRAS, preferencialmente surdo, conforme a legislação vigente;
- Garantir a efetivação da legislação em vigor que prevê a flexibilização do
currículo escolar, método, recursos, organização do ensino, para atender as
necessidades específicas do público da Educação Especial e promover cursos
de Libras e Braille, em convênios com instituições públicas e privadas, para
professores do AEE e instituições filantrópicas;
Empenhar-se de maneira contínua, na identificação de todas e quaisquer
fontes diretas ou indiretas de incitação e indução ao preconceito e
discriminação, eventualmente presentes nos conteúdos curriculares, práticas
pedagógicas, livros, materiais didáticos e comportamentos individuais e
coletivos no espaço escolar, a fim de institucionalizar o combate à
discriminação entre grupos sociais diferenciados;
Caberá à escola, por meio dos Colegiados Escolares, o zelo, a precaução e o
comportamento institucional vigilante dos Conselhos Municipal e Estadual de
Educação, no preparo de ação normativa orientadora para a questão referida
no item anterior;
Realizar, a partir da vigência do PME, estudos e pesquisas sobre propostas
pedagógicas em educação especial (co-ensino, metodologias, materiais
didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva), com vistas à
promoção do ensino e aprendizagem das pessoas público alvo da educação
especial, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e avaliar a
possibilidade de realização de experiências pilotos com este tipo de serviço
em educação especial, que prevê o trabalho de parceria entre os professores
da área e professores da sala comum no contexto da sala de aula e fora dela;
Fomentar parcerias para o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares,
por meio das instituições de ensino superior pertencentes aos sistemas
públicos e privado, a fim de subsidiar a formulação de políticas públicas
intersetoriais que atendam às especificidades educacionais de estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, que requeiram medidas de atendimento especializado;
Promover a participação social da família dos alunos assistidos
Benefício de Prestação Continuada - BPC, pelos Assistentes Sociais do
na escola, por meio de palestras para que esses tenham acesso à infofáraçã
sobre leis, direitos sociais e melhores condições de vida;
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EEXES MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
4.18.
4.19.
4.20.
4.22.
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4.24.
4.25.
4.26.
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- Assegurar atuação de equipe multidisciplinar (Assistentes Sociais,
Psicólogos, Fonoaudiólogos e Terapeutas Ocupacionais), nas redes municipal
e estadual, para atender à demanda do processo de escolarização do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação dos estudantes com
deficiência e transtornos globais;
Realizar, caso necessário, a realização de concurso público específico para
profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores/intérpretes de Libras/Língua
Portuguesa, guias-intérpretes tátil para surdos-cegos, professores de Libras,
prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
Recomendar a criação do cargo de Auxiliar de Vida Escolar, para alunos com
deficiência, com acentuado grau de dependência nas atividades de vida diária
e prática;
Garantir aos educandos surdos e surdos-cegos, os princípios éticos,
identitários, culturais, educacionais e linguísticos, posto serem direitos
humanos fundamentais;
- Criar indicadores de qualidade (acessibilidade arquitetônica de materiais e
mobiliário, participação e aprendizagens ao público alvo da educação
especial, formação e condição de trabalho dos profissionais que atuam com
alunos com deficiência e interação com as famílias dos alunos com
deficiência e participação na'rede de proteção social e saúde), política de
avaliação bianual e supervisão sistemática, por meio de Colegiados, visando a
garantia da oferta e a permanência dos alunos com deficiência no sistema
regular de ensino, bem como nas instituições conveniadas;
Recomendar a um ente oficial de pesquisa e estatística a inserção de um mini
censo bianual, para recensear o perfil das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
de O (zero) a 17 (dezessete) anos, nas esferas municipal e estadual;
Fomentar a implantação, até o quinto ano de vigência desse PME, nas grades
curriculares dos cursos de licenciatura e pós-graduação em educação especial
as disciplinas de orientação e mobilidade, soroban, tecnologias assistivas e
braille;
Estimular, para os profissionais da educação, formação em graduação de
Letras/LIBRAS na área de Linguística da LIBRAS, nos cursos de licenciatura
de Universidades Públicas e pós-graduação de LIBRAS (Língua Brasileira de
Sinais), realizada prioritariamente por profissionais que tenham fluência em
LIBRAS, com prioridade de professores surdos;
Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais,
filantrópicas e sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando
a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático
acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno
acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
matriculados na rede pública de ensino;
Promover parcerias com instituições comunitárias,
filantrópicas e sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a
favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do s
educacional inclusivo;
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4.27.
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Instituir o mês de setembro como período em que as instituições
comunitárias, confessionais, filantrópicas e sem fins lucrativos, conveniadas
com o poder público e as instituições públicas e privadas de ensino possam,
em parceria, promover debates, discussões e reflexões junto às famílias de
pessoas com deficiência, TGD e altas habilidades sobre temas relativos ao
campo da educação especial;
- Articular ações que viabilizem gradativamente, até o final de vigência do
PME, o ensino da LIBRAS e do Sistema Braille, como conteúdo que
perpassam a disciplina Língua Portuguesa, em caso de vir a ter na escola
alunos com surdez e/ou cegueira.
META 5 (Política de Alfabetização)
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino
fundamental.
5. ESTRATÉGIAS
Sl.
5.2.
3:
5.4.
SiS)
5.6.
5.1.
Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas, desde a
Educação Infantil, com qualificação e valorização dos professores
alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a
alfabetização plena de todas as crianças na idade certa;
Instituir, a partir do segundo ano de vigência do PME, instrumentos de
avaliação municipal periódicos e específicos, para aferir a alfabetização das
crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e
as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos
os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais, para alfabetização
de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas,
bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que
forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como
recursos educacionais abertos;
Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização com excelência;
Definir, a partir do primeiro ano de vigência do PME, como critérios para
atuação dos profissionais em educação nas turmas dos três primeiros anos do
Ensino Fundamental: domínio do processo de alfabetização e letramento,
afinidade com a faixa etária e modalidades, participação efetiva nos encontros
de formação, tanto os da escola, quanto os promovidos pelas Secretarias de
Educação;
Viabilizar, na turma do primeiro ano do Ensino Fundamental, um professor e
um monitor; ;
Assegurar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombola:
populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos especí
desenvolver instrumentos de acompanhamento, que considerem o
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5.8.
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língua natural usada pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das
comunidades quilombolas;
Assegurar a alfabetização das pessoas com deficiência e transtornos mentais,
considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de
pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
META 6 (Educação em Tempo Integral)
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das
escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos
alunos da educação básica até o final desse PME.
6. ESTRATÉGIAS
6.1.
6.2.
6.3.
6.4.
65:
6.6.
6.7.
6.8.
Promover, com o apoio financeiro da União, a oferta de Educação Básica
pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento
pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma
que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua
responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias, durante
todo o ano letivo; '
Oferecer, com o apoio financeiro da União, condição para que toda a
Educação Infantil (creche e pré-escola) funcione em tempo integral, conforme
estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil —
DCNEI;
Expandir a educação em tempo integral para as escolas do campo e
comunidades quilombolas, com base em consulta prévia e informada,
respeitando as peculiaridades locais;
Institucionalizar, em regime de colaboração com a União, a ampliação e
reestruturação das escolas públicas, conforme padrão arquitetônico
estabelecido na legislação vigente, em nível nacional e municipal,
fomentando a produção de material didático e a formação de recursos
humanos para a educação integral;
Fomentar a articulação da escola, com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros
comunitários, bibliotecas, parques, museus, teatros, cinemas é planetários;
Prover o quadro de pessoal das escolas de tempo integral, de forma a atender,
com qualidade, as demandas específicas da mesma;
Ampliar progressivamente a jornada de trabalho do professor e demais
profissionais que atuam nas Unidades Escolares de tempo integral, para 40
(quarenta) horas semanais, para desempenhar atividades pedagógicas do
currículo básico e,da parte diversificada;
Elaborar, de forma participativa, proposta pedagógica específica para a
Educação de Tempo Integral do Município, bem como todos os instrumentos
normativos, contemplando a formação humana integral do suje
compreendendo os aspectos científicos, culturais, tecnológicos,
emocionais entre outros, no primeiro ano de vigência desse plano;
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6.9. Assegurar quatro refeições diárias, com valor nutricional estabelecido,
observando as condições patológicas apresentadas por alguns alunos;
6.10. Garantir a aquisição de recursos pedagógicos diversificados no quantitativo
que atenda às demandas da Escola de Tempo Integral;
6.11. Assegurar atendimento educacional especializado complementar e
suplementar para alunos com deficiência, transtornos mentais, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, ofertado em
salas de recursos multifuncionais ou em instituições especializadas, quando
matriculados em escolas de tempo integral;
META 7 (Qualidade da Educação Básica)
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias
propostas para o Município, em relação ao IDEB:
7. ESTRATÉGIAS
7.1. Implementar, até o segundo ano de vigência do PME, mediante pactuação
interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base
nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento dos alunos para cada ano do Ensino Básico, respeitando a
diversidade;
7.2. Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
transtornos mentais graves, severos e persistentes, o acesso à educação básica
e atendimento educacional diferenciado, preferencialmente na rede regular de
ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, em escolas regulares
ou serviços especializados, públicos ou conveniados, com intuito de melhorar
o nível de escolarização e contribuir com o processo de inserção social e
desconstrução de estigmas e preconceitos vivenciados pelas crianças e
adolescentes com transtornos mentais;
7.3. Firmar parcerias com as universidades e faculdades locais para promover
formação para profissionais da educação de modo a garantir a elaboração e
acompanhamento do currículo e da prática pedagógica da Educação Básica
atendendo as necessidades das Redes;
74. Assegurar, que a partir do segundo ano de vigência do PME, seja viabilizado:
a) o incremento de mais profissionais capacitados envolvidos no processo de
aprendizagem (Psicólogos, Assistentes Sociais, Psicopedagogo); b) a garantia
por meio da promoção de acompanhamentos sistematizados das Secretarias
de Educação, o cumprimento de 200 dias letivos; c) o cumprimento da oferta
das outras áreas de conhecimento, artísticos (artes plásticas e audiovisuais,
cênicas, música e cinema) já contempladas pelos documentos legais; d) o
cumprimento integral da lei do piso, garantindo 1/3 da carga horária paga
acompanhamento e planejamento pedagógico, de acordo com o Pro EN
Político Pedagógico - PPP de cada escola e as diretrizes nacion:
municipais; e) o estabelecimento de critérios específicos quanto à esco
professor que atua na Educação Infantil e Ciclo de Alfabetização
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TaSh
7.6.
Ts
7.8.
19.
Tal.
7.12.
- Assegurar por meio de estratégias sistematizadas, o acompanha niéhta
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garantia de monitor escolar em toda Educação Infantil, respeitando a relação
criança/adulto, conforme a legislação em vigor e no primeiro ano do Ensino
Fundamental, para auxiliar o professor; g) a ampliação do tempo de
aprendizagem por meio da inclusão de acompanhamento pedagógico; h) a
garantia da elaboração, acompanhamento e avaliação do PPP, com a
representação e participação de todos os segmentos que compõem a
comunidade escolar, durante todo o processo de execução:
Para elevar os indicadores de qualidade da educação básica municipal será
necessário: a) elaborar um documento norteador, com base nos indicadores de
qualidade nacionais e locais, visando o processo de avaliação institucional
das redes de ensino e escolas anualmente, no intuito de indicar metas e
estratégias de mudanças para o ano subsequente; b) promover a socialização,
por meio de debates e seminários, dos resultados obtidos nos processos de
avaliação para, a partir desses resultados, orientar as proposições necessárias
na melhoria da qualidade da educação municipal;
Fomentar a implantação, no prazo máximo de 2 (dois) anos desse PME, de
Conselhos de Pais, em todas as instituições da rede municipal, públicas e
privadas, assegurando a participação da comunidade escolar e local, na
melhoria da qualidade de toda educação básica;
Constituir, em colaboração entre o Estado e a União, um conjunto de
indicadores de avaliação profissional da educação com base no perfil dos
alunos, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos
disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes,
considerando as especificidades de cada modalidade de ensino;
A partir dos PPP"s, elaborar planos de ação das unidades escolares/Secretaria
Municipal de Educação - SMED e demais instituições de ensino, objetivando
atingir as metas propostas de estabelecimento de qualidade, no sentido de
sistematizar, socializar, gerenciar e avaliar, anualmente, a educação
municipal, a partir do segundo ano de vigente desse PME;
Formalizar e executar os planos de ações articuladas com as demais
instâncias educativas presentes na comunidade, dando cumprimento às metas
de qualidade estabelecidas pelo município para a educação básica pública e às
estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de profissionais da educação, docentes e não
docentes, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à
melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
- Valorizar o ensino de ciências aplicadas nos anos finais do ensino
fundamental e médio, com implantação de laboratórios de ciências;
As redes de ensino devem conjuntamente definir objetivos, metas, estratégias
e planos de ação, garantindo a equidade da aprendizagem, na tentativa de
diminuir as diferenças existentes entre os índices resultantes das avaliações de
Estados e municípios e unidades escolares;
Tornar público, por meio dos veículos de divulgação midiáticos, órgiodo N
imprensa, endereços eletrônicos e sindicatos, os resultados dos indicados;
avaliação do município;
práticas pedagógicas, visando à melhoria do ensino e, consequente h
S
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Vel:
TIO.
21.
7.22.
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melhoria do desempenho das avaliações de aprendizagem em âmbito
institucional, municipal, estadual e nacional;
- Viabilizar uma ação conjunta com Estado e a União, na implantação e
implementação de laboratórios de informática, possibilitando a utilização do
acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade, a
relação computador/aluno nas escolas da rede pública de educação básica,
promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da
comunicação;
- Garantir a oferta, até o final da vigência do PME, de transporte de qualidade
aos alunos do campo, respeitando a legislação em vigor, viabilizando o
acesso e permanência do aluno na faixa etária da educação escolar
obrigatória, assim como a renovação e padronização da frota, por meio do
Programa Nacional do Transporte Escolar - PNATE e recursos próprios
observando a LRF e orçamento municipal, reduzindo, desta forma, a
terceirização, a descontinuidade e a impossibilidade de oferecimento de um
transporte de qualidade;
- Fomentar, no prazo de um ano desse PME, em parceria com as Instituições de
Ensino Superior do município que oferecem cursos de licenciatura, atividades
de pesquisa e extensão, propostas pensadas especificamente para o campo,
assim como a revisão da ementa da disciplina de educação do campo, com o
propósito de aproximação da teoria a práxis pedagógica;
Veicular nos meios de comunicações, campanha acerca da importância do
ingresso e permanência na Educação Infantil;
- Viabilizar a melhoria da infraestrutura das escolas do campo, assegurando a
todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica,
abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos
sólidos, garantindo o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a
bens culturais e artísticos, equipamentos e laboratórios de ciências, e a
acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência;
Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, um programa
municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas
públicas, desde a Educação Infantil, visando à equalização regional das
oportunidades educacionais e garantindo avaliações periódicas da qualidade
dos devidos equipamentos;
- Fomentar, em parceria com as instituições de ensino superior, curso para
gestores, visando a melhoria na aplicação dos recursos financeiros;
Aferir e melhorar a qualidade das ações, no prazo de até dois anos desse
PME, dos programas governamentais e intergovernamentais que possibilitam
a ampliação do conhecimento docente e discente, com suplementação de
matérias didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde,
realizando o acompanhamento e gerenciamento de sua funcionalidade;
Garantir a padronização mínima de qualidade das unidades escolares, com
acessibilidade aos alunos com deficiência, destinando recursos financeiros
para melhoria na infraestrutura de modo a garantir condições de acegso e
permanência nas instituições de ensino, através de recursos finan
próprios e do Estado/União, para criação de ambientes esportivos,
experimentais (laboratório de ciências);
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EEXES MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
7.24.
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7.30.
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.042, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
- Disponibilizar, em todas as escolas públicas de educação básica (Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Médio), recursos tecnológicos digitais e
espaços de leitura equipados com livros audiobook, braille, dentre outros, por
meio de programas e aquisições próprias de equipamentos para a utilização
pedagógica no espaço escolar, oportunizando a equalização regional;
Melhorar a qualidade de ensino em todas as etapas da educação básica
(Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio) e modalidades
(Quilombolas, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos), tomando
como referência os parâmetros de qualidade estabelecidos pela União, por
meio de adesão a programas, convênios, avaliações institucionais,
investimentos públicos e aumento dos recursos destinados a educação da rede
municipal acima de 25% (vinte e cinco por cento); Assegurar que, no quinto
ano da vigência do PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos do
Ensino Fundamental e Ensino Médio, tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e do
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo
menos o nível desejável;
Garantir a qualidade das informações até o terceiro ano de vigência do PME,
por meio da informatização integral da Secretaria Municipal de Educação e
das escolas municipais, assegurando formação inicial e continuada do pessoal
técnico dessas instituições para operacionalização de sistemas específicos
para esses fins;
Garantir a qualidade no que se refere a convivência social nos espaços
escolares visando o combate à violência, estabelecendo convênios e ações
conjuntas com instituições (Secretaria da Saúde, Secretaria de Segurança
Pública, Secretaria de Assistência Social, Ministério Público do Estado,
Juizado da Vara da infância e da Juventude, Conselho Tutelar, Faculdades e
Universidade, dentre outras), favorecendo a cultura dos direitos humanos
através da adoção de espaços de interação adequados a cultura de paz;
Garantir de forma intersetorial a matrícula, permanência e acompanhamento
da educação de adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, de
Liberdade Assistida (LA), de Semiliberdade (SL), de Prestação de Serviço a
Comunidade (PSC) e em situação de rua e vulnerabilidade social, propiciando
formação aos profissionais da educação;
Reestruturar, no prazo de um ano desse PME, o PPP, a matriz curricular da
rede pública, garantindo a obrigatoriedade da inclusão da disciplina de
história e cultura africana e afro-brasileira e indígena, sugerindo o mesmo
para a rede de ensino privada;
Consolidar por meio de um modelo de proposta pedagógica a qualidade da
educação para as populações tradicionais, remanescentes indígenas,
quilombolas e população do campo com a oferta da educação bilíngue
(LIBRAS) na educação básica, no prazo de dois anos a partir vigência desse
plano, no intuito de preservar a identidade cultural, respeitando
especificidades, inclusive no que se refere a educação especial;
Garantir, no prazo de dois anos desse PME, o desenvolvimento de currí
propostas pedagógicas e materiais específicos para as escolas do cam
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KEXES MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
7.34.
7.36.
7.37.
7.38.
- Fomentar a criação de um mestrado profissional em educação, a pa
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populações tradicionais desde os anos iniciais do ensino fundamental,
respeitando as especificidades de cada localidade;
- Possibilitar, até o segundo ano de vigência, ações de controle social da
educação por meio do envolvimento das famílias, da sociedade, do município
garantindo uma educação cidadã;
- Ampliar e fortalecer ações políticas integradas, no prazo de um ano de
vigência do PME, de forma intersetorial estabelecendo convênios e parcerias
com outros segmentos da sociedade, instituições / empresas (saúde, indústria,
comércio, assistência social, esporte e cultura, segurança, universidades,
núcleos de promoção e defesa, associação de moradores, liga desportiva e
entidades afins, trabalho e renda), visando atendimento integral aos alunos e
seus familiares na melhoria da qualidade educacional em sistema de
cooperação;
- Promover ações de prevenção, promoção e atenção à saúde, programas de
articulação entre as áreas de educação, desenvolvimento social e saúde com
intervenção de equipe multidisciplinar e/ou pluridisciplinar para o
atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica;
Garantir em parceria com os sindicatos e associações profissionais e
desportivas, no prazo de um ano, o acompanhamento na promoção,
prevenção, atenção ao atendirnento à saúde e a integridade física, mental e
emocional dos profissionais de educação, objetivando a melhoria da
qualidade educacional;
- Investir em avaliações institucionais internas e externas para aprimoramento
do processo de ensino e aprendizagem;
Implantação de políticas públicas de leitura que garantam a criação de salas
de leitura e bibliotecas escolares em todas as unidades de ensino do
município, duplicando a aquisição de livros infanto-juvenis, jornais, revistas e
periódicos brasileiros e estrangeira, para o Ensino Fundamental I e IN,
oferecendo capacitação específica para os profissionais que atuam nas salas
de leitura, assim como para os que desejam atuar, no intuito de oferecer
práticas de leitura eficazes, fomentando a cultura de competências leitoras;
Ampliar a adesão a programas de capacitação estadual e nacional
(Proinfância-Bahia, PNAIC, Escola da Terra, Pacto, Mais Educação, assim
como cursos de capacitação municipal de formação continuada com vista a
preservação da memória municipal;
Criar, num prazo de um ano, uma lei municipal em coparticipação com as
instâncias públicas e privadas educacionais que regule a oferta da educação
básica pela iniciativa privada, de forma a assegurar a qualidade e o
cumprimento da função social da educação, assegurado na Constituição
Federal, Capítulo III, sessão I, art. 205;
- Fazer o uso de instrumentos de acompanhamento e controle educacional por
meio de fóruns, conselhos e análise dos índices do IDE, criando e ampliando
formas de valorização dos profissionais de educação;
primeiro ano de vigência do PME, em parceria com as Instituições de
Superior, objetivando garantir a qualidade na educação municipal;
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EEXEM MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
7.42.
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- Ampliar e fortalecer a implantação dos Conselhos Escolares no município, no
prazo máximo de 3 (três) anos desse PME, assegurando a participação da
comunidade escolar e local, na melhoria da qualidade da educação;
Criar, até o terceiro ano de vigência do PME, uma ouvidoria específica da
educação que atue na Rede Pública e Privada;
Ampliar e fortalecer ações políticas integradas, a partir do primeiro ano de
vigência do PME, de forma intersetorial, estabelecendo convênios e parcerias
com outros segmentos da sociedade e do Poder Público — Instituições,
Universidades, Órgãos de Segurança Pública, de Saúde, Núcleos de
Promoção de Defesa de Direitos, Assistência Social, Entidades de Desporto,
Cultura, Associação de Moradores, organismos geradores de trabalho,
emprego e renda, ações e políticas públicas integradas, voltadas ao combate
do tráfico e uso de drogas nos estabelecimentos de ensino e promoção de
medidas de saúde pública de tratamento, recuperação e redução de danos aos
alunos e pais com demandas de cuidado em decorrência do uso abusivo de
substâncias psicoativas;
Definir, nos dois primeiros anos de vigência do PME, uma política pública de
Educação Infantil, de forma participativa e de acordo com a legislação em
vigor, com base nas diretrizes e orientações nacionais, bem como nas normas
complementares estaduais e municipais;
Criar o Fórum de Educação Infantil, com representação dos diversos
segmentos da sociedade, com os objetivos de: a) discutir as especificidades
do trabalho na educação básica, b) acompanhar a criação, implementação e
avaliação da política pública para a Educação Infantil, c) oferecer subsídios
para a melhoria da qualidade na Educação Básica do município, no primeiro
ano de vigência do PME;
Fortalecer o arquivo público municipal, qualificando a gestão para
preservação da memória da educação municipal;
Criar um espaço sede para educação, com salas e auditório para realização de
cursos de aperfeiçoamento, seminários, atividades complementares, fóruns,
dentre outros;
Fomentar a inserção e permanência na Educação Básica de crianças e
adolescentes com demandas em saúde mental na rede regular de ensino, com
proposta de projetos pedagógicos singulares (PPS), acompanhando seu
desempenho escolar e superação de barreiras, articulados com os serviços de
saúde mental que referenciam esse público, visando à promoção da
autonomia e da cidadania;
Realizar articulação intersetorial, visando orientação em situações cotidianas
e no manejo da crise que possam dificultar a permanência da criança e/ou
adolescente com transtorno mental na educação básica;
Criar, desde o primeiro ano de vigência do PME, um banco de dados dos
estudantes com transtornos mentais com diagnóstico médico, especificando
no ato da matrícula de modo que se possa criar um perfil epidemiológico,
dessa população e ampliar possibilidades de traçar estratégias de intervençãé
tanto no nível de prevenção quanto de intervenções psicossocig
pedagógicas;
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ESXEM MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
7.55.
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- Criar e monitorar, a partir do primeiro de vigência do PME, indicadores do
nível de escolarização dos alunos de transtornos mentais;
- Estimular em parceria com instituições de ensino pública e privadas, projetos
de pesquisa e extensão articulando as diversas áreas de conhecimento: as
áreas de Saúde (Medicina, Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia,
Terapia Ocupacional, Serviço Social, Pedagogia, Psicologia e Educação
Física), de modo a apoiar o trabalho dos professores da Educação Básica com
os alunos com transtornos mentais;
- Fortalecer a equipe multidisciplinar na Secretaria Municipal de Educação
com profissionais Fonoaudiólogos, Psicólogos, Terapeuta Ocupacional,
Psicopedagogo e Assistentes Sociais, que possam dar suporte à prática
educativa inclusiva, com enfoque da educação, com criação de projetos que
possa auxiliar a superação de barreiras impostas pelo transtorno mental. A
equipe dará suporte a Educação Básica, tanto na área urbana quanto Rural;
- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, bem
como da permanência dos (as) alunos (as) com transtornos mentais,
beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o
combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em
colaboração com as famílias é com os órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
Fomentar, por meio de parceria intersetorial, a criação de um banco de dados
a partir de um sistema de informação integrado entre INSS, Educação e
Desenvolvimento Social para controle de matrícula e frequência de alunos
(as) Beneficiários do BPC na Escola.
META 8 (Educação de Jovens e Adultos)
Assegurar a elevação da escolaridade média da população, considerando os diferentes
segmentos populacionais, com vistas à redução e/ou superação da desigualdade
educacional presente no contexto conquistense, até penúltimo ano de vigência do Plano.
8. ESTRATÉGIAS
8.1.
8.2.
8.3.
Construir, implementar e avaliar projetos para acompanhamento da
aprendizagem individual dos(as) educandos(as), considerando as
especificidades de cada realidade educacional e desenvolvendo experiências
pedagógicas que priorizem tempos de aprendizagens de acordo com a
necessidade de conhecimento dos estudantes;
Elaborar ações em conjunto com a educação infantil e o ensino fundamental e
médio regulares, contribuindo com a qualidade da educação básica de
crianças, adolescentes e jovens, evitando constituir novas demandas de vagas
priorize dimensões de formação ao longo da vida das pessoas;
Avaliar, fortalecer e consolidar programas de EJA, que busquem garantiria
continuidade da escolarização de educandos dessa modalidade;
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ELXEM MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
8.6.
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Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos
fundamental e médio;
Institucionalizar parcerias entre diferentes secretarias e órgãos municipais,
estaduais e federais, com vistas ao acompanhamento sistemático da
aprendizagem e da frequência dos educandos, para assegurar a permanência,
a aprendizagem e a ampliação do atendimento desses estudantes nas redes
públicas de ensino;
Realizar mapeamento sobre a juventude fora do ambiente escolar, com a
finalidade de construir e implementar políticas públicas com vistas à elevação
da escolaridade média da população a ser atendida pelas redes públicas de
ensino.
META 9 (Educação de Jovens e Adultos)
Garantir a universalização da alfabetização e da educação básica para a população de
pessoas jovens, adultas e idosas até 2024, até o penúltimo ano de vigência deste plano.
9. ESTRATÉGIAS
9:1.
9.2.
93;
9.4.
9.5.
9.6.
9.7.
Organizar banco de dados da Educação de Pessoas Jovens, Adultas e Idosas,
com vistas a identificar as demandas por vagas na modalidade em questão e
suas necessidades de atendimento educacional especializado;
Construir ações para evitar a implementação de projetos de alfabetização de
pessoas jovens, adultas e idosas desarticulados da educação básica junto às
redes públicas de ensino;
Garantir a permanência de jovens com transtornos mentais e comorbidades, a
partir dos 15 (quinze) anos na escola, tendo como objetivo garantir o avanço
da escolarização, diminuição do abandono escolar e estímulo à socialização;
Realizar chamadas públicas, por meio de campanhas de mídia, de parcerias
com movimentos sociais, com instituições não governamentais, com
secretarias municipais e estaduais, em regime de colaboração, sensibilizando
a população jovem, adulta e idosa para o retorno à escola e à continuidade
dos estudos;
Instituir e/ou construir práticas de avaliação de caráter contínuo, visando
identificar o estágio de alfabetização da população jovem, adulta e idosa, a
partir de 15 anos de idade;
Promover e executar, sistematicamente, em parceria com Estado e União,
mediante programas específicos, ações de atendimento ao estudante da
educação de pessoas jovens, adultas e idosas, por meio de programas
suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento
oftalmológico e fqrnecimento gratuito de óculos, em articulação com a área
da saúde;
Garantir a oferta pública da educação de pessoas jovens, adultas e idosas, nos
níveis de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de esp
estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica Q
profissionais atuantes e implementação das diretrizes nacionais q
temática, em parceria com os entes federados;
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EEXER MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
9.8.
9.9:
9.14.
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Incentivar a criação de estratégias para a articulação entre tempo-trabalho e
tempo-escola, visando promover a compatibilização da jornada de trabalho
dos empregados com a oferta das ações de educação de pessoas jovens,
adultas e idosas, com vistas à elevação da escolaridade dessa população;
Executar programas de formação, envolvendo as tecnologias da comunicação
e da informação (incluindo tecnologias assistivas) para pessoas jovens,
adultas e idosas, visando à inclusão social da população com baixa
escolaridade, bem como pessoas com deficiência e transtornos mentais;
- Implementar projetos, numa perspectiva intersetorial, voltados às
necessidades específicas das diferentes gerações existentes no contexto da
educação de pessoas jovens, adultas e idosas;
- Desenvolver situações de aprendizagem que valorizem e compartilhem
conhecimentos e experiências das diversas gerações (juventude, idade adulta,
idoso) presentes no contexto escolar;
- Desenvolver e elaborar materiais didático-pedagógicos próprios para
atendimento às necessidades e interesses de conhecimento na modalidade de
Educação de Pessoas Jovens, Adultas e Idosas;
- Garantir e oportunizar a construção de um repertório de conhecimentos
especializados para os docentes da EPJAI, por meio de um processo de
formação inicial e contínua; capaz de consolidar, ao longo do tempo,
conhecimentos na modalidade em questão;
Assegurar a oferta gratuita da educação básica para as pessoas jovens, adultas
e idosas.
META 10 (Educação de Jovens e Adultos)
Garantir a integração da educação profissional na modalidade Educação de Pessoas
Jovens, Adultas e Idosas - EPJAI, em nível fundamental e médio, ampliando
progressivamente em, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas no
penúltimo ano de vigência do PME.
10. ESTRATÉGIAS
10.1.
10.2.
10.3.
10.4.
Ampliar, em regime de colaboração, as matrículas na educação de pessoas
jovens, adultas e idosas, na forma integrada à educação profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador;
Desenvolver projetos de educação de pessoas jovens, adultas e idosas,
voltados à conclusão do ensino fundamental e médio, integrados à formação
profissional;
Construir experiências educacionais, integrando a educação de pessoas
jovens, adultas e, idosas com a educação profissional, considerando as
especificidades e demandas das realidades educacionais e dos diferentes
contextos sociais (campo, assentamentos, produtores rurais, quilombolas
indígenas, entre outras);
Ampliar as oportunidades profissionais de estudantes, por meio do aces
educação de pessoas jovens, adultas e idosas articulada à edud
profissional, considerando: diversificação curricular, as dimensões da ciê
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do trabalho, da tecnologia, da cultura, da cidadania, contemplando, ainda,
aspectos como acessibilidade, materiais didáticos próprios, laboratórios,
equipamentos;
10.5. Aprimorar e ampliar a oferta da Educação de Pessoas Jovens, Adultas e
Idosas, articulada à educação profissional, para atendimento às pessoas
privadas de liberdade nos estabelecimentos penais e em unidades
socioeducativas;
10.6. Assegurar aos docentes atuantes em presídios e em unidades socioeducativas
formação e orientação pedagógica própria para atuação profissional;
10.7. Estabelecer parcerias com entidades governamentais e não-governamentais
com vistas a oferecer, publicamente, formação profissional (inicial ou
continuada) para trabalhadores(as)-estudantes da Educação de Pessoas
Jovens, Adultas e Idosas;
10.8. Instituir e aperfeiçoar projetos de acompanhamento aos educandos(as),
considerando ações de natureza social, psicológica, pedagógica, visando à
conclusão do ensino fundamental e médio com êxito;
10.9. Ampliar o atendimento das salas multifuncionais para os(as) educandos(as)
da educação de pessoas jovens, adultas e idosas, com profissionais
especializados;
10.10. Construir dispositivos de validação de conhecimentos, reconhecendo, assim,
aqueles construídos pelas pessoas jovens, adultas e idosas em diferentes
tempos e espaços de vida;
10.11.Fomentar a elaboração de currículos contextualizados, tomando como
referência os conhecimentos já adquiridos pelas pessoas jovens, adultas e
idosas, bem como aqueles historicamente acumulados e sistematizados pela
humanidade e suas necessidades formativas no contexto contemporâneo;
10.12. Estabelecer parcerias intersetoriais, envolvendo as políticas de Educação de
Pessoas Jovens, Adultas e Idosas, bem como as da Educação Profissional, em
consonância com a Lei nº. 13.018, de 22 de julho de 2014, que trata da
Política Nacional de Cultura Viva;
10.13. Avaliar, anualmente, em diálogo com o Fórum de Educação de Pessoas
Jovens, Adultas e Idosas, as políticas vinculadas à modalidade em questão,
tomando como referência o diagnóstico da realidade educacional;
10.14.Fomentar a inclusão de componentes curriculares voltados à Educação de
Pessoas Jovens, Adultas e Idosas nos cursos de licenciatura das instituições
superiores de ensino;
10.15. Assegurar infraestrutura adequada das unidades escolares e transparência
financeira quanto à utilização dos recursos públicos para desenvolvimento
das ações da Educação de Pessoas Jovens, Adultas e Idosas no contexto da
educação básica.
META 11 (Educação Profissional)
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegura
qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segfge
público.
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11. ESTRATÉGIAS
Instituições de Ensino Técnico das Esferas Municipal, Estadual e Federal
11.1. Desenvolver ferramentas para identificar as necessidades da comunidade
demandante para alinhar a oferta de cursos com as demandas do mercado;
11.2. Identificar o perfil do egresso na perspectiva do mercado;
11.3. Revisar os Projetos Políticos pedagógicos dos cursos técnicos existentes
avaliando em que modalidades que devem ser oferecidos;
11.4. Criar mecanismos de estimulo aos docentes com foco no comprometimento
para inovar a educação profissional, possibilitando também o apoio as
pequenas e medias empresas;
11.5. Ampliar parcerias com o governo municipal e estadual;
11.6. Desenvolver mecanismos de aproximação da comunidade escolar e local na
participação das atividades acadêmicas das instituições de ensino de educação
profissional;
11.7. Considerar o percentual étnico-racial da população para a composição das
turmas.
Governo municipal (Prefeitura)
11.8. Articular rede de entidades públicas e privadas integrada, disponibilizando
cursos que efetivamente atendam aos parâmetros técnicos e pedagógicos
exigidos pelo MEC/Orgãos Regulamentadores;
11.9. Realizar mapeamento de cursos necessários a atender às demandas locais por
segmento (indústria, comércio e serviço);
11.10.Recomendar que a oferta das modalidades de cursos profissionalizantes
atenda a demanda de mercado de trabalho identificada no município e
Região;
11.11.Estabelecer cotas destinadas exclusivamente a Pessoas com Deficiência —
PCDs — congênitas e/ou adquiridas, de modo a ter mão de obra qualificada
suficiente para ocupar as vagas de trabalho existentes;
11.12.Buscar no primeiro ano de vigência do PME parcerias com os poderes
público-privados que oferecem educação profissional técnica com programas
como PRONATEC, QUALIFICA, SENAI, SENAC, SESC, IEL, CIEE, SINE
dentre outros, buscando a inserção e qualificação profissional da pessoa com
transtorno mental;
11.13. Expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das
entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao
sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escoJa
pública, para alunos com transtornos mentais; A
P
11.14. Estabelecer cotas destinadas exclusivamente a trabalhadores com idptfes
superiores a 40 anos, no ensino regular e profissionalizante, de mgdo a
requalificar essa mão de obra especializada que ainda têm conhecime gds e
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habilidades acumuladas suficientes para ocupar as vagas de trabalho
existentes e/ou contribuir com a formação dos trabalhadores mais novos.
Empresas Privadas de Ensino Profissionalizante
11.15.Propor leis que ofereçam benefícios a instituições que direcionem seus
serviços de educação profissional a pessoas de baixa renda;
11.16.Criar uma agência pública de encaminhamento ao mercado de trabalho que
possua um contato constante com as instituições de educação profissional
(públicas e privadas) na mediação de demanda e oferta de oportunidades de
trabalho com ampla divulgação municipal e regional;
11.17. Inserir estudantes de ensino profissionalizante nos beneficiados ao direito do
passe escolar;
11.18. Promover eventos públicos com palestras, estandes de divulgação, serviços
gratuitos que reúnam as instituições envolvidas com a educação profissional;
11.19. Criar ações que aproximem o setor público com o setor privado;
11.20. Criar eventos com palestrantes de renome que abordem especificamente sobre
a educação profissional.
Empresas de Recursos Humanos Privados
11.21. Desenvolver cursos de capacitação que aborde desde a postura durante a
entrevista e no local de trabalho, até noções de atendimento e informática, e
ainda trabalhar temas como ética, cidadania, e desenvolvimento da carreira
profissional;
11.22.Realizar campanhas na mídia local que informe aos empresários e
profissionais de gestão de pessoas, os benefícios e as principais regras do
Programa de Estágio;
11.23.Criar uma Lei municipal que conste que os Órgãos do Município contratem
um percentual de estudantes por meio do Programa de Estágio contemplando
principalmente, estudantes de baixa renda;
11.24. Identificar na endogenia do Município de Vitória da Conquista
potencialidades de negócios, fortalecer as estruturas organizacionais criando
condições para que educadores sejam capacitados e capacitem/formem para
uma necessidade real do local;
11.25.Promover o desenvolvimento de pesquisa e o fortalecimento e/ou
implantação de incubadoras, sendo estas, referência para a construção de
capital humano, social e econômico;
11.26.Ter uma base científica e tecnológica, onde conceito, aplicação e solução de
problemas concretos sejam combinados a uma revisão do papel dos
componentes socidculturais;
11.27. Ampliar o conceito de ciências que deve estar presente nos dem
componentes numa concepção de que a produção do conhecimento é si
sócio, cultural, econômica e politicamente em um espaço e te
determinados;
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11.28.Promover uma concepção curricular interdisciplinar e contextualizada,
transdisciplinar e matricial, de forma que as marcas das linguagens, das
ciências, das tecnologias, da história, da sociologia e da filosofia estejam
presentes em todos os componentes, causando e construindo uma rede onde o
teórico e o prático, o conceitual e o aplicado, aprender a conhecer, aprender a
conviver, aprender a ser e aprender a fazer estejam presentes em todos os
momentos;
11.29.Garantir na preparação para o prosseguimento dos estudos, competências e
habilidades sejam construídas objetivando o processo de aprendizagem e não
o acúmulo de informações e de esquemas resolutivos preestabelecidos;
11.30. Garantir Educação Profissional como qualificação ou habilitação para o
exercício de uma atividade profissional seja complementar e dependente da
educação geral, podendo ser feita em escolas ou no ambiente de trabalho, mas
assentada nas competências construídas na educação geral.
META 12 (Educação Superior)
Elevar a taxa de matrícula na Educação Superior em mais 50% (cinquenta por cento) do
número que atualmente se oferece para a população entre os 18 (dezoito) e 24 (vinte e
quatro) anos. Ampliação da oferta de matrícula na rede pública de Ensino e na rede
privada.
12. ESTRATÉGIAS
Para o atendimento da meta 12 (doze), o Município recomenda ao Estado e às
instituições privadas, a observação das seguintes estratégias:
12.1.
12.2.
123.
12.4.
12.6.
1257:
Realizar reformas na estrutura física e seleção de pessoal visando a ampliação
nas Instituições de Ensino Superior - IES;
Oferecer mais vagas que contemplem atender à população em idade de
imediata conclusão da Educação Básica;
Realizar concurso público e seleção de professores, aumentando o quadro de
professor por aluno, permitindo uma reorganização curricular;
Trabalhar a formação continuada de professores das áreas de ciências e
matemática, permitindo uma maior comunicação entre a universidade e
escolas da rede municipal, incentivando mais professores ao ingresso no
Ensino Superior;
- Financiar em regime de colaboração com o Estado e a União, tecnologias
assistivas, formação pedagógica e suporte auxiliar em salas de aula que
apresentem alunos com deficiência e transtornos mentais, variando ações de
acordo o grau de severidade e necessidade do educando;
Direcionar fundos de impostos a ampliação do financiamento estudantil;
Adequar os cursos de graduação a propostas interdisciplinares, vincylándo
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semestres não permitindo a dicotomia teoria e prática;
12.9. Criar políticas específicas para o referido grupo, visando ampliar o acesso ao
ensino superior, podendo destinar número de vagas especificamente para esse
público;
12.10. Elaborar estratégias de formação continuada e especializada para atender as
condições de acessibilidade e promover investimentos tecnológicos;
12.11.Criar um observatório educacional no município que investigue, analise o
mercado de oferta e procura, como também as tendências educacionais
curriculares de cada área a ser oferecida no município;
12.12. Validar os intercâmbios internacionais entre professores e alunos, permitindo
a globalização em cursos multinacionais, convalidando automaticamente ou
mediante avaliação interna os diplomas das instituições parceiras com cursos
reconhecidos em seus países de origem;
12.13. Instalar campus de Ensino Superior em comunidades com populações do
campo, indígenas e quilombolas, promovendo cursos de extensão e também
cursos técnicos especificamente para essa população, e, além disso, oferecer
benefícios aos profissionais responsáveis por esse tipo de capacitação;
12.14. Investigar junto a comunidade as necessidades e demandas para esses
profissionais, realizando inclusive orientação vocacional para os jovens.
Depois do mapeamento e orientação seriam oferecidos cursos de formação
inicial e continuada com incentivos profissionais nas áreas de ciências e
matemática;
12.15. Digitalizar o acervo da biblioteca física no médio prazo além de buscar
parcerias com editoras na aquisição de livros digitais;
12.16. Verificar processos de ingresso a IES realizados no exterior (análise de
currículo escolar);
12.17.Oferecer vagas ociosas em disciplinas isoladas para matrículas da
comunidade em geral, que tenha concluído a educação básica, sem a
necessidade de processo seletivo convencional (análise via histórico escolar e
currículo), permitindo o aproveitamento dessas disciplinas em matrícula
regular posterior — Consolidar resoluções e editais que garantam esta prática;
12.18.Firmar convênios com as redes municipais e estaduais e realizar levantamento
de demanda para futura formação dos professores dessas redes;
12.19. Otimizar um sistema de avaliação interna nas Instituições de Ensino Superior,
de modo a institucionalizar programas e procedimentos adotados que
busquem atender aos resultados nacionais;
12.20. Acompanhar o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior -
FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa
Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei no 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a
estudantes regularhente matriculados em cursos superiores presenciais ou a
distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, ngs
processos conduzidos pelo Ministério da Educação;
áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciêrl
tecnologia e inovação;
12.22. Apoiar, em regime de colaboração com o Estado e a União, a criaçãP
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manutenção de curso pré-vestibular para quilombolas, indígenas, enquanto
houver sistemas de seleção convencionais;
12.23. Apoiar ou incentivar a criação de cursos de graduação em etno-
desenvolvimento, voltados para as comunidades quilombolas, até o final da
vigência do PME;
12.24. Fomentar discussões por meio de fórum, seminários com instituições de nível
superior, para inserção no currículo de referenciais teóricos sobre a exclusão,
estigmas e da trajetória da reforma psiquiátrica brasileira, de acordo com a
legislação vigente, do ponto de vista da acessibilidade.
META 13 (Educação Superior)
Elevar a qualidade da Educação Superior ampliando a quantidade de mestres e doutores
nas escolas de Ensino Superior da cidade.
13. ESTRATÉGIAS
Para o atendimento da meta 13 (treze), o Município recomenda ao Estado e às
instituições privadas, a observação das seguintes estratégias:
13.1. Criar central de acompanhamento de construção de instrumentos que estejam
relacionados ao SINAES para avaliar, regular e supervisionar os rumos da
Educação Superior na cidade de Vitória da Conquista;
13.2. Qualificar a participação de todos os envolvidos na realização do Exame
Nacional/(ENADE para acompanhar melhor o impacto dessa política no fazer
ensino superior da cidade;
13.3. Criar uma rotina de avaliação do professorado através de instrumentos
construídos para esse fim;
13.4. Promover uma agenda de encontros com todas as instituições envolvidas com
o processo de formação de professores para avaliar a qualidade dos cursos
oferecidos para atendimento das necessidades educativas da cidade de Vitória
da Conquista;
13.5. Criar um protocolo de conduta entre as partes envolvidas com o processo de
Educação Regional que apresente as necessidades das escolas, do
professorado e da universidade;
13.6. Mapear as necessidades do município em termos de qualificação do
professorado e consolidar formação para este fim.
13.7. Estabelecer parcerias e fóruns integrados entre as Instituições de Ensino
Superior Públicas e Privadas da região, prevendo em seus Planos de
Desenvolvimento Institucional tal parceria;
13.8. Implementar em cada Instituição de Ensino Superior, o acompanhame
aprendizagem por um setor pedagógico, através dos resultados nos examé
desempenho, analisando os objetivos previstos ao perfil do egresso;
Superior, programas de formação docente e dos profissionais tféni
administrativos;
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13.10.Promover políticas de ações afirmativas, voltadas para a permanência e êxito
dos estudantes cotistas.
META 14 (Educação Superior)
Fomentar, através do investimento em qualificação docente superior, a criação de pós-
graduação stricto sensu, nas instituições de ensino superior da cidade.
14. ESTRATÉGIAS
Para o atendimento da meta 14 (quatorze), o Município recomenda ao Estado e às
instituições privadas, a observação das seguintes estratégias:
14.1.
14.2.
14.3.
14.4.
14.5.
14.6.
14.7.
14.8.
14.9.
Construir um projeto de qualificação dos professores da Educação Básica em
nível stricto sensu, em parceria com as Instituições de Ensino Superior;
Consolidar um plano de formação a curto, médio e longo prazo do
professorado que atua nas escolas de Educação Básica;
Reorganizar o formato das escolas e de seu espaço de trabalho para absorver
este profissional de maneira mais específica para desenvolver núcleos de
pesquisa em suas escolas; ,
Consolidar convênios com instituições nacionais e internacionais que
possibilite ao professor da Educação Básica a formação neste grau de ensino;
Preparar as Instituições de Ensino Superior para agregar novos cursos de
Doutorado;
Criar Núcleos permanentes de pesquisa interligada com os vários níveis de
educação da cidade — Observatórios de Educação, por exemplo;
Aproveitar de forma diferenciada os professores da Rede Básica de Ensino,
que já possuem formação em nível stricto sensu, para a criação de núcleos
formativos que coloquem os problemas da Escola em evidência para futuras
investigações e consolidação de novas práticas;
Fomentar a participação do município em programas nacionais como
Ciências sem Fronteiras;
Direcionar investimentos e criar cursos de capacitação que estimulem o
desenvolvimento científico e tecnológico, junto às instituições de ensino
superior;
14.10.Criar linhas de financiamento para pesquisas que visem a preservação do
meio ambiente com sustentabilidade da região sudoeste, junto às instituições
de ensino superior;
14.11. Incentivar a produção científica a partir de pesquisas de campo, assegurando
a criação de novos produtos e serviços, junto às instituições de ensino
superior. '
META 15 (Valorização dos Profissionais da Educação)
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educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61, da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da educação básica possuam
formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
15. ESTRATÉGIAS
15.1. Organizar políticas, em parceria com outro ente federativo, para a oferta de
educação superior pública e gratuita, prioritariamente, para a formação de
professores da educação básica, para atender ao déficit de profissionais em
áreas específicas, conforme demanda do município, bem como a fiscalização
do cumprimento;
15.2. Fazer um levantamento dos profissionais da educação que não possuem curso
superior, normal médio ou curso técnico, a fim de incentivar essa formação;
15.3. Garantir a formação dos profissionais da educação, nas suas diversas funções;
15.4. Incentivar a formação para os professores da Educação Básica, de modo que
100% (cem por cento) destes tenham, ao final dos 10 (dez) anos do PME,
formação específica de nível superior, acompanhando a oferta das condições
de acesso e permanência nas instituições de ensino superior;
15.5. Promover formação continuada para os monitores, cuidadores, professores e
coordenadores que atendam alunos com deficiência e transtornos mentais;
15.6. Assegurar, por via de concurso público, a entrada de professores licenciados
habilitados desde a Educação Infantil;
15.7. Estabelecer em regime de colaboração a participação dos alunos das IES, dos
cursos de licenciatura, para os Programas de Educação, objetivando a
qualificação do programa e ampliação da parceria escola-universidade;
15.8. Incentivar a formação para os professores da educação básica, de modo que
100% destes tenham, ao final dos 10 (dez) anos do PME, formação específica
de nível superior;
15.9. Estreitar a relação entre a SMED e as Universidades Formadoras, de modo
que a iniciação à docência seja ampliada e incentivada;
15.10.Desenvolver estrutura de suporte em cada unidade escolar para
implantar/ampliar plataformas eletrônicas e oferta de cursos não presenciais,
focados na formação continuada, inclusive escolas do campo e de
comunidades indígenas e quilombolas;
15.11. Estabelecer parcerias com a rede tecnológica para incentivar que todos os
profissionais da educação, exceto os do magistério, tenham formação
específica em nível técnico ou tecnológico;
15.12. Identificar o número de profissionais do magistério sem graduação plena,
estimulando a habilitação dos profissionais identificados, nos cursos de
Pedagogia, Normal Superior e séries iniciais, nas redes estadual, municipal,
particular e comunitária;
15.13. Identificar e mapear as necessidades de formação inicial e continuada
pessoal técnico e administrativo, implementando no prazo de um a
vigência deste Plano os programas de formação, estabelecendo parcerige
outros estabelecimentos públicos de ensino;
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15.14.Apoiar programa permanente de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério da educação básica;
15.15. Ampliar parcerias com as universidades públicas, visando ampliar a oferta de
curso de especialização, mestrado e doutorado na área educacional, e
desenvolver a pesquisa nesse campo, assegurando a sua gratuidade;
15.16.Promover a formação inicial e continuada dos profissionais da educação
infantil, incentivando a formação superior;
15.17. Participar anualmente dos debates públicos coordenados pelas Universidades
Públicas, com as instituições de ensino superior, sobre as organizações
curriculares dos cursos de licenciatura, na busca pela renovação pedagógica
com foco no aprendizado, com carga horária em formação geral, com
formação nas áreas do conhecimento e didáticas específicas, incorporando
tecnologias da informação e da comunicação e enfatizando as diretrizes
curriculares para a educação básica, bem como metodologias específicas para
atuar com pesquisa e interdisciplinaridade e garantindo uma articulação entre
os níveis de ensino;
15.18.Incluir em qualquer curso profissional, de nível médio e superior,
conhecimentos sobre educação das pessoas com necessidades especiais, na
perspectiva da integração social;
15.19.Criar núcleo de apoio multidisciplinar (Psicólogo, Assistente Social e
Fonoaudiólogo) para atendimento aos profissionais do magistério público,
vinculado diretamente às Secretarias de Educação;
15.20. Incentivar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível
superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de
articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
15.21.Estimular, no prazo de cinco anos desse PME, os cursos de
profissionalização, destinados à formação de pessoal de apoio para as áreas
de multimeios didáticos, secretaria escolar, alimentação escolar, infraestrutura
material e ambiental para os profissionais que possuem ensino médio;
15.22. Incentivar aos profissionais da educação para participarem de cursos de
aperfeiçoamento nas áreas de tecnologia da informação e comunicação,
educação ambiental e educação especial nas suas diversas deficiências e dos
transtornos mentais, voltados para a qualidade do trabalho na sua área de
atuação, no prazo de vigor deste Plano, considerando os espaços de
informática das unidades de ensino;
15.23. Realizar discussões e formação permanente para os profissionais da
educação, em parceria com instituições filantrópicas e com Universidades,
que lidam diretamente com crianças e adolescentes com transtornos mentais;
15.24. Garantir avaliação de desempenho para todos os trabalhadores de educação,
vinculada às políticas de formação inicial, continuada e de atualização para a
melhoria contínua do sistema educacional e valorização profissional;
15.25. Estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção, prevenção,
atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional/do
profissionais da educação, como condição para melhoria da qual;
educacional.
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META 16 (Valorização dos Profissionais da Educação)
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da
educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os
profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
16. ESTRATÉGIAS
16.1.
16.2.
16.4.
16.5.
16.6.
16.7.
16.8.
16.9.
Incentivar, durante a vigência deste Plano, os profissionais do magistério, da
rede municipal, a realizar cursos de especialização na área de educação, em
instituições credenciadas pelo MEC;
Assegurar, anualmente, durante a vigência deste Plano, o mínimo de 40
(quarenta) horas formação continuada aos profissionais da rede municipal de
ensino e demais envolvidos no processo educacional, através de seminários,
palestras, cursos, conferências e grupos de estudo, garantindo uma constante
discussão sobre a prática educativa;
- Consolidar um núcleo de formação continuada, que promova ações de
atividades complementares, fomento à pesquisa, especialização;
Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação
entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação
continuada de professores para a alfabetização;
Garantir ações formativas dos conteúdos fundamentais dos Anos Iniciais para
os professores;
Organizar políticas de formação para todos os profissionais da educação, em
suas diversas funções e especificidades;
Implementar formação inicial e continuada do pessoal técnico e
administrativo, através de convênios e parcerias;
Incentivar a formação continuada dos profissionais da educação, em nível de
graduação e pós-graduação (latu sensu e stricto sensu);
Fomentar, junto aos profissionais da educação da rede pública municipal, a
busca do conhecimento e a incorporação de novas tecnologias, possibilitando
a sua utilização na implementação do planejamento e execução das suas
atividades profissionais;
16.10. Incentivar a formação em nível de Pós-Graduação em áreas prioritárias na
formação local;
16.11.Contribuir para a viabilização do planejamento estratégico que venha a
dimensionar a derganda por formação continuada e a oferta de formação em
nível de pós-graduação, mestrado e doutorado por parte das instituiçõe
formação do Estado e do Município;
16.12. Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursofa
”
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dos referenciais teóricos, da reforma Psiquiátrica Brasileira com a Lei nº
10.216/2001, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-
aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com
transtornos mentais;
16.13. Estabelecer parcerias e articular com as instituições públicas de ensino
superior para ofertar, cursos ou Programa de Formação Continuada para
professores dos sistemas: estadual e municipal de ensino que atuam na sala
regular e possuem alunos com transtornos mentais:
16.14. Viabilizar aos profissionais da educação participação em cursos de
especialização, nas Instituições Públicas, nas áreas de ensino e, em particular,
para Educação Infantil, Educação Especial, EJA e gestão escolar;
16.15.Colaborar com as Universidades Públicas, no planejamento estratégico para o
atendimento da demanda por formação em nível de pós-graduação, mestrado
e doutorado, dos professores da educação básica;
16.16. Assegurar aos profissionais da educação, horário reservado para estudos,
avaliações e reuniões periódicas, caso previsto em legislação municipal;
16.17. Assegurar, num prazo máximo de 4 (quatro) anos desse PME, que o
profissional do magistério da Rede Pública atue em um único estabelecimento
escolar, quando em jornada de tempo integral, após avaliação e autorização
do Poder Executivo; ;
16.18. Estabelecer convênios com espaços culturais, com a finalidade de aprimorar e
enriquecer os conhecimentos dos educadores.
META 17 (Valorização dos Profissionais da Educação)
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma
a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
17. ESTRATÉGIAS
17.1. Garantir o cumprimento da lei do piso de forma integral;
17.2. Estabelecer política de valorização pela formação, em todos os níveis, para
todos Profissionais da Educação;
17.3. Valorizar os profissionais do Magistério, através de uma política que garanta
o estabelecimento do piso salarial, definindo assim os percentuais inter níveis
(graduação, especialização, mestrado e doutorado) e referências
(considerando toda a jornada de tempo de serviço determinado por lei),
respeitando a titulação ou habilitação específica, independentemente do nível
de ensino ou área de atuação;
17.4. Buscar o acesso do Município à assistência financeira específica da União aos
entes federados, para implementação de políticas de valorização dos (a
profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacfonal
profissional.
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META 18 (Valorização dos Profissionais da Educação)
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira, para os
profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e,
para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do
inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
18. ESTRATÉGIAS
18.1.
18.2.
18.8.
18.9.
Avaliar a reformulação, no prazo de 2 (dois) anos desse PME, do plano de
carreira, de forma que seja contemplado os cargos dos profissionais do
magistério, assegurando a todos o acesso e permanência em programas de
qualificação, legalmente previstos;
Criar o regime de dedicação exclusiva para os profissionais do magistério, de
forma a garantir, que no mínimo 30% (trinta por cento) destes profissionais,
tenham o referido regime, num prazo de até 10 (dez) anos;
- Implantar, nas redes públicas de educação básica, acompanhamento dos
profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais
experientes a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a
decisão pela efetivação após o estágio probatório;
- Garantir, quando necessário, a realização de concurso público, até o final da
vigência do PME, para ocupar as vagas reais, não excedendo o percentual da
legislação vigente;
- Garantir, em até o limite de 5% (cinco por cento) dos professores efetivos,
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, em nível de
pós-graduação stricto senso, durante a vigência desse PME;
. Considerar o custo aluno qualidade (CAQ), como parâmetro para a formação
e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação
pública;
- Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo, indígenas
e quilombolas, no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
Constituir comissões permanentes de profissionais da educação, de todos os
sistemas de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na reestruturação e
implementação dos planos de carreira, incluindo parâmetros para avaliação
dos profissionais;
Viabilizar a criação, durante a vigência do PME, um plano de saúde
subsidiado pelo Município, para os servidores públicos municipais.
META 19 (Gestão Democrática do Ensino Público)
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática
da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública
à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, em regime de colaboração coli
Estado e a União, prevendo recursos e apoio técnico.
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19. ESTRATÉGIAS
19.1.
19.2.
19.3.
19.4.
19.6.
Estabelecer como forma de provimento a função de diretor para as
instituições públicas de ensino (escolas e creches) a eleição, assegurando a
participação da comunidade escolar no processo eletivo;
Assegurar, na vigência do PME, como critério de inscrição no processo
eletivo para gestores escolares, a participação dos candidatos no curso de
formação para gestão pública escolar, com frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento);
Garantir formação aos conselheiros dos conselhos de acompanhamento e
controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, e aos
representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de
políticas públicas, garantindo, a esses, recursos financeiros, espaço físico
adequado, equipamentos e meios de transportes para visitas à rede escolar;
Estimular em todas as instituições públicas e conveniadas o fortalecimento do
grêmio estudantil e associações de pais, assegurando-lhes inclusive, espaços
adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua
articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas
representações;
- Estimular a constituição e/ou fortalecimento de conselhos escolares e do
Conselho Municipal de Educação, como instrumentos de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas
de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento
autônomo;
Garantir o processo democrático por meio da atuação do conselho escolar no
âmbito da escola, para efetivar a descentralização das decisões, a autonomia
pedagógica, administrativa e financeira nos estabelecimentos de ensino;
META 20 (Recursos Financeiros para a Educação do Município)
Ampliar o investimento público em educação pública, de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País, no 5º (quinto)
ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB, ao
final do decênio.
a) O governo municipal possibilite investir progressivamente na rede Municipal de
ensino, com percentuais crescentes que atinjam 30% (trinta por cento) dos
impostos arrecadados no município de Vitória da Conquista.
Proposta de investimento no município em educação
1
|
2016 |2017/ 2018 |2019 2020 2021] 2022 [2023] 2024 |2025
25,5% | 26% | 26,5% | 27% |27,5% | 28% [28,59% 29% 29,5% | 30%
]
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que são destinados à Educação Básica e Superior, cumprindo os prazos previstos
e observar a legislação constitucional dos repasses financeiros e obrigatoriedade
dos investimentos progressivos da educação. O prazo de avaliação da aplicação
dos recursos também está posta no novo PNE, nos termos do art. 5º.
20. ESTRATÉGIAS
20.1. Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os
níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas
de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do $1º do art. 75, da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de
atendimentos e do esforço fiscal de cada ente federados, com vistas a atender
suas demandas educacionais assegurando o padrão de qualidade nacional;
20.2. Atuar politicamente para viabilizar a implantação e ampliação de faculdades e
universidades e por consequente, ampliar o número de vagas no ensino
superior;
20.3. Cooperar com a União e o Estado, no aperfeiçoamento e ampliação dos
mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do
salário educação; .
20.4. Acompanhar a contribuição para o Fundo de Apoio à Manutenção e ao
Desenvolvimento da Educação Superior no Estado da Bahia, nos termos da
Constituição Estadual;
20.5. Otimizar a destinação de recursos à manutenção e desenvolvimento do
ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da
Constituição Federal e aplicar na forma da lei específica, a parcela da
participação, no resultado ou da compensação financeira pela exploração de
petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da
meta prevista no inciso VI do caput do art. 214;
20.6. Desenvolver, com apoio da contabilidade da Secretaria Municipal de
Finanças, estudos e acompanhamentos regulares dos investimentos e custos
por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e
modalidades;
20.7. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do
parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 131,de 27 de maio de
2009, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos
aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas,
publicações nos portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos
membros do conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB,
com a colaboração entre o Ministério Público, as Secretarias de Educação do
Estado e do Município e os Tribunais de Contas do Estado;
20.8. Acompanhar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 21
Constituição Federal, no prazo de 02 anos, por lei complementar, de fo
estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Difk
Federal e o Município, em material educacional, e a articulação do si:
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estadual e municipal de educação, em regime de colaboração, com o
equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo
cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às
desigualdades educacionais regionais;
20.9. Buscar junto ao Estado e à União, a complementação de recursos financeiros
para o município que se comprovadamente não atingirem o valor do Custo
Estudante Qualidade inicial - CAQi, e, posteriormente, do CAQ;
20.10.0 Município deverá implementar em parceria com os governos estadual
federal, o Custo Estudante Qualidade inicial - CAQi, e, posteriormente, do
CAQ como indicador prioritário para definição do financiamento para todas
as etapas e modalidade da educação;
20.11.Garantir o efetivo cumprimento da Lei de Responsabilidade Educacional,
após sua promulgação;
20.12.Apoiar e defender a prorrogação do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, com aperfeiçoamentos que aprofundem o regime de
colaboração e a participação financeira da União, para garantir equalização de
oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, nos
termos do art. 21 lda Constituição Federal; -
20.13.Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à
educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das
oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o
compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na
instância prevista no $ 5º do art. 7º na Lei nº 13.005/2014;
20.14. Garantir e efetivar a articulação entre as metas do PME, alinhadas ao PNE e
ao PEE, e demais instrumentos orçamentários da União, do Estado e
município, e os respectivos PPAs, LDOs e LOAs, do Estado e do município,
em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino;
20.15. Acompanhar recursos provenientes da receita estadual para o financiamento
público permanente da educação profissional pública, com o objetivo de
expandi-la;
20.16.0 Município deverá fortalecer os conselhos responsáveis pelo controle social
dos recursos financeiros da educação e tornar público as prestações de contas
em murais e meios eletrônicos no portal de transparência e órgãos
competentes;
20.17.Garantir a aplicação dos recursos financeiros que devem ser destinados à
melhoria da qualidade e gratuidade do ensino, na formação e valorização dos
profissionais da educação, na organização escolar, prioritariamente, em
instituições de ensino público;
20.18.Investir na valorização dos profissionais da educação, assegurando o
cumprimento integral do plano de carreira;
20.19. Assegurar e priorizar investimentos para a formação continuada do
profissionais da educação;
construção de escolas com infraestrutura adequada às etapas e moda
de ensino;
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
ESXEM MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.042, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
20.21.Destinar recursos no orçamento municipal para oferta e melhoria da
qualidade do transporte escolar para alunos e professores e demais servidores
da rede municipal de ensino;
20.22. Garantir recursos para a oferta e qualidade da merenda escolar;
20.23. Investir nas instituições de ensino observando às necessidades pedagógicas,
as condições de acessibilidade, mobiliários e equipamentos para os
profissionais da escola e alunos, com novas tecnologias apropriadas as
atividades de ensino e aprendizagem;
20.24. Destinar recursos para as políticas de acompanhamento e melhoria da
qualidade da educação;
20.25.Fixar um cronograma de aplicação dos recursos financeiros para as escolas
públicas com a finalidade de aquisição, manutenção e reparos do patrimônio
permanente e materiais de expediente, bem como ampliar os valores dos
recursos financeiros dos mesmos.
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO

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