| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais nos 1.385/2006 e 1.481/2007 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. PREFEITURA MUN BE V. BA CONQUISTA Altera as Leis Municipais nº cado no peroda do 26 a CEO > 1385/2006 e 1.481/2007 e dá io (gm na forma de Ar. 183 da Lei Organica 9 y a 8 outras providências. Pos Pd e Funcranario - Mat O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei | Orgânica do Município, Po ? Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.481/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (..). L(.) H.(.) HI. Corredores de Usos Diversificados Nível I: a) Corredor de Usos Diversificados da Av. Presidente Dutra (BR-116 - trecho urbano, (78 conforme definido na Lei Municipal nº 717/93); b) Anel Rodoviário; c) Corredor de Usos Diversificados da Av. Brumado e BA 262 (trecho urbano, conforme definido na Lei Municipal nº 717/93). HI — A. Corredores de Usos Diversificados Nível II: a) Corredor de Usos Diversificados da Av. Juracy Magalhães e BR 415 (trecho urbano, conforme definido na Lei Municipal nº 7 17/93); b) Corredor de Usos Diversificados da Av. Olívia Flores; c) Corredor de Usos Diversificados da Av. Luiz Eduardo Magalhães; d) Corredor de Usos Diversificados da Av. Bartolomeu de Gusmão; e) Corredor de Usos Diversificados da Av. Brasil; f Í PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. f) Corredor de Usos Diversificados da Av. Presidente Vargas (trecho compreendido a partir da intersecção da Av. Rosa Cruz até o anel viário) e BA 265 (trecho urbano, conforme definido na Lei Municipal nº 717/93); g) Corredor de Usos Diversificados da Avenida Perimetral (Avenida proposta); h) Corredor de Usos Diversificados da Avenida de Interligação entre a BA-265 ea Av. Olíva Flores (Avenida proposta). NI — B. Corredores de Usos Diversificados Nível II: a) Corredor de Usos Diversificados da Av. Pará; b) Corredor de Usos Diversificados da Av. Otávio Santos; c) Corredor de Usos Diversificados da Rua 10 de novembro; d) Corredor de Usos Diversificados da Rua Waldemar Sá Porto; e) Corredor de Usos Diversificados da Rua Siqueira Campos; f) Corredor de Usos Diversificados da Av. Vivaldo Mendes; g) Corredor de Usos Diversificados da Rua Genésio Porto; h) Corredor de Usos Diversificados da Av. Rosa Cruz; i) Corredor de Usos Diversificados da Av. Franklin Ferraz; j) Corredor de Usos Diversificados da Av. Ivo Freire de Aguiar; k) Corredor de Usos Diversificados da Av. Jorge Teixeira; 1) Corredor de Usos Diversificados da Av. Alagoas; m) Corredor de Usos Diversificados da Av. Ilhéus; n) Corredor de Usos Diversificados da Av. Itabuna; o) Corredor de Usos Diversificados da Av. Paraná; p) Corredor de Usos Diversificados da Av. Frei Benjamin; q) Corredor de Usos Diversificados da Av. Paramirim; r) Corredor de Usos Diversificados da Rua Ribeira do Pombal; s) Corredor de Usos Diversificados da Av. Brasília; t) Corredor de Usos Diversificados da Rua Aurelino Leal; u) Corredor de Usos Diversificados da Av. A e Av. H (Lot. Pq. Conveima); v) Corredor de Usos Diversificados da Rua Santa Catarina; w) Corredor de Usos Diversificados da Av. Antônio Nascimento; x) Corredor de Usos Diversificados da Rua da Corrente; y) Corredor de Usos Diversificados da Av. Cláudia Botelho; z) Corredor de Usos Diversificados da Av. Gildásio Cairo; aa) Corredor de Usos Diversificados da Av. Radial 5 (Lot. Miro Cairo); bb) Corredor de Usos Diversificados da Av. Rafel Spínola; cc) Corredor de Usos Diversificados da Via Coletora (Urbis V); dd) Corredor de Usos Diversificados da Via Local (Lot. Bateias 1); ee) Corredor de Usos Diversificados da Av. Amazonas; ff) Corredor de Usos Diversificados da Av. Modelo; gg) Corredor de Usos Diversificados da Av. Dr. Jadiel Matos; MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. ii) Corredor de Usos Diversificados da Rua José Pequeno; ii) Corredor de Usos Diversificados da Av. Renato Vaz Rebouças; Il) Corredor de Usos Diversificados da Av. Filipinas; mm) Corredor de Usos Diversificados da Av. Deputado Ulisses Guimarães; nn) Corredor de Usos Diversificados da Rua N (Lot. Morada dos Pássaros IN); 00) Corredor de Usos Diversificados da Av. Gilenilda Alves; pp) Corredor de Usos Diversificados da Av. Laura Nunes. Ve) V.(..) VI (.) $1º As Vias Marginais existentes ou projetadas ao longo dos corredores de usos diversificados terão os mesmos parâmetros dos respectivos corredores. $2º Os Empreendimentos a serem edificados nos Corredores de Usos Diversificados deverão prever recuos de fundo de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), quando possuírem até 02 pavimentos e de 2,00m (dois metros), quando possuírem acima de 02 pavimentos. $3º Poderá situar-se na área do recuo de fundo, estabelecido no $2º deste artigo, edículas, conforme definição constante no Anexo I, da Lei Municipal nº1.481/2007, com um pavimento. Art. 2º O $2º do artigo 11 da Lei Municipal nº 1.481/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 (...) $2ºAs áreas institucionais não poderão ser atravessadas por cursos d'água, valas, córregos ou riachos, e deverão ainda: I Ser obrigatoriamente locadas devidamente com piquetes de concreto pelo empreendedor; I. Ter seu levantamento planialtimétrico georreferenciado, elaborado pelo empreendedor e disponibilizado, sem ônus, à Administração Públic Municipal; HI. Poderão ser substituídas por área construída, desde que: / / PROCURADORIA GERAL E Sa MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. a) Seja de interesse estritamente público e direcionado para a implantação de equipamentos comunitários e/ou urbanos, devidamente justificado pelo Município; b) Seja elaborado projeto executivo, devidamente aprovado pelo Município, previamente à permuta; c) Seja elaborado pelo Município orçamento da obra a ser edificada, com base em parâmetros estabelecidos na legislação orçamentária vigente; d) Tenham o valor da obra a ser edificada e o terreno a ser implantado correspondência com o valor da área institucional total a ser reservada, no próprio empreendimento, baseado no valor de mercado, estabelecido por avaliação promovida pelo Município. Art. 3º Fica alterado o $2º do artigo 22 da Lei Municipal nº 1.481/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.22(..) $2º Nos condomínios horizontais e conjuntos habitacionais serão obrigatórias a reserva e/ou implantação de usos complementares proporcionais à densidade de ocupação prevista para o condomínio, de acordo com as disposições do Quadro 3.2 do Anexo III, nas seguintes condições: I- Quando ocorrer em lotes regulares, serão obrigatórias a reserva e implantação de áreas verdes e de lazer; H- Quando ocorrer em glebas, serão obrigatórias a reserva e implantação de áreas verdes e de lazer e a reserva de áreas institucionais, sendo esta última com acesso irrestrito a toda população; NI- As áreas institucionais de que trata o inciso II deste parágrafo deverão satisfazer às normas e restrições estabelecidas para as mesmas no Título II, Capítulo IV, Seção II desta Lei, que trata de Loteamento e Reloteamento. Art. 4ºAcrescentam-se os 84 1º, 2º e 3º ao artigo 24 da Lei Municipal n? 1.481/2007, com a seguinte redação: Art. 24 (...) MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. $1º Em se tratando de área de ocupação consolidada, destinada à Habitação de Interesse Social, admitir-se-á desdobro de lotes com área resultante mínima de 125 m? e testada mínima de 5,0 m, mediante parecer técnico prévio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, condicionado às seguintes análises: I | A configuração espacial do Bairro e do entomo imediato para o enquadramento, considerando, inclusive, tendências de crescimento; HW. Dimensão dos lotes existentes no entorno do empreendimento; HI. Enquadramento da habitação como Habitação de Interesse Social (HIS). $2º Fica liberado do atendimento do recuo lateral, estabelecido no Quadro 3.1 — Critérios e Restrições Aplicáveis às Zonas e Corredores de Usos, do Anexo III desta Lei, os lotes parcelados na situação prevista no $1º deste artigo. 83º A área será considerada como consolidada quando o entorno imediato for caracterizado com a mesma forma de ocupação em 80% (oitenta por cento) da área analisada, em um raio de 500 (quinhentos) metros. Art. 5º Fica estabelecido o seguinte critério para a aplicação do recuo lateral, conforme indicado no Quadro 3.1 do Anexo II da Lei Municipal nº 1.481/2007: I Os lotes com testada até 10,0 m estarão isentos da aplicação do recuo lateral; Il. Os lotes com testada entre 10,0 m e até 12,0 m estarão submetidos à exigência da aplicação do recuo lateral em um dos lados; HI. Os lotes com testada superior a 12,0 m estarão submetidos à exigência da aplicação do recuo lateral em ambos os lados. Parágrafo Único. Não se aplicam os parâmetros estabelecidos neste artigo quando se tratar de recuos estabelecidos no anexo V, da Lei Municipal nº 1.481/2007, para empreendimentos e/ou atividades específicas. Art. 6º Nos lotes que fazem parte de quadras onde for constatada por vistoria da DN Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana a existência de recuo frontal inferior/âb estabelecido no Quadro 3.1 do Anexo III da Lei Municipal nº 1.481/2007, a edifi poderá ter recuo inferior ao exigido, desde que: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. I Seja constatado em vistoria que a ocupação já ocorra em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da extensão da quadra; IH. Não ocupe área pública. Parágrafo único. Permanecem inalterados os recuos previstos para as edificações com atividades específicas, estabelecidos no Anexo V da Lei Municipal nº 1.481/2007. Art. 7º Fica alterado o Quadro 2.1 - Atividades/Empreendimento que configuram o Uso do Solo, do Anexo II da Lei Municipal nº 1.481/2007, conforme indicado: IL Fica alterada a atividade S — 1.7 para Confecção de doces e salgados/Padaria/Delicatessen; H. Fica alterada a atividade IN — 2.1 para Associações, federações, sindicatos, cooperativas (exceto atividades de recreação e lazer, enquadradas em S — 8); NI. Fica alterada a atividade IN — 2.2 para Outras atividades de organização não classificadas; IV. Fica acrescentada a atividade ED — 2.15 — Ensino de 3º Grau com área construída superior a 20.000m?, sendo objeto de estudo específico pela Prefeitura Municipal, ficando ainda submetida à aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); V. Fica excluída a atividade S - 4.21 — Rebocadores, carga e descarga e salvamento de navios. Art. 8º Fica alterado o Quadro 2.2 - Usos do Solo por Área de Influência, do Anexo II da Lei Municipal nº 1.481/2007, conforme disposto no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único. Permanecem inalterados os enquadramentos previstos no Quadro 2.2 da Lei Municipal nº 1.481/2007, conforme identificado neste artigo, para a Categoria de Uso “Industrial”. Art. 9º Fica alterado o Quadro 3.1 — Critérios e Restrições Aplicáveis às Zonas e Corredores de Usos, do Anexo III da Lei Municipal nº 1.481/2007, conforme disposto no Anexo TI desta Lei. f cre | MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Art. 10 Fica alterado o Quadro 3.2 - Parcelamento do Solo - Percentual Mínimo das Áreas para Usos Complementares, do Anexo III da Lei Municipal nº 1.481/2007, conforme disposto no Anexo III desta Lei. Art. 11 Fica alterado o Quadro 3.4 - Critérios e Restrições Relativos a Polos Geradores de Tráfego - PGT e Vagas para Estacionamento, do Anexo III da Lei Municipal nº 1.481/2007, conforme disposto no Anexo IV desta Lei. Art. 12 Fica alterado o Quadro 3.6 - Vagas para Estacionamento e ou Garagens Segundo o Uso, do Anexo III da Lei Municipal nº 1.481/2007, conforme disposto no Anexo V desta Lei. Art. 13 Fica alterado o Quadro 3.7 - Acessos, Área de Espera, Área de Acumulação e Altura Livre dos Estacionamentos e/ou Garagens, do Anexo III da Lei Municipal nº 1.481/2007, conforme disposto no Anexo VI desta Lei. Art. 14 O $1º do artigo 120 da Lei Municipal nº 1.481/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 120. (...) $1º Na hipótese do interessado não prestar as informações ou anexar os documentos requisitados, abandonando o processo por mais de 30 dias, este será arquivado, sem prejuízo das sanções cabíveis, podendo, entretanto, ser reaberto, caso não fira direitos de terceiros, adquiridos durante o tempo de arquivamento, e mediante pagamento de nova taxa de análise, considerando que: 1 — Para a reabertura do processo será gerado novo protocolo, devendo o processo original ser apenso ao mesmo, sendo o prazo de análise e emissão do Alvará contado a partirda data da reabertura; H — Os documentos que constam do processo original poderão ser considerado devendo ser atualizados e complementados pelo Requerente, conforme solici do órgão público municipal competente. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Art. 15 O inciso IV do artigo 31 da Lei Municipal nº 1.385/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31 (...) IV. Organização dos Corredores de Usos Diversificados destinando-os à implantação de empreendimentos Polos Geradores de Tráfego, com as respectivas medidas mitigadoras para o tráfego intensivo e consolidação dos seguintes corredores: a) Corredores de Usos Diversificados Nível I: 1. Corredor de Usos Diversificados da Av. Presidente Dutra (BR-116 - trecho urbano, conforme definido na Lei Municipal nº 717/93); 2. Anel Rodoviário; 3. Corredor de Usos Diversificados da Av. Brumado e BA 262 (trecho urbano, conforme definido na Lei Municipal nº 717/93). b) Corredores de Usos Diversificados Nível II: 1. Corredor de Usos Diversificados da Av. Juracy Magalhães e BR 415 (trecho urbano, conforme definido na Lei Municipal nº 717/93); Corredor de Usos Diversificados da Av. Olívia Flores; Corredor de Usos Diversificados da Av. Luiz Eduardo Magalhães; Corredor de Usos Diversificados da Av. Bartolomeu de Gusmão; Corredor de Usos Diversificados da Av. Brasil; Corredor de Usos Diversificados da Av. Presidente Vargas (trecho compreendido a partir da intersecção da Av. Rosa Cruz até o anel viário) e a BA 265 (trecho urbano, conforme definido na Lei Municipal nº 717/93); 7. Corredor de Usos Diversificados da Avenida Perimetral (Avenida proposta); 8. Corredor de Usos Diversificados da Avenida de Interligação entre a BA-265 e a Av. Olíva Flores (Avenida proposta). iu pus c) Corredores de Usos Diversificados Nível III: 1. Corredor de Usos Diversificados da Av. Pará; 2. Corredor de Usos Diversificados da Av. Otávio Santos; 3. Corredor de Usos Diversificados da Rua 10 de novembro; 4. Corredor de Usos Diversificados da Rua Waldemar Sá Porto; 5. Corredor de Usos Diversificados da Rua Siqueira Campos; 6 7 8 . Corredor de Usos Diversificados da Av. Vivaldo Mendes; - Corredor de Usos Diversificados da Rua Genésio Porto; . Corredor de U sos Diversificados da Av. Rosa Cruz; MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. 9. Corredor de Usos Diversificados da Av. Franklin Ferraz; 10. Corredor de Usos Diversificados da Av. Ivo Freire de Aguiar; 11. Corredor de Usos Diversificados da Av. Jorge Teixeira; 12. Corredor de Usos Diversificados da Av. Alagoas; 13. Corredor de Usos Diversificados da Av. Ilhéus; 14. Corredor de Usos Diversificados da Av. Itabuna; 15. Corredor de Usos Diversificados da Av. Paraná; 16. Corredor de Usos Diversificados da Av. Frei Benjamin; 17. Corredor de Usos Diversificados da Av. Paramirim; 18. Corredor de Usos Diversificados da Rua Ribeira do Pombal; 19. Corredor de Usos Diversificados da Av. Brasília; 20. Corredor de Usos Diversificados da Rua Aurelino Leal; 21. Corredor de Usos Diversificados da Av. A e Av. H (Lot. Pq. Conveima); 22. Corredor de Usos Diversificados da Rua Santa Catarina; 23. Corredor de Usos Diversificados da Av. Antônio Nascimento; 24. Corredor de Usos Diversificados da Rua da Corrente; 25. Corredor de Usos Diversificados da Av. Cláudia Botelho; 26. Corredor de Usos Diversificados da Av. Gildásio Cairo; 27. Corredor de Usos Diversificados da Av. Radial 5 (Lot. Miro Cairo); 28. Corredor de Usos Diversificados da Av. Rafel Spínola; 29. Corredor de Usos Diversificados da Via Coletora (Urbis V); 30. Corredor de Usos Diversificados da Via Local (Lot. Bateias 1); 31. Corredor de Usos Diversificados da Av. Amazonas; 32. Corredor de Usos Diversificados da Av. Modelo; 33. Corredor de Usos Diversificados da Av. Dr. Jadiel Matos; 34. Corredor de Usos Diversificados da Rua 1 (Lot. Jd. Copacabana/Pq. Conveima); 35. Corredor de Usos Diversificados da Rua José Pequeno; 36. Corredor de Usos Diversificados da Av. Renato Vaz Rebouças: 37. Corredor de Usos Diversificados da Av. Filipinas; 38. Corredor de Usos Diversificados da Av. Deputado Ulisses Guimarães; 39. Corredor de Usos Diversificados da Rua N (Lot. Morada dos Pássaros HD; 40. Corredor de Usos Diversificados da Av. Gilenilda Alves; 41, Corredor de Usos Diversificados da Av. Laura Nunes. Art. 16 Fica acrescentado ao Anexo I da Lei Municipal nº 1.481/2007 a definiçá de áreas de usos complementares , estabelecidas no quadro 3.2, do Anexo III, destaMfe com a seguinte redação: GOVERNO raRTICIPAIyÓ j mm MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. “Áreas de Usos Complementares — áreas reservadas quando da realização de parcelamento do solo urbano, compreendendo áreas institucionais, áreas verdes e lazer, sistema viário, comércio e serviço.” Art. 17 Os empreendimentos a serem implantados na ZR 5 e na ZR 6, com coeficiente de aproximadamente entre 2 e 3 e que possuem área computável igual ou superior a 6.000 m?, independente da atividade a ser desenvolvida, deverão apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme estabelecido na sessão HI do capítulo V da Lei Municipal nº 1481/2007. Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 26 de junho de 2015. /| Guilherme Megézes de Andrade Préfeito rocumeoma oma | MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. ANEXO | QUADRO 2.2 - USO DO SOLO POR ÁREA DE INFLUÊNCIA CATEGORIA DE USO: COMÉRCIO ATACADISTA Comércio Atacadista: CA-a Área de Influência: Local: Atividades e Empreendimentos em Área Construída de até 500 m? Municipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída de 500 a 10.000 m? Rae Atividades e a em Área Construída acima de 10.000 m2 CA-1 Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios CA-1.1, CA-1.2, CA-1.3, CA-1.4, CA-1.5, CA-1.6, CA-1.7, CA-1.8, CA-1.9, CA-1.10, CA-1.11, CA-1.12, CA-1.13, GAMA CA-2 Comércio Atacadista de Produtos Agropecuários e Extrativos CA-2.3, CA-2.4, CA-2.7 CA-3 Comércio Atacadista de Produtos Especializados CA-3.1, CA-3.2, CA-3.3, CA-3.4, CA-3.5, CA-3.6, CA-3.7, CA-3.8, GARIS, CA-3.10, CA-3.11, GARAZ, CA-3.13, CA-3.14, CA-3:15, Li 3.16, CA-3.17, CA-3.18, CA-3.19, CA-3.20, CA-3.21, CA-3.22, CA-3.23, CA-3.24, CA-3.25, CA-3.26, CA-3.27 CA-5 Comércio Atacadista de Produtos Diversos CA-5.1, BASSZ, CA-5.3, CA-5.4, CA-5.5, CA-5.6, CA-5.7, CA-5.10, CASM7, CASDA ] Comércio Atacadista: CA-b Área de influência Municipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída de até 5.000 m? Regional: Atividades e Em dimentos em Área Construída acima de 5.000 m? CA-2 Comércio Atacadista de Produtos Agropecuários e Extrativos | CA-2.1, CA-2.2, CA-2.5, CA-2.6, CA-2.8, CA-2.9, CA-2.10, CA-2.11 CA- 4 Comércio Atacadista de Produtos Perigosos CA-4.1, CA-4.2, CA-4.3, CA-4.4, CA-4.5, CA-4.6, CA-4.7 | CA-5 Comércio Atacadista de Produtos Diversos — CA-5.8, CA-5.9, CA-5.11, CA-5.12, CA-5.13, CA-5.14, CA-5.15, CA-5.16, CA-5.18, CA-5.19, CA-5.20, CA-5.21, CA-5.22, GA523, CA- 5.25, CA-5.26, CA-5.27, CA-5.28, Ca-5.29 CATEGORIA DE USO: COMÉRCIO VAREJISTA Comércio Varejista: CV-a Área de Influência Local : Atividades e Empreendimentos em Área Construída até 700 m? Municipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída de 708 a 7.000 m? Regional: Atividades e Em dimentos em Área Construída acima de 7.000 m? CV -1 Comércio Varejista de Produtos Alimentícios | CV-1.1, CV-1.2, CV-1.3, CV-1.4, CV-1.5, CV-1.6, CV-1.7, CV-1.8, CV-1.9, CV-1.10, CV-1.11, CVA1.12, CV-1.13, | CV -2 Comércio Varejista de Produtos Agropecuários e Extrativos Cv. 2.4 CV - 3 Comércio Varejista de Produtos Especializados A / MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br Comércio Varejista: CV-b Área de Influência: Local: Atividades e Empreendimentos em Área Construída até 700 m? Municipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída de 700 a 2.500 m? jonal: Atividades e Em dimentos em Área Construída acima de 2.500 m? CV -2 Comércio Varejista de Produtos Agropecuários e Extrativos [CV2.2, CV-2.5, CV-2.6, CV-2.7, CV-2.8, CV-2.9, ENEBMONONIDAN | EV -4 Comércio Varejista de Produtos Perigosos CV-5.23, CV-5.24, CV- Comércio Varejista: CV-c Área de Influência: Local: Atividades e Empreendimentos em Área Construída até 300 m? Municipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída de 300 a 1.000m? | CVv-2.1 | CV - 4 Comércio Varejista de Produtos Perigosos | CV -4.2,CV-4.3,CV-4.4,CV-4.5 | | | CV - 5 Comércio Varejista de Produtos Diversos | CV-5.13, CV-5.15, CV-5.21, CV-5.26 CATEGORIA DE USO: SERVIÇO Serviços: S-a Área de Influência: e Local: Atividades e Empreendimentos em Área Construída até m Municipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída de HBO a 5.000m? Regional: Atividades e Empreendimentos em Área Construída acima de 5.000 m2 S-10 Serviços Pessoais S-10.1, S-10.2, S-10.3, S-10.4 ' Serviços: S-b Área de Influência: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Local: Atividades e Empreendimentos em Área Construída até 700 m? Municipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída de 700 a 5000 m> Regional: Atividades e Em dimentos em Área Construída acima de S-1 Serviço de Alimentação e Bebidas [8-1.1,8-1.2,8-1.3, 81.4, 5-1.5,5-1.6, 8-1.7,5-1.8,5-1.9 | Serviços: S-c Área de Influência: Local: Atividades e Empreendimentos em Área Construída até 500 m? Municipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída de 500 a 2.500m? E Atividades e Eee em Área Construída acima de 2.500m? S-4 Serviços de Administração, Finanças e Empresarial S-4.1,5-4.2,5-4.3, 544, 5-46,5-4.7, 5-4.8,5-4.9,5-4.10, 5-4.13, 5-4.14, SMS, S-4.16, S-4.17, SEMBISHAS, 5-4.20, 5-4.23, 5- ERA, 5-4.25, 5-4.26,5-4.27, SBB SHUIO) S-4.31, 5-4.33, 5-4.34 S-6 Serviços de Manutenção, Conservação, Ofícios e Locação 58.2, 56.3, 56.4, 56.5, 56.6, 5-6.8, 56.9, 56.10, 5-6.11, 5-6.12, 5-6.13, 5-6.14, 56.16, 5-6.17, 56.19, 5-6.20, 5821, S- 6.22, S-6.25, 56.26, S-6.41, BIBAS! 5-6.44, S-6.450S5847) 5-6.48, SMB, S-6.50, S-6.51, S-6.52, 56.53, SHBB4, 5-6.55, S-6.56, S- S-6.59, S-6.60, S-6.61 Serviços: S-d Área de Influência: Loc as sm em “emin jo Municipal: Atividades e Empreendimentos em Construída até 5000 m” ional: Atividades e Em dimentos em Área Construída acima de m? S-4 Serviços de Administração, Finanças e Empresarial S-4.32 S-6 Serviços de Manutenção, Conservação, Ofícios e Locação MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. [s-6.18, 8-6.23, 5-6.24, S-6.27, 5-6.46 Serviços: S-e Área de Influência: Local: Atividades e Empreendimentos em Área Construída até 2500 m? Municipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída de 2500 a 10,000 m? Regional: Atividades e Em dimentos em Área Construída acima de S-5 Serviços de Hospedagem S-5.1, 5-5.2, 5-5.3 Serviços: S-f Área de Influência: Municipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída até 5000 m? lonal: Atividades e Em dimentos em Área Construída acima de S-11 Outros Serviços | S-11.1, S-11.2, 5-11.4, S-11.5, S-11.6, S-11.7, S-11.8, S-11.9, SHIMO Serviços: S-g Área de Influência: Local:Atividades e Empreendimentos em Área Construída até 17200 m * Municipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída de 18200 a 5.000m? Regional: Atividades e Em, dimentos em Área Construída acima de 5.000 m? S-6 Serviços de Manutenção, Conservação, Ofícios e Locação EX | Serviços: S-h Área de Influência: Local:Atividades e Empreendimentos em Área Construída até 10.000m? Municipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída de 10.000 a 25.000 m? Regional: Atividades e Em dimentos em Área Construída acima de 25.000 m? S-2 Serviços de Saúde, Saneamento e Assistência Social [524 s-2.2,5-2.3, 58-24, SBB s-2.11, | Serviços: S-i Área de Influência: Local: Atividades e Empreendimentos em Área Construída até 21500 m? Municipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída de BIS08 a 5.000 m? Atividades e Em dimentos em Área Construída acima de 5.000 m? S-3 Serviços de Educação | S-3.1, S-3.2, S-3.3, S-3.4, S-3.5, S-3.6, S-3.7, S-3.8, S-3.9, S-3.10, S-3.11, S-3.13, S-3.14, S-3.15 | S-8 Serviços de Esportes, Lazer e Diversão [s89 / Serviços: S-j e MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Área de Influência: Local: Atividades e Empreendimentos em Área Construída até 10/000m? Municipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída de 10/000 a 15000 m? dimentos em Área Construída de S-3 Serviços de Educação [83.12 Serviços: S-I Área de Influência: Local: Atividades e Empreendimentos até 200 lugares du pessoas Municipal: Atividades e Empreendimentos de 200 a 1.000 lugares Bujpessoas Regional: Atividades e Empreendimentos acima de 1.000 lugares quipessõoss S-8 Serviços de Esportes, Lazer e Diversão | S-8.2, S-8.3,5-8.4, S-8.5, S-8.6, 5-8.7, S-8.8, SEBMM, S-8.13, S-8.14, S-8.15, S-8.16, SEBMR Serviços: S-m Área de Influência: Local: Atividades e Empreendimentos até 100 vagas Municipal: Atividades e Empreendimentos de 100 a 500 vagas Regional: Atividades e Em dimentos acima de 500 vagas S-4 Serviços de Administração, Finanças e Empresarial S-4.11, 54.12 S-6 Serviços de Manutenção, Conservação, Ofícios e Locação S-6.7 Serviços: S-n Área de Influência: Municipal: Atividades e Empreendimentos em = Construída até 30.000 m? Regional: Atividades e Em, idimentos em Área Construída acima de 30.000 m? S-2 Serviços de Saúde, Saneamento e Assistência Social S-9.1, S-9.3, S-9.4, S-9.5, S-9.6, S-9.7, S-9.9, S-9.10, S-9.12, Serviços: S-p / 7 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Área de Influência: Local: Atividades e Empreendimentos em Área Construída até 500 m? Municipal:Atividades e Empreendimentos em Área Construída de 500 a 2000 m* ional: Atividades e Em; dimentos em Área Construída acima de | S-7 Serviços de Ofício [S71,8-7.2,873,8-7.4, 87.5,8-7.6,8-7.7,5-78,5-7.9,8-7.10,8-7.11, S-7.12,5-7.13,8-7.14,5-7.15 a CATEGORIA DE USO EMPREENDIMENTOS Empreendimentos: E-a Área de Influência: o Local:Atividades e Empreendimentos em Área Construída até 3.000 m? Muncipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída de 3.000 a 10.000m? Regional: Atividades e Empreendimentos em Área Construída acima de 10.000 m? ED-2 Especial ED-2.6, ED-2.9 Empreendimentos: E-b Área de Influência: Municipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída até 30.000m? Regional: Atividades e Empreendimentos em Área Construída acima de 30.000 m? D-2 Especial D-2.10, ED-2.11 Empreendimentos : E-c Área de Influência: Municipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída até 50.000m? . Empreendimentos : E-d uncicipal: Atividades e Empreendimentos em Área Construída até 10.000m? - eendimentos em Área Construída acima de 10.000 m? D-2.12, ED-2.14 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Empreendimentos: E-e Área de Influência: Objeto de Estudo Específico Ea Especial ED-2.2, ED-2.4, ED-25, ED-2.7, ED-2.8, EDEAS AC Cd 4 / de Osá Cat LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. www.pmvc.ba.gov.br MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ANEXO Il- QUADRO 3.1 - CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS ÀS ZONAS E CORREDORES DE Usos Recreio, Candeias |, 2500 ZR-A1 Brasil, Jurema 1,0 30 |0,60 0,15 | 3,0 1,50 ' 10,0 Patagônia | 200,0 | Guarani, Cruzeiro, 200,0 zro; [Altoco Maron 10 | 15 |060/020] 30 | 150 -— 100 Primavera, Lagoa das é a : ' 250,0 ' Flores : Ta Ibirapuera, Zabelê, "| | zr3 [São Pedro 10 | 1,5 |060/030] 30 1,50 ms 10,0 Nossa Senhora : ' ' ' ' ' E 200,0 d | Aparecida CA, CV, S -até ) | Bateias, Patagônia II, | O Nível Local; | | ZR-4- Jatobá, Campinhos 0,7 1,0 |0,60 0,20 3,0 1,50 250,0 10,0 —— SEE ômerinos ID-a -até o Í Felícia |, Boa Vista | | Nível Local; 10 | 20 |060/020| 3,0 150 | 250,0 10,0 | ZR-5 R,E,IN Candeias Il 1,0 30 |0,60 0,20 | 3,0(3) | 1,50(3) 250,0 10,0 ss = Es | Felícia Il, Boa Vista Il 0,5 Zo |0,60/0,20| 3048) | 1,50 (8) 360,0 12,0 ZR-6 , | Candeias Ill 0,5 | 80 |0,60/0,20| 30(3) | 14,503) | 360,0 12,0 | Airton Sena, Espírito | | ZR7 |Santo 02 |200 /060/030) 30 | 150 | M00 | 100 Ls | Universidade 360,0 12,0 CA, CV, S — até o Nível Regional; | Centro | | Municipal Centro IDiasaió o 1,0 30 |0,70 /0,15 3,0 1,50 250,0 10,0 Nível Local; RE, IN CA, CV,S-— | | até o Nível | Subcentro , , Municipal; | pd Bairro Brasil ID-a - até o 1,0 1,5 |0,70/0,20]) 3,0 1,50 res Nível Local; | R, EIN ] MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Av. Presidente Dutra | CA, CV, S — Corredores e Anel Rodoviário | até o Nível de Usos Regional; Diversificado ' | s Nível | Avenida Brumado e ID-a -até o BA 262 (trecho Nível Local; 1,0 2,5 |0,70 | 0,20] 50 1,50 360,0 12,0 urbano) | RE IN | + CA-atéo | | Nível | Municipal; (DB | Corredores de Usos Diversificado 1,0 20 |0,60 | 0,20 50 1,50 360,0 10,0 | sNívelll ID-a - até o | Nível Local; | R, E IN ID-a - até o Nível Local; | R, EIN | ID, CA- até o | (O nível Regional; | | Distrito | prsstommdustnial Industrial 1,0 2,5 |0,60/0,30| 14,0 60 5.000,0 50,0 J S-atãos | de Nível Local; ; Povoado de São |(2) Núcleos | 550 da Vitória, Vilas 10 0,50 10,30] 30 15 | 1250 50 Urbanos n RE IN (1) Ver QUADRO 2.1 — Atividades/ Empreendimentos que Configuram o-Uso do Solo e QUADRO 2.2 - Uso do Solo por Ágé (2) Empreendimentos de nível de influência mais elevado nos Di ser objeto de parecer do Conselho de Desê M f (3) MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Urbano. Na ZR - 5 e ZR- 6 ( Candeias ||), para lotes com testada superior a 12,00 m (doze metros), os recuos deverão obedecer aos seguintes critérios: 3.1 - Respeitando o mínimo de 3,00 m, o Recuo Frontal será resultante da aplicação da seguinte fórmula: RFP = 3,00 + 0,6 [(n -12 m) / 3,0], onde: RFP = Recuo Frontal Progressivo; n= Gabarito medido em m (metros) 3.2 — Respeitando o mínimo de 1,50 m, os Recuos Laterais serão resultantes da aplicação da seguinte fórmula: RLP = 1,50 + 0,3 [(n -12 m) / 3,0], onde: RLP = Recuo Frontal Progressivo; n= Gabarito medido em m (metros) 3.3 -O Recuo de Fundo deverá ser de 1,50 m para lotes com testada até 12,00 m e de 2,00 m para lotes com testada superior a 12,00 m. Ca - Coeficiente de Aproveitamento; Cab - Coeficiente de Aproveitamento Básico; Cam - Coeficiente de Aproveitamento Máximo; Co - Coeficiente de Ocupação; A Cp - Coeficiente de Permeabilidade. / MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Anexo IIl - Quadro 3.2 - PARCELAMENTO DO SOLO - PERCENTUAL MÍNIMO DAS ÁREAS PARA USOS COMPLEMENTARES ZR-4 7% | 18% 10% | 2% 2% ZR-5 8% | 15% 13% | 2% 2% ZR-6 8% | 15% 13% | 2% | 2% ZR-7 7% | 15% 13% | 2% | 2% (1) Percentual mínimo de área a ser transferida ao Município, independente do projeto. (2) As áreas reservadas a comércio e serviços não serão objeto de transferência ao Município e serão exigidas apenas em parcelamentos para fins residenciais. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. ANEXO IV — QUADRO 3.4 - CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES RELATIVOS A PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO - PGT E VAGAS PARA ESTACIONAMENTO [Até 2500 nº " 01 01 | = Dommena anna > |0l vaga para [—— UA Mao [de BO a OO nº jcadoos | O | or | Opamôniuse Se (S-5.1) | unidade e É Para R , autônoma | | OS para ônibus e o P3 Acima de 10,000 m? | e descarga a 03 | ; | (UA) cada 3.000 me | | 05 para tai L | 4 | a | PI [Até 10000m 01 para cada | 02 | | (B leitos | o! S-h(S-2.3) P2 | de 10.000 a 25.000 mê | Ol para cada | 03 ambulância a | | . 03 leitos | | =] = | cada 2.500 mê | P3 | Acimade25000n? | dg deito 04 ! uã (eitos 01 para cada do é ss | ] E (01 para cada | [DD] cado P3 — Acimade2500nê Sômide | | 04 cada 2.500 mi, P1 Até 10.000 m? Área Útilou | | 01 | quando houver S-h(S-24,8-2.11)| P2 | de 10.000a25.000 mº | fração | | 02 | Pronto P3 | Acima de 25.000 mº 04 E 01 para cada | | [50 mê de PI (A BS0Om sd e - 02 - | lou fração | L 01 para cada | | 2 | | Si(S:3.5, 83.10, | Doo fre | | | S-3.11,8-3.13, | P2 de 21500 a 5.000 m? e o1 02 S-3.14,8-3.15) | Bis a) | | | a | | | | ou fração | | | | 01 para cada E | 2) | 30 mê de P3 | Acima de 5.000m? 01 | 03 —— Ii di = [PI [Até2500m Oi 02 | P2 [de 2.500 a 000 m? 01 02 ] S-j (S-3.12) (2) OTA UML os ou fração | —s | MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br « Dracse “To para cada | | [ o o S-I(S-8.2, S-8.3, P1 | Até 200 lugares | - 02 | - S-8.4, S-8.5, 8-8.6, | | 08 lugares | | Doo S-8.7, S-8.8, S- | 01 para cada | S-8.8, Pp |d 1.000 lugares o 0 8.13, 5-8.14,5- 2 (Sea 1000 lugares |og ouros | 1.8 o) 8.15, S-8.16, | Acima de 1.000 [01 para cada | é S-8.17) P3 | lugares | 04 lugares | 02 05 ANEXO IV — QUADRO 3.4 - CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES RELATIVOS A PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO - PGT E VAGAS PARA ESTACIONAMENTO [PI [Até300m | P2 [de300a5000m| | AoME de oi | oi | A . | EDI6 | - pot E ” | P3 | Acimade5.000m? aa Loo | oi | E | ou fração | | | o P1 Até 300 m? O1 para cada 01 | - - P2 |de300a5.000m? | | 02 01 | | EDIS | arado | Lo 1 | | pc Mínimo de | (2) P3 |Acimade5.000m? | 03,e0la 02 | o ou fração | cada 3.000 m? | o a | P2 [Até2000m? |O para cada 02 | 05 EDZGEDZS , |Acimade2.000m' |40m? 03 | 05 | 2) | po | Até3.000m deárea |0] para cada |I | 05 para táxi, 02 | | de terreno 100 m? de | | para ônibus sa | p3 | Acima de 3.000 m de | área de | | | 10 para táxi, 05 o RM |. MI | pêra ônibus | | | o) | | Prever 05 para P2 | Até3.000m? o | táxi e 02 para OI para cada | ônibus [ 50m? | 2) | Acima de 3.000 mê | Prever 10 para | P3 uma de à. | | táxie 05 para | 03 | 05 | E | | ônibus = = | Até 3.000 mê de área (01 para cada | 05 para táxi, 02 P2 | | deterreno [100 mê de | para ônibus = asa ame k + Z ú é | a | ED-2.12, ED-2.14 p3 | Acima de 3.000 mê de | área de | 10 para táxi, 05 área de terreno | terreno | para ônibus OBSERVAÇÕES: f j p) / MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. ANEXO V— QUADRO 3.6 - VAGAS DE ESTACIONAMENTOS E OU GARAGENS SEGUNDO O USO Até70m? [Isento A R-1 de70a200m? |01 vaga - Acima de 200 m? | (02 vagas | | U.A-até70m? |01 vaga para cada unidade autônoma (U.A) | 03 vagas para cada 02 unidades autônomas | l | | R-2 | UA- de 70 uns Pê (UA) o - 2 U.A - acima de 200 ' " 01 para carga e m 02 vagas para cada unidade autônoma (U.A) descarga AO: Io vaga para cada 100 mº de Área Construída ou | Minimo de 01 para CA [DT fiação | carga e descarga a Acima de 1.000 mê | 9 | cada 3.000mê Até 250 mê (01 vaga para cada 100 m? de Área Construída ou «fração E Minimo de 01 para cv de 250 a 500 mê ab para cada 76 mº de Área Construída ou | carga e descarga à E? r - cada 3.000 m? Acima de 500 mê t01 vaga para cada 50 mº de Área Construída ou | o fração | ee Até 30 m? Isento | - sse(sanaa) de 30a500m? |01 vaga para cada 70 m? de Área Úsi oufração | - Acima de 500 m? 01 vaga para cada S0 m” de Área Util ou fração - Até250m? — |01 vaga para cada 50 mé de Área Útil ou fração | ” S-b E) “de250a500m' | oi vaga para cada 25 m? de Área Útil ou fração | Minimo de 01 para ai Acima de 500 m? |01 vaga para cada 20 mê de Área Útil ou fração esse . eso sd . ATOM [Ol vaga o | E |01 vaga para cada 70 m? de Área Construída ou | | fração de 70 a 500 m? MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.043, DE 26 DE JUNHO DE 2015. (1) Ver Quadros 2.1 - Atividades/ Empreendimentos Que Configuram o Uso do Solo e 2.2 - Uso do Solo por Área de Influência; (2) - Prever Área de Acumulação calculada em função do tempo médio de embarque e desembarque, do tipo de controle de acesso e a fregiiência no horário de pico.