| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1963 |
| Date | 1963-05-08 |
| Ementa | Cria o cargo isolado de provimento em comissão de Chefe do Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista |
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a Câmara Municipal VITÓRIA DA CONQUISTA PROJETO DE LEI Nº. «oz podes pda separe era em comissão de Chofo do Gabinete Frefeito lunicipal de Vitório da sao quistas A CÂMARA MUNICIPAL DECROTA E EO SANCIONO A PRISCNIS LEI? Arts 1º » Pica criado o cargo isolado de Chefe do Cabine, te do Profoito liunicipal de Vitória da Muprista de provimento em comissão. Arts 2º — Os voncimentos do Chofo de Gabinete serão je guais aos de Secrotórios, trt 3º — Esta Joi entrará es vigor na data de sus publi cação, ficando revogadas as disposições oi contrários Sais das id 2º Secretário toac) Prefeitura Municipal " Câmara Municipal — Prostiêngia Vitória da Conquista Estado da Bahia Criad6 cargo-iselado de: previ= mento em comissão de Chefe de GABINETE DO PREFÉTIO MUNICIPAL 'DE V. DA CONQUISTA, Protocolo Geral O PREFEITO MUNICIPAL de V, da Conquistas, Est. da Bahias Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sancieno " a seguinte lei: o Art. 1º = Fica criado o cargo isolado de Chefe do Gabine- te de PRERBEITO MUNICIPAL de Vit. da Conquista, de provimento em comissas. É Art. 22, - Os vencimentos do Chefe de Gabinete serao i- E aiSVas Secretario, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi- cação, ficando revogadas as disposições em contrario, E PREFEITURA MUNICIPAL de Vit, da Conquista, 16 de abril de Ear Pa | é F, Pegral Sampaio PREFEITO À Comissão de fio, e lrvtiics | k Eee E ie a UBIRAJÁRA ANDRADE FERNANDES | | Prefeitura Municipal VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO DA BAHIA N. ASSUNTO: JUSTIFICATIVA: Considerando que a atual erganização iinterna da PREFEI- TURA DE VIT, DA CONQUISTA, concentrando os principais trabalhes a na pessea do PREFEITO e de seu SECRETÁRIO, não atende ao vertigi- “o neso aumento da população e desenvolvimente do MUNICÍPIO; Consiéerando ainda que é grande o número de pessoas que, diariamente, acorrem à PREFEITURA afim de tratar de assuntos es mais variados e que nem sempre podem ser atendidas prontamente, A | justifica-se esse projeto que por certo terá inteira acelhida /- por porte dessa Golenda CÂMARA, Vit: da Conquista, 16 de abril de 1963. Preieitura Municipal VITÓRIA DA CONQUISTA, 16 de abril de 1963 ESTADO DA BAHIA NO sda ASSUNTO: Exmo. SPe ; Presidente da Câmara de Vereadores dêste Município Õ “ Tenho a honra de enviara Veixa. para os fins convenientes, o projeto de lei nº 2/63, certo de que o mes- mo terá a devida apreciação dessa ilustre Assembléia. Cordialmente José F. Pedral a Prefeito Câmara Municipal RA SECRETARIA DA cAMORA E SNILIPA! E — VITÓRIA DA CONG sen | Protocolo Geral COMISSÃO DE JUSZIÇA 1 PARECER Nº. 5 (O - for » e “ N CAMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA a é Informação pasa o processo a RAR Folha N. css a tBastica I & - f E