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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1963
Date 1963-05-08
EmentaCria o cargo isolado de provimento em comissão de Chefe do Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista
native_id366

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Câmara Municipal
VITÓRIA DA CONQUISTA PROJETO DE LEI Nº. «oz
podes pda separe era
em comissão de Chofo do Gabinete
Frefeito lunicipal de Vitório da sao
quistas
A CÂMARA MUNICIPAL DECROTA E EO SANCIONO A PRISCNIS LEI?
Arts 1º » Pica criado o cargo isolado de Chefe do Cabine,
te do Profoito liunicipal de Vitória da Muprista de provimento
em comissão.
Arts 2º — Os voncimentos do Chofo de Gabinete serão je
guais aos de Secrotórios,
trt 3º — Esta Joi entrará es vigor na data de sus publi
cação, ficando revogadas as disposições oi contrários
Sais das id
2º Secretário
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Prefeitura Municipal " Câmara Municipal — Prostiêngia
Vitória da Conquista
Estado da Bahia
Criad6 cargo-iselado de: previ=
mento em comissão de Chefe de
GABINETE DO PREFÉTIO MUNICIPAL
'DE V. DA CONQUISTA,
Protocolo Geral
O PREFEITO MUNICIPAL de V, da Conquistas, Est. da Bahias
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sancieno
" a seguinte lei:
o Art. 1º = Fica criado o cargo isolado de Chefe do Gabine-
te de PRERBEITO MUNICIPAL de Vit. da Conquista, de provimento em
comissas.
É Art. 22, - Os vencimentos do Chefe de Gabinete serao i-
E aiSVas Secretario,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi-
cação, ficando revogadas as disposições em contrario,
E PREFEITURA MUNICIPAL de Vit, da Conquista, 16 de abril de
Ear Pa |
é F, Pegral Sampaio
PREFEITO
À Comissão de fio, e lrvtiics
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UBIRAJÁRA ANDRADE FERNANDES |
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Prefeitura Municipal
VITÓRIA DA CONQUISTA
ESTADO DA BAHIA
N.
ASSUNTO:
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a atual erganização iinterna da PREFEI-
TURA DE VIT, DA CONQUISTA, concentrando os principais trabalhes
a na pessea do PREFEITO e de seu SECRETÁRIO, não atende ao vertigi-
“o neso aumento da população e desenvolvimente do MUNICÍPIO;
Consiéerando ainda que é grande o número de pessoas que,
diariamente, acorrem à PREFEITURA afim de tratar de assuntos es
mais variados e que nem sempre podem ser atendidas prontamente, A
| justifica-se esse projeto que por certo terá inteira acelhida /-
por porte dessa Golenda CÂMARA,
Vit: da Conquista, 16 de abril de 1963.
Preieitura Municipal
VITÓRIA DA CONQUISTA, 16 de abril de 1963
ESTADO DA BAHIA
NO sda
ASSUNTO:
Exmo. SPe ;
Presidente da Câmara de Vereadores
dêste Município
Õ
“
Tenho a honra de enviara Veixa. para os fins
convenientes, o projeto de lei nº 2/63, certo de que o mes-
mo terá a devida apreciação dessa ilustre Assembléia.
Cordialmente
José F. Pedral a
Prefeito
Câmara Municipal
RA
SECRETARIA DA cAMORA E SNILIPA! E
— VITÓRIA DA CONG
sen
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Protocolo Geral
COMISSÃO DE JUSZIÇA 1
PARECER Nº. 5 (O -
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N CAMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
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