| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2015 |
| Date | 2015-08-05 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município de Vitória da Conquista o “Dia da Consciência Jovem” e dá outras providências. |
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Ps CAMARARE TRA VITÓRIA DA CONQUISTA E TRABALHO Secretaria Geral LEI Nº 2.044, DE 05 DE AGOSTO DE 2015. Institui no calendário oficial do Município de Vitória da Conquista o “Dia da Consciência Jovem” e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 31, inciso IV, e 53, 8 9º, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei, sancionada nos termos do art. 53, $1º, da Lei Orgânica do Município: Art. 1º- Institui o “Dia da Consciência Jovem” na cidade de Vitória da Conquista - BA, a ser celebrado no dia 31 de Maio. Parágrafo único: O “Dia da Consciência Jovem” será uma data marcada para promoção de ações de sensibilização voltadas para o esclarecimento, informações e atividades que possam beneficiar a juventude da cidade de Vitória da Conquista - BA. Art. 2º - As ações de sensibilização do “Dia da Consciência Jovem” que se refere o Parágrafo único supracitado terão como objetivo propiciar a juventude maior interesse no processo social, ambiental, econômico, político e cultural da cidade. Art. 3º - O “Dia da Consciência Jovem”, a ser celebrado no dia 31 de Maio deverá constar no Calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista. x ) VA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 4h A un A DRT Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaGQcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia SAI VF VINAS / E TRABALHO VITÓRIA DA CONQUISTA Ma CÂMARARE Secretaria Geral Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei. Art. Sº - Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 05 de Agosto de 2015. y Ô Vo SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Al gy Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 DOE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaQ)camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia SAI VF VINAS