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norma nº 2044/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2044 / 2015
Date 2015-08-05
EmentaInstitui no calendário oficial do Município de Vitória da Conquista o “Dia da Consciência Jovem” e dá outras providências.
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Ps
CAMARARE
TRA
VITÓRIA DA CONQUISTA E TRABALHO
Secretaria Geral
LEI Nº 2.044, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.
Institui no calendário oficial do Município de
Vitória da Conquista o “Dia da Consciência
Jovem” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos
artigos 31, inciso IV, e 53, 8 9º, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei,
sancionada nos termos do art. 53, $1º, da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º- Institui o “Dia da Consciência Jovem” na cidade de Vitória da Conquista
- BA, a ser celebrado no dia 31 de Maio.
Parágrafo único: O “Dia da Consciência Jovem” será uma data marcada para
promoção de ações de sensibilização voltadas para o esclarecimento, informações e
atividades que possam beneficiar a juventude da cidade de Vitória da Conquista - BA.
Art. 2º - As ações de sensibilização do “Dia da Consciência Jovem” que se refere
o Parágrafo único supracitado terão como objetivo propiciar a juventude maior interesse
no processo social, ambiental, econômico, político e cultural da cidade.
Art. 3º - O “Dia da Consciência Jovem”, a ser celebrado no dia 31 de Maio
deverá constar no Calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista.
x ) VA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 4h A un
A DRT Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627
SANGUE
www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaGQcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia
SAI VF VINAS
/ E TRABALHO
VITÓRIA DA CONQUISTA
Ma
CÂMARARE
Secretaria Geral
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. Sº - Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 05 de Agosto de 2015.
y Ô Vo SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Al gy Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627
DOE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaQ)camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia
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