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norma nº 2047/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2047 / 2015
Date 2015-09-10
EmentaDescaracteriza da qualidade de bem público de uso comum para fins de doação imóvel que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
' www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.047, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
PREFEITURA MUN. DEV.D,
PROTOCOLO O NQUISTA . a a:
Publicado no período de a 21.06, Descaracteriza da qualidade de bem público
Organ na forma do Art. 10
da Lei PR:
. de uso comum para fins de doação imóvel
rea na que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da
qualidade de bem público de uso comum terreno medindo 5.060 m? (cinco mil e
sessenta metros quadrados) a ser desmembrado de Área pertencente ao Município de
Vitória da Conquista, situada no Bairro Ibirapuera, anteriormente área rural denominada
Fazenda Lisboa, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício
da Comarca de Vitória da Conquista, sob a Matrícula nº 13.759, de 09 de outubro de
1984, com 46 m de frente voltados para a rua de acesso ao SESC e 46 m de fundo
voltados à área pertencente ao Município de Vitória da Conquista, laterais de 110 m de
comprimento, à esquerda fazendo divisa com o SESC e à direita voltada para a área de
propriedade do Município de Vitória da Conquista.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a doar a área
descrita no artigo anterior à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do
Estado da Bahia - FECOMÉRCIO BA, entidade privada sem finalidade lucrativa, com
sede na Avenida Tancredo Neves, nº 1.109, Edifício Casa do Comércio, Pituba,
Salvador - BA, possibilitando a esta entidade a construção de 01 unidade escolar
direcionada à educação formal, desde o infantil até o último ano da educação
fundamental, educando, ainda, jovens e adultos, que, por alguma razão, tiveram sy
escolaridade prejudicada, compreendendo 1 3 salas de aula e toda infraestrutura ( %
y PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVOZ
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' www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.047, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
necessário à administração e serviços da unidade operacional, estimando-se a área
construída em 2.000 mº, onde se dimensiona o quantitativo de 500 alunos atendidos por
período.
Art. 3º A Escritura Pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, as
cláusulas seguintes:
I - Inalienabilidade do bem doado;
II - Obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03
(três) anos, a contar da publicação desta Lei, sob pena de reversão
do bem ao patrimônio do Município;
HI - Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 10 de setembro de 2015.
A
A
Guilherme Menezes de Andrade
Polio
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO

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