| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2015 |
| Date | 2015-09-17 |
| Ementa | Concede aos agentes comunitários de saúde o adicional de insalubridade e dá outras providências. |
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4 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA a www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.049, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. PREFEITURA MUN, DE V. rio CONQUISTA PROTOCOL Fobia no período de, dos na forma do Ar da Lei , = . . , Orginied- saúde o adicional de insalubridade e dá ; o SM Ronsionádio = Mat : pro outras providências. Concede aos agentes comunitários de O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os agentes comunitários de saúde que estiverem no efetivo exercicio de suas funções fazem jus a um adicional de insalubridade de 20% sobre o vencimento do cargo efetivo. Parágrafo único. O pagamento do adicional de insalubridade será feito de forma retroativa a 01 de julho de 2015. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tesouro Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 17 de setembro de 2015. o Guilherme Wenezks de Andrade en PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO