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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2049/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2049 / 2015
Date 2015-09-17
EmentaConcede aos agentes comunitários de saúde o adicional de insalubridade e dá outras providências.
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4 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
a www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.049, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
PREFEITURA MUN, DE V. rio CONQUISTA
PROTOCOL
Fobia no período de, dos
na forma do Ar da Lei , = . . ,
Orginied- saúde o adicional de insalubridade e dá
; o
SM
Ronsionádio = Mat : pro outras providências.
Concede aos agentes comunitários de
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os agentes comunitários de saúde que estiverem no efetivo
exercicio de suas funções fazem jus a um adicional de insalubridade de 20% sobre o
vencimento do cargo efetivo.
Parágrafo único. O pagamento do adicional de insalubridade será feito
de forma retroativa a 01 de julho de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Tesouro Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 17 de setembro de 2015.
o
Guilherme Wenezks de Andrade en
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO

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