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norma nº 1/2013

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-06-21
EmentaEmenda à Lei Orgânica Municipal 01/2013.
native_id3827

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DN CCO"' 
Câmara Municipal de 
Vitória da Conquista 
Promovendo a Cidadania 
Secretaria Geral 
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 01/2013 
A CÂMARA DE VEREADORES DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições, com fundamento no art. 42, §2°, da Lei Orgânica Municipal, 
promulga a seguinte Emenda ao texto vigente: 
Art. 10 A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art 46.(..) 
"§10.0 Prefeito enviará à Câmara Municipal, nos prazos estabelecidos nesta Lei 
Orgânica ou em Lei Complementar Federal, os projetos de lei relativos às diretrizes 
orçamentárias, ao plano plurianual e ao orçamento anual." (NR) 
1— (REVOGADO) 
— (REVOGADO) 
III— (REVOGADO)". 
"Art. 127- A. Salvo disposição em contrário da Lei Complementar prevista no 
art. 165, §9°, da Constituição Federal, serão observados, sob pena de 
responsabilidade, os seguintes prazos no que concerne ao encaminhamento e devolução 
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual: 
(AC) 
1- o Projeto de Lei do Plano Plurianual será encaminhado à Câmara Municipal até 31 
de agosto do primeiro exercício do mandato do Prefeito e devolvido para sanção até o 
dia 15 de dezembro do mesmo exercício; (AC) 
II - o Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 30 de 
junho de cada exercício financeiro e devolvido para sanção até o dia 31 de agosto do 
mesmo exercício; (AC) 
III - o Projeto de Lei relativo à Lei Orçamentária Anual será encaminhado até 15 de 
outubro de cada exercício financeiro e devolvido para sanção até o dia 15 de dezembro 
do mesmo exercício. "(AC). 
IV - as alterações do Plano Plurianual —PPA serão disciplinadas na sua lei de 
aprovação; (AC) 
✓ - as revisões do Plano Plurianual — PPA, quando necessárias e justificadas, 
obedecerão aos mesmos prazos do Projeto de Lei do Plano Plurianual. (AC). 
§ 1° Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência do PPA, o Anexo de Metas e 
Prioridades da LDO integrará o PPA.(AC) 
DOE SANGUE 
SALVE VIDAS 
.sS' 2°. Na tramitação dos projetos de leis referidos neste artigo, vencidos os prazos 
estabelecidos, a sessão legislativa não será interrompida e a respectiva matéria será 
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 
www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia 
Câmara Municipal de 
Vitória da Conquista 
Promovendo a Cidadania APROV 
REDAÇA S
EM 
Secretaria Geral PRESI 
DA 
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incluída na Ordem do Dia, com convocação diária de sessões, sobrestadas as demais 
proposições, até que se ultime a votação." (AC) 
Art. 2°.Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 
Fernando Va 
Presidente 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 21 de junho de 013. 
oncelos He í io Oliveira 
Vice-Presidente 
Irma Lemos 
la Secretária 
Edjaime Rosa 
2° Secretário 
residente 
è 
DOE SANGUE 
SALVE VIDAS 
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 
www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia 

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