| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | Emenda à Lei Orgânica Municipal 01/2013. |
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DN CCO"' Câmara Municipal de Vitória da Conquista Promovendo a Cidadania Secretaria Geral EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 01/2013 A CÂMARA DE VEREADORES DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 42, §2°, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto vigente: Art. 10 A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art 46.(..) "§10.0 Prefeito enviará à Câmara Municipal, nos prazos estabelecidos nesta Lei Orgânica ou em Lei Complementar Federal, os projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias, ao plano plurianual e ao orçamento anual." (NR) 1— (REVOGADO) — (REVOGADO) III— (REVOGADO)". "Art. 127- A. Salvo disposição em contrário da Lei Complementar prevista no art. 165, §9°, da Constituição Federal, serão observados, sob pena de responsabilidade, os seguintes prazos no que concerne ao encaminhamento e devolução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual: (AC) 1- o Projeto de Lei do Plano Plurianual será encaminhado à Câmara Municipal até 31 de agosto do primeiro exercício do mandato do Prefeito e devolvido para sanção até o dia 15 de dezembro do mesmo exercício; (AC) II - o Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 30 de junho de cada exercício financeiro e devolvido para sanção até o dia 31 de agosto do mesmo exercício; (AC) III - o Projeto de Lei relativo à Lei Orçamentária Anual será encaminhado até 15 de outubro de cada exercício financeiro e devolvido para sanção até o dia 15 de dezembro do mesmo exercício. "(AC). IV - as alterações do Plano Plurianual —PPA serão disciplinadas na sua lei de aprovação; (AC) ✓ - as revisões do Plano Plurianual — PPA, quando necessárias e justificadas, obedecerão aos mesmos prazos do Projeto de Lei do Plano Plurianual. (AC). § 1° Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência do PPA, o Anexo de Metas e Prioridades da LDO integrará o PPA.(AC) DOE SANGUE SALVE VIDAS .sS' 2°. Na tramitação dos projetos de leis referidos neste artigo, vencidos os prazos estabelecidos, a sessão legislativa não será interrompida e a respectiva matéria será SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia Câmara Municipal de Vitória da Conquista Promovendo a Cidadania APROV REDAÇA S EM Secretaria Geral PRESI DA Fl N incluída na Ordem do Dia, com convocação diária de sessões, sobrestadas as demais proposições, até que se ultime a votação." (AC) Art. 2°.Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Va Presidente Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 21 de junho de 013. oncelos He í io Oliveira Vice-Presidente Irma Lemos la Secretária Edjaime Rosa 2° Secretário residente è DOE SANGUE SALVE VIDAS SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia