| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | Inclui o & 3º no art.84 na Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista-Ba, proibindo a nomeação ou a designação para cargo em comissão ou função de direção confiança, chefia e assessoramento na administração indireta, de pessoas que seja inelegível em razão de atos ilícitos. |
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• Secretaria Geral APRDV DA R E D,A 1-3 'TC EMENDA DE N° 002 A LEI ORGÂNICA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Inclui o § 3 0 no art.84 na Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista - Ba , proibindo a nomeação ou a designação para cargo em comissão ou função de direção confiança,chefia e assessoramento na administração indireta, de pessoas que seja inelegível em razão de atos ilícitos. Art.1° Fica incluído o § 3° ao art. 84 na Lei N° 528/90 — Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista —Ba, conforme segue: "§ 3° - Ficam proibidas a nomeação ou a designação para cargo em comissão ou função de direção, confiança, chefia ou assessoramento, na administração direta e na administração indireta do Município, de pessoa que seja inelegível em razão de atos ilícitos, nos termos da Lei Complementar n° 135/2010, de acordo com o § 9° do art.14 da Constituição Federal/1988 e demais dispositivos da legislação federal aplicáveis aos casos de inelegibilidade, que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do cargo ou função pública." Art.2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 20 de dezembro de 2013. Ferna concelos Presidente Hermi to Oliveira Vice-Presidente a Lemos P Secretária o es ice-Presidente ja e Rosa 2° Secretário • è SECRETARIA GERAL DA CÂMARA • .(/' . fj., Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 DOE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia VIDAS_