| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº695/93 Que Institui o Código de Polícia Administrativa no Munícipio. |
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A CAMARA VITORIA DA CONQUISTA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR LEI N° 2.179, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 PREi.?,f!. Ws/. DE V. DÁ CONG14 STA Pubi lo ao Dom er.1_ z,1 3 I a.04 Edit;:',./) r ° __ylIcortfoi-r2e :3rt. Or2tn Altera A Lei N° 695/93 Que Institui O Código De Polícia Administrativa No Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei: Art. 1°. Modifica o artigo 167 e acrescenta o inciso X ao artigo 170, ambos do Código de Polícia Administrativa do Município de Vitória da Conquista, para retificar a redação daquele dispositivo e incluir ação no rol de condutas não permitidas deste artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 167. Nenhum logradouro público poderá ter a pavimentação cortada para realização de obras de manutenção e/ou instalação de serviço de água, luz ou telefone sem a prévia autorização do Poder Executivo, sendo que a reconstituição da pavimentação, após término da obra correrá por conta do órgão ou empresa executora do serviço." "Art. 170. Não será permitido: [...] X — Realizar obra de manutenção e/ou instalação de serviço de água, luz ou telefone sem a prévia autorização do Poder Executivo, ou ainda, quando autorizado, deixe de proceder a imediata reconstituição da pavimentação após o termino da obra; Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 27 de Setembro de 2017 Herminio Oliveira Presidente 4 4 DOE SANE salve mas CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Rua Coronel Gugé, 150, Centro - CEP 45000 510 - Vitória da Conquista - Bahia Fone: (77) 3086 9600 - www,camaravc.ba.gov.br