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norma nº 2179/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2179 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaAltera a Lei nº695/93 Que Institui o Código de Polícia Administrativa no Munícipio.
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A 
CAMARA 
VITORIA DA CONQUISTA 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
LEI N° 2.179, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 
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Altera A Lei N° 695/93 Que Institui O Código 
De Polícia Administrativa No Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, 
aprova a seguinte Lei: 
Art. 1°. Modifica o artigo 167 e acrescenta o inciso X ao artigo 170, ambos do Código 
de Polícia Administrativa do Município de Vitória da Conquista, para retificar a redação 
daquele dispositivo e incluir ação no rol de condutas não permitidas deste artigo, que 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 167. Nenhum logradouro público poderá ter a pavimentação cortada para 
realização de obras de manutenção e/ou instalação de serviço de água, luz ou telefone 
sem a prévia autorização do Poder Executivo, sendo que a reconstituição da 
pavimentação, após término da obra correrá por conta do órgão ou empresa executora 
do serviço." 
"Art. 170. Não será permitido: 
[...] 
X — Realizar obra de manutenção e/ou instalação de serviço de água, luz ou 
telefone sem a prévia autorização do Poder Executivo, ou ainda, quando autorizado, 
deixe de proceder a imediata reconstituição da pavimentação após o termino da obra; 
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 27 de Setembro de 2017 
Herminio Oliveira 
Presidente 
4 4 
DOE SANE 
salve mas 
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Rua Coronel Gugé, 150, Centro - CEP 45000 510 - Vitória da Conquista - Bahia 
Fone: (77) 3086 9600 - www,camaravc.ba.gov.br 

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