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norma nº 2051/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2051 / 2015
Date 2015-10-06
EmentaTorna-se obrigatória a colocação pelas agências bancárias de "divisória", a fim de tornar sem visibilidade as movimentações ocorridas nos caixas (físicos e automáticos).
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”
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.051, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
PREFEITURA MUN, DE v. DA CONQUI:
Toco FAR
PRO Torna-se obrigatória a colocação pelas
Publ ad, no Periodo da Os JELLO
do cSn na forma ais 03 da Lei agências bancárias de “divisória”, a fim de
tornar sem visibilidade as movimentações
Funcionário - Mat.
ocorridas nos caixas (físicos e automáticos).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a colocação pelas agências bancárias de
“divisória” na frente dos “caixas”, sejam estes físicos ou de autoatendimento.
$ 1º Essa medida visa a impedir que as pessoas que estão no Banco vejam o
cliente que está sendo atendido, assim, conferindo mais privacidade a este e.
especialmente, mais segurança.
8 2º Essa divisória pode ser de qualquer material, a critério da agência
bancária; desde que possibilite tornar “sem visibilidade” para as pessoas que estão no
Banco o cliente que está no momento fazendo uso do serviço do caixa.
8 3º Equivale a agência bancária toda e qualquer pessoa jurídica que faça
operação financeira de “saque de dinheiro” por parte do cliente, como, por exemplo:
Empresas de Empréstimo de Consignado, Lotéricas, Casas de Câmbio, Correspondentes
Bancários, Cooperativas Bancárias, etc.
Art. 2º Caso essa medida seja descumprida pela agência bancária, ser-lhe-á
aplicada uma multa no valor de R$ 2.000 (dois mil reais), devendo ser majorada em
10% de seu valor originário por cada 30 dias passados a partir da notificação.
8 1º Os recursos advindos dessas multas serão totalmente revertidos para a
municipalidade, devendo ser usados exclusivamente em políticas social, esportiva e
educacional para crianças e adolescentes.
S 2º Para as “agências novas” só será liberado “alvará de funciona
mediante o cumprimento dessa medida.
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
' www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.051, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
8 3º As agências já em funcionamento terão o prazo máximo de 90 dias para
adotarem essa medida a partir da publicação desta Lei.
$ 4º Na hipótese da agência ser notificada, por mais de duas vezes, para adotar
a mencionada medida, ser-lhe-á cassado o “alvará de funcionamento”, até ulterior
adoção da instalação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no momento de sua publicação.
Vitória da Conquista - BA, 06 de outubro de 2015.
”
/
Guilherme Megezes de Andrade
efeito
PROCURADORIA GERAL

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