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norma nº 2052/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2052 / 2015
Date 2015-10-06
EmentaAutoriza alteração de crédito especial no Orçamento Anual de 2015, na forma que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.052, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
PREFEITURA MUN, DE V. DA CONQUISTA
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PR Autoriza alteração de crédi
Pu ado paríodo de Dal IO o crsedito
de dos na forma Dt dies 703 da tai especial no Orçamento Anual de
mis o 2015, na forma que indica e dá
Funcionário - Mat. -
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 167, inciso
V, da Constituição Federal, bem como o que estabelece o artigo 74, inciso I, alíneas “b”
e “e”, da Lei Orgânica do Município, e artigo 43 da Lei nº 4.320/64,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar no
Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 2.010, de 23 de dezembro de
2014, o crédito especial, conforme discriminado a seguir:
ÓRGÃO: 2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2802 — FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.1202.061 — DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES
DA GESTÃO DO SUAS
FONTE DE RECURSO: 24 — TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - OUTROS
(NÃO RELACIONADOS A EDUCAÇÃO/SAÚDE)
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR: R$ 129.978,95 (CENTO E VINTE E NOVE MIL, NOVECENTOS E
SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS).
Art. 2º Para ocorrer à despesa acima mencionada serão utilizados rec
do superávit financeiro apurado no exercício de 2014, fonte 24- referente ao repasse
A CATPRIADA,
SÁ PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.052, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
0399383-56/2012, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social para execução
de serviços da obra de construção do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social, no valor de R$ 129.978,95 (cento e vinte e nove mil, novecentos e setenta e oito
reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º São mantidos os dispositivos da Lei Municipal nº 2.010, de 23 de
dezembro de 2014, não afetados por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 06 de outubro de 2015.
1
Guilherme M éds de Andrade
Pféteio
EE
PROCURADORIA GERAL GOvERNO QUISTA

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