| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | Autoriza alteração de crédito especial no Orçamento Anual de 2015, na forma que indica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.052, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. PREFEITURA MUN, DE V. DA CONQUISTA oToco PR Autoriza alteração de crédi Pu ado paríodo de Dal IO o crsedito de dos na forma Dt dies 703 da tai especial no Orçamento Anual de mis o 2015, na forma que indica e dá Funcionário - Mat. - outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, bem como o que estabelece o artigo 74, inciso I, alíneas “b” e “e”, da Lei Orgânica do Município, e artigo 43 da Lei nº 4.320/64, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar no Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 2.010, de 23 de dezembro de 2014, o crédito especial, conforme discriminado a seguir: ÓRGÃO: 2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2802 — FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.1202.061 — DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA GESTÃO DO SUAS FONTE DE RECURSO: 24 — TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - OUTROS (NÃO RELACIONADOS A EDUCAÇÃO/SAÚDE) ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES VALOR: R$ 129.978,95 (CENTO E VINTE E NOVE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). Art. 2º Para ocorrer à despesa acima mencionada serão utilizados rec do superávit financeiro apurado no exercício de 2014, fonte 24- referente ao repasse A CATPRIADA, SÁ PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.052, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. 0399383-56/2012, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social para execução de serviços da obra de construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, no valor de R$ 129.978,95 (cento e vinte e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos). Art. 3º São mantidos os dispositivos da Lei Municipal nº 2.010, de 23 de dezembro de 2014, não afetados por esta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 06 de outubro de 2015. 1 Guilherme M éds de Andrade Pféteio EE PROCURADORIA GERAL GOvERNO QUISTA