| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 1992 |
| Date | 1991-09-10 |
| Ementa | Cria a Farmácia Comunitária do Município. |
| native_id | 3868 |
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a serra! E a 20979) RECEBIDO POR: LEI Nº 618/91 5%%-n/97 Cria a Farmácia Comunitária do Município A Cômara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -— Fica criada a Farmácia Comunitária do Município, subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. $1º — A Secretaria Municipal de Saúde coordenara o sistema de recebimen to dos remédios que chegarão através de doações feitas pela Comunidade, Comer cio Indústrias Farmaceuticas, Conselho Nacional de Seguro Social, Central de Medicamentos (CEME) e outros órgãos governamentais. 82º — A distribuição e controle dos medicamentos ficarao a cargo da Se- cretaria Municipal de Saúde atraves dos seus Coordenadores. Art. 2º — A Farmácia Comunitária prestará serviços de baixa renda na Se de do Município e nos Distritos. Art. 3º — A instalação da Farmácia Comunitária utilizará dependencias e moveis ja existentes, do Município. Art. 4º — O funcionamento da Femácia Comunitária obedecerá o disposto . no regulamento do Conselho Regional de Farmácia. Art. 5º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 10 de setembro de 1991. Rua Zeferino Correia, nº 19