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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 588/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 1992
Date 1991-09-10
EmentaCria a Farmácia Comunitária do Município.
native_id3868

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a 20979) RECEBIDO POR:
LEI Nº 618/91
5%%-n/97
Cria a Farmácia Comunitária do Município
A Cômara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -— Fica criada a Farmácia Comunitária do Município, subordinada
ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
$1º — A Secretaria Municipal de Saúde coordenara o sistema de recebimen
to dos remédios que chegarão através de doações feitas pela Comunidade, Comer
cio Indústrias Farmaceuticas, Conselho Nacional de Seguro Social, Central de
Medicamentos (CEME) e outros órgãos governamentais.
82º — A distribuição e controle dos medicamentos ficarao a cargo da Se-
cretaria Municipal de Saúde atraves dos seus Coordenadores.
Art. 2º — A Farmácia Comunitária prestará serviços de baixa renda na Se
de do Município e nos Distritos.
Art. 3º — A instalação da Farmácia Comunitária utilizará dependencias e
moveis ja existentes, do Município.
Art. 4º — O funcionamento da Femácia Comunitária obedecerá o disposto
. no regulamento do Conselho Regional de Farmácia.
Art. 5º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 1991.
Rua Zeferino Correia, nº 19

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