| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1994 |
| Date | 1994-06-21 |
| Ementa | Altera Dispositivos da Resolução 103/90 e cria a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania. |
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I APR3VADO EM. OIS Assinatura ...—., CÂMARA MUNICIPAL NISIMMIU VITÓRIA DA CONOUISTA-BAHIA RESOLUÇÃO N2 122/94 Altera Dispositivo da Resolução n2 103/90 e cria a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania. A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, aprova a seguinte, RESOLUÇÃO : Art. 12 - O Parágrafo Único, do art. 32, da Resolução n2 103/90 (Regimento Interno), da Seção VII, que trata das Comissões , passa a vigorar com a seguinte redação: Art.32 - Parágrafo único - As ComissOes Permanentes da Câmara sao nove (09), compostas, cada uma, de tres (03) Vereadores, com as seguintes denominaçOes: IX - Direitos Humanos e Cidadania. Art. 22 - Acrescenta-se a esta Seção mais um artigo, que passa a sêr o 46, com a seguinte redação: Art. 46 - Compete a Comissão de Direitos Humanos e Cidada nia: I - Desenvolver estudos e elaborar projetos relativos aos direitos fundamentais atinentes a integridade fisica e mental da pes soa humana, bem como seus direitos sociais e politicos, visando a sua proteção e amparo; II - Fiscalizar, na esfera de sua competencia, a atuação dos poderes públicos no que diz respeito aos direitos humanos, sociais e politicos, encaminhando, verificada qualquer irregularidade, o caso as autoridades competentes, podendo ainda adotar outras medidas previstas em Lei; Continua... Rua ?Merino Correia, n° 19 -Fonas: (073) 42410851 424-1294 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-13a. CÂMARA MUNICIPAL APROVADD EM DISCU Assinatura do VITÓRIA DA CONOUISTA-BAHIA .2. II - Prestar colaboração as entidades defensoras dos direitos humanos, cidadania e congeneres; IV - Levar ao conhecimento das autoridades competentes to da e qualquer ofensa aos direitos humanos e/ou direitos do cidadão; V - Patrocinar, no ambito de sua competencia legislativa, a defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana, bem como as garantias e direitos individuais e coletivos definidos na Constitui çao Federal; VI - Desenvolver todas as demais açOes visando a proteção dos direitos humanos e civis que se fizerem necessários e/ou que o interesse publico exigir. Art. 32 - Ficam reffiufferados todos os demais artigos subse , quentes, observando-se sequencia logica a partir do Artigo 46. Art. 49 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposiçOes em contrário. Sala das Sessides, de junho de 994 Rua Zelo:fino Correia, n° 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba.