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norma nº 122/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 122 / 1994
Date 1994-06-21
EmentaAltera Dispositivos da Resolução 103/90 e cria a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania.
native_id3873

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I APR3VADO EM. OIS 
Assinatura 
...—., 
CÂMARA MUNICIPAL 
NISIMMIU 
VITÓRIA DA CONOUISTA-BAHIA 
RESOLUÇÃO N2 122/94 
Altera Dispositivo da Resolução 
n2 103/90 e cria a Comissão de 
Direitos Humanos e Cidadania. 
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da 
Bahia, aprova a seguinte, 
RESOLUÇÃO : 
Art. 12 - O Parágrafo Único, do art. 32, da Resolução n2 
103/90 (Regimento Interno), da Seção VII, que trata das Comissões , 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.32 - 
Parágrafo único - As ComissOes Permanentes da Câmara sao 
nove (09), compostas, cada uma, de tres (03) Vereadores, com as se￾guintes denominaçOes: 
IX - Direitos Humanos e Cidadania. 
Art. 22 - Acrescenta-se a esta Seção mais um artigo, que 
passa a sêr o 46, com a seguinte redação: 
Art. 46 - Compete a Comissão de Direitos Humanos e Cidada 
nia: 
I - Desenvolver estudos e elaborar projetos relativos aos 
direitos fundamentais atinentes a integridade fisica e mental da pes 
soa humana, bem como seus direitos sociais e politicos, visando a 
sua proteção e amparo; 
II - Fiscalizar, na esfera de sua competencia, a atuação 
dos poderes públicos no que diz respeito aos direitos humanos, so￾ciais e politicos, encaminhando, verificada qualquer irregularida￾de, o caso as autoridades competentes, podendo ainda adotar outras 
medidas previstas em Lei; 
Continua... 
Rua ?Merino Correia, n° 19 -Fonas: (073) 42410851 424-1294 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-13a. 
CÂMARA MUNICIPAL 
APROVADD EM DISCU 
Assinatura do 
VITÓRIA DA CONOUISTA-BAHIA 
.2. 
II - Prestar colaboração as entidades defensoras dos di￾reitos humanos, cidadania e congeneres; 
IV - Levar ao conhecimento das autoridades competentes to 
da e qualquer ofensa aos direitos humanos e/ou direitos do cidadão; 
V - Patrocinar, no ambito de sua competencia legislativa, 
a defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana, bem como as 
garantias e direitos individuais e coletivos definidos na Constitui 
çao Federal; 
VI - Desenvolver todas as demais açOes visando a proteção 
dos direitos humanos e civis que se fizerem necessários e/ou que 
o interesse publico exigir. 
Art. 32 - Ficam reffiufferados todos os demais artigos subse 
, 
quentes, observando-se sequencia logica a partir do Artigo 46. 
Art. 49 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
aprovação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
Sala das Sessides, de junho de 994 
Rua Zelo:fino Correia, n° 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba. 

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