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norma nº 66/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 66 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TV E WEB RÁDIO CÂMARA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA 
VITÓRIA DA CONQUISTA Fe TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
RESOLUÇÃO N°66/2017 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
TV E WEB RÁDIO CÂMARA PELA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA 
DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, 
aprova a seguinte resolução: 
Art. 1°. Fica criada a TV e a Web Rádio Câmara no âmbito do Município de 
Vitória da Conquista, com o objetivo de dar transparência e divulgar as 
atividades parlamentares deste poder legislativo, através da documentação 
e divulgação dos trabalhos parlamentares. 
Parágrafo Primeiro. A TV Câmara poderá ser composta por diferentes formas 
para sua distribuição, cumulativas ou não, sejam elas através: 
I - Sinal de TV fechada ou a cabo; 
II - Via intemet por site próprio ou de terceiros; 
III —Aplicativo para dispositivos móveis 
Parágrafo Segundo. A Web Rádio Câmara poderá ser composta por 
diferentes formas para sua distribuição, cumulativas ou não, sejam elas 
através: 
- Via internet por site próprio ou de terceiros; 
— Aplicativo para dispositivos móveis 
Art. 2°. Fica criada, ainda, a Secretaria de Comunicação no âmbito desta 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista. 
§1°. A Secretaria de Comunicação deverá ser administrada por um vereador 
indicado pela presidência da Câmara de Vereadores. 
§2°. A Assessoria de Comunicação (ASCOM) e a TV e Web Rádio Câmara 
estarão diretamente subordinadas à secretária referida no caput. 
Art. 3°. São funções das TV e Web Rádio Câmara: 
I - A transmissão das Sessões Plenárias; 
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DOE SANGUE 
_SALVE VIDAS_ 
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 
www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia 
CAMARA 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
TRANSPARENCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
!I - A gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista, compreendendo: 
a) Reuniões das Comissões Permanentes, Especiais e Representativas; 
b) Eventos promovidos pela Câmara; 
c) Audiências Públicas convocadas pela Câmara Municipal; 
d) Audiências concedidas pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara a 
autoridades e representantes de entidades; 
III - A divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e Comissões 
Instaladas; 
IV - A divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da 
atividade parlamentar, compreendendo: 
a) Participação nas Sessões Plenárias; 
b) Participação nas Comissões Permanentes, Especiais, Representativas e nas 
audiências públicas promovidas pela Câmara; 
c) Manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação da 
Câmara Municipal; 
d) Manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo 
participado como representante oficial da Câmara; 
e) Prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares; 
V - A transmissão de programas de interesse social e coletivo. 
Art. 4°. A programação das TV e Web Rádio Câmara deve ter caráter 
informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à 
promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores 
éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação 
ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação 
superveniente aplicável. 
Parágrafo Único. É proibida a veiculação de matéria que caracterize 
promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da 
legislação aplicável. 
Art. 5°. Todo o conteúdo produzido e veiculado pelas TV e Web Rádio Câmara 
deverá ser, também, disponibilizado através da Internet, junto ao sitio 
eletrônico da Câmara Municipal de Vitória da Conquista. 
Parágrafo Único. Todo o conteúdo disponibilizado na TV e Rádio Câmara 
deverá permanecer arquivado e armazenado em mídia digital por um 
período mínimo de 05 (cinco) anos. 
Art. 7°. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
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DOE SANGUE 
_SALVE_VIDAS 
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SECRETARIA GãAL DA CÂMARA 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 
www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia 
CAMARA 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
TRANSPARÊNCIA 
E PARTICIPAÇÃO 
POPULAR 
Art. 80. A Câmara Municipal de Vitória da Conquista terá um prazo de 90 
(noventa) dias, a partir da publicação desta Resolução, para regulamentar 
a implantação da TV e Rádio Câmara. 
Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 20 de Dezembro de 2017 
Herilfiio Oliveira 
Presidente 
Sidíie 1iveira 
Vice-Presidente 
Gilmar Fe. raz 
Secretário 
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Luci- o ornes 
2° Vice-Presidente 
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2° Secretário 
DOE SANGUE 
SALVE_VIDAS 
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 
www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia 

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