| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TV E WEB RÁDIO CÂMARA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA VITÓRIA DA CONQUISTA Fe TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR RESOLUÇÃO N°66/2017 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TV E WEB RÁDIO CÂMARA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte resolução: Art. 1°. Fica criada a TV e a Web Rádio Câmara no âmbito do Município de Vitória da Conquista, com o objetivo de dar transparência e divulgar as atividades parlamentares deste poder legislativo, através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares. Parágrafo Primeiro. A TV Câmara poderá ser composta por diferentes formas para sua distribuição, cumulativas ou não, sejam elas através: I - Sinal de TV fechada ou a cabo; II - Via intemet por site próprio ou de terceiros; III —Aplicativo para dispositivos móveis Parágrafo Segundo. A Web Rádio Câmara poderá ser composta por diferentes formas para sua distribuição, cumulativas ou não, sejam elas através: - Via internet por site próprio ou de terceiros; — Aplicativo para dispositivos móveis Art. 2°. Fica criada, ainda, a Secretaria de Comunicação no âmbito desta Câmara Municipal de Vitória da Conquista. §1°. A Secretaria de Comunicação deverá ser administrada por um vereador indicado pela presidência da Câmara de Vereadores. §2°. A Assessoria de Comunicação (ASCOM) e a TV e Web Rádio Câmara estarão diretamente subordinadas à secretária referida no caput. Art. 3°. São funções das TV e Web Rádio Câmara: I - A transmissão das Sessões Plenárias; X‘ J.. DOE SANGUE _SALVE VIDAS_ SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia CAMARA VITÓRIA DA CONQUISTA TRANSPARENCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR !I - A gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara Municipal de Vitória da Conquista, compreendendo: a) Reuniões das Comissões Permanentes, Especiais e Representativas; b) Eventos promovidos pela Câmara; c) Audiências Públicas convocadas pela Câmara Municipal; d) Audiências concedidas pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara a autoridades e representantes de entidades; III - A divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e Comissões Instaladas; IV - A divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo: a) Participação nas Sessões Plenárias; b) Participação nas Comissões Permanentes, Especiais, Representativas e nas audiências públicas promovidas pela Câmara; c) Manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal; d) Manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo participado como representante oficial da Câmara; e) Prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares; V - A transmissão de programas de interesse social e coletivo. Art. 4°. A programação das TV e Web Rádio Câmara deve ter caráter informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação superveniente aplicável. Parágrafo Único. É proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da legislação aplicável. Art. 5°. Todo o conteúdo produzido e veiculado pelas TV e Web Rádio Câmara deverá ser, também, disponibilizado através da Internet, junto ao sitio eletrônico da Câmara Municipal de Vitória da Conquista. Parágrafo Único. Todo o conteúdo disponibilizado na TV e Rádio Câmara deverá permanecer arquivado e armazenado em mídia digital por um período mínimo de 05 (cinco) anos. Art. 7°. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 113 '\j' DOE SANGUE _SALVE_VIDAS n -r---yA iç)TY, SECRETARIA GãAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia CAMARA VITÓRIA DA CONQUISTA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR Art. 80. A Câmara Municipal de Vitória da Conquista terá um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Resolução, para regulamentar a implantação da TV e Rádio Câmara. Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 20 de Dezembro de 2017 Herilfiio Oliveira Presidente Sidíie 1iveira Vice-Presidente Gilmar Fe. raz Secretário wo, Luci- o ornes 2° Vice-Presidente a u.euo 2° Secretário DOE SANGUE SALVE_VIDAS SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637 www.camaravc.com.br - E-mail: secretariageral@camaravc.com.br- Vitória da Conquista - Bahia