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norma nº 2053/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2053 / 2015
Date 2015-10-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.022/2015 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.053, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
PREFEITURA, perda DE V. DA CONQUISTA
oco
Pubilcad
conse ad os dé io Altera a Lei Municipal nº 2.022/2015 e dá outras
Lo , providências.
Funcionário - Mat, —O
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 167, inciso
V, da Constituição Federal, bem como o que estabelece o artigo 74, inciso I, alíneas “b”
e “e”, da Lei Orgânica do Município e artigo 43 da Lei nº 4.320/64,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.022/2015 passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no
Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº
2.010, de 23 de dezembro de 2014, o crédito especial, no valor
de R$ 1.010.450,15 (um milhão, dez mil, quatrocentos e
cinquenta reais e quinze centavos), conforme discriminado a
seguir:
ÓRGÃO: 2400 — SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 24 02 =
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO: 12.365.0512.088 — PROGRAMA BRASIL
CARINHOSO.
FONTE: 15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FNDE Jim.
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.053, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
VALOR: R$ 1.010.450,15 (UM MILHÃO, DEZ MIL,
QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E QUINZE
CENTAVOS)
Art. 2º Os recursos para o custeio deste Programa são oriundos
da transferência pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação — FNDE, apurado no exercício financeiro de 2014,
como superávit financeiro no valor de R$ 1.010.450,15 (um
milhão, dez mil, quatrocentos e cinquenta reais e quinze
centavos), na fonte: 15 (Transferências de recursos do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE), conforme
Resolução SEB/MEC nº 1, de 28 de novembro de 2014, e tem
como objetivo o apoio financeiro suplementar à manutenção e
ao desenvolvimento da educação infantil, para o atendimento em
creches de crianças de O (zero) a 48 (quarenta e oito) meses, de
famílias beneficiárias do programa Bolsa Família, matriculadas
em creches contabilizadas no censo escolar da educação básica.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir da data de 01 de janeiro de 2015, mantidos os demais dispositivos da Lei
Municipal nº 2.022/2015 não atingidos por essa alteração e revogadas as disposições em
contrário.
Vitória da Conquista - BA, 06 de outubro de 2015.
4
/[
Guilherme Megézes de Andrade
. Píkfeito
CONSUEIA
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO

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