| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.022/2015 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.053, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. PREFEITURA, perda DE V. DA CONQUISTA oco Pubilcad conse ad os dé io Altera a Lei Municipal nº 2.022/2015 e dá outras Lo , providências. Funcionário - Mat, —O O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, bem como o que estabelece o artigo 74, inciso I, alíneas “b” e “e”, da Lei Orgânica do Município e artigo 43 da Lei nº 4.320/64, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.022/2015 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 2.010, de 23 de dezembro de 2014, o crédito especial, no valor de R$ 1.010.450,15 (um milhão, dez mil, quatrocentos e cinquenta reais e quinze centavos), conforme discriminado a seguir: ÓRGÃO: 2400 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 24 02 = DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO: 12.365.0512.088 — PROGRAMA BRASIL CARINHOSO. FONTE: 15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE Jim. PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.053, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. VALOR: R$ 1.010.450,15 (UM MILHÃO, DEZ MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E QUINZE CENTAVOS) Art. 2º Os recursos para o custeio deste Programa são oriundos da transferência pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, apurado no exercício financeiro de 2014, como superávit financeiro no valor de R$ 1.010.450,15 (um milhão, dez mil, quatrocentos e cinquenta reais e quinze centavos), na fonte: 15 (Transferências de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE), conforme Resolução SEB/MEC nº 1, de 28 de novembro de 2014, e tem como objetivo o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil, para o atendimento em creches de crianças de O (zero) a 48 (quarenta e oito) meses, de famílias beneficiárias do programa Bolsa Família, matriculadas em creches contabilizadas no censo escolar da educação básica. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de 01 de janeiro de 2015, mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.022/2015 não atingidos por essa alteração e revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 06 de outubro de 2015. 4 /[ Guilherme Megézes de Andrade . Píkfeito CONSUEIA PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO