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norma nº 2054/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2054 / 2015
Date 2015-10-07
EmentaDispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2015, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos que indica e dá outras providências.
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r
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.054, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a destinação de recursos do
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
PROTOCO
Putiicad todo de O glto Orçamento do Município de Vitória da
e, SOU “na forma do Art. 103 da Loi . . .
Orgânica. - Conquista, exercício 2015, às Entidades de
Funcionário - Mat, E Direito Público ou Privado, sem fins
lucrativos que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Orçamento do Município,
relativos ao exercício de 2015, às entidades sem fins lucrativos identificadas no Anexo
Único desta Lei, que visam à prestação de serviços de Educação, Cultura, Saúde,
Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas de competência
da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo foram
objeto de repasse do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e do Fundo
Nacional de Assistência Social (FNAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social
(FMAS), para o exercício de 2015, tendo em vista o Cofinanciamento do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassados às
entidades de acordo com as diposições da Resolução nº 013, de 08 de agosto de 2015,
do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS.
A | E E E
f CORSUBA
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.054, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Único desta Lei só receberão os
valores referentes à subvenção social após a assinatura de convênio com o Município,
ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão na dotação
orçamentária abaixo indicada:
Projeto de Atividade: 28002802.0824401202.055 — Desenvolvimento de Ações da
proteção Social Especial.
Fonte de Recurso: 28 e 29.
Elemento de Despesa: 33504300 — Subvenções Sociais.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 07 de outubro de 2015.
PAi
Guilherme Mogezes de Andrade
refeito
e
Vrrória DAR.
CONQUISTA RA | q
PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO N
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.054, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
ANEXO ÚNICO
ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E
CONTRIBUIÇÕES:
ENTIDADE VALOR DO VALOR DO VALOR DO
REPASSE REPASSE REPASSE
ESTADUAL (R$) FEDERAL (R$) ANUAL (R$)
Associação Conquistense de 8.768,19 26.375,07 o
Integração do Deficiente - | 35.143,26
ACIDE
Associação de Pais e Amigos I 32.271,81 . 97.074,93 o o
dos Excepcionais — APAE a
[UEVC - Abrigo Nosso Lar | 54.000,00 54.000,00 “108.000,00
Cristo Liberta 84.000,00 [168.000,00 | 252.000,00
Anuncia-me 36.000,00 | 72.000,00 108.000,00 |
TOTAL o 215.040,00 417.450,00 632.490,00
f
ro N
CNSU BAI,
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
)

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